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Encontrado empresa com CNPJ 34579587000157

Informação principal

CNPJ34.579.587/0001-57 [ MATRIZ ]
Nome da empresaKSN EMPREENDIMENTOS LTDA
Inicio atividade data2019-08-19
Natureza jurídicaSociedade Empresária Limitada 
Situação cadastralATIVA desde 2019-08-19
Qualificação do responsávelSócio-Administrador
Capital socialR$ 29.870.000,00
Porte da empresaDEMAIS
Opção pelo simplesNÃO OPTANTE
Opção pelo MEINÃO

Endereço

Rua Sirio, 235
CONDOMINIO FECHADO VILLAGE HARAS SAO LUIZ II
SALTO - SP
13329-151

Contatos

  • Telefone(s): (11) 4027-8200
  • Correio eletrônico: wilson@ksn.com.br

    Sócios

    CódigoNomeData de entradaQualificação
    CPF***531888**Wilson Aparecido de Souza2019-08-19Sócio-Administrador
    CPF***181068**Charles Ricardo Leite2019-08-19Sócio

    Atividades de negócios da empresa

    68.10-2-02 - Aluguel de imóveis próprios

    O aluguel de imóveis próprios se assemelha à compra e venda, no que diz respeito aos seus clientes - o público geral, assim como as empresas de qualquer natureza. Quanto aos tipos de edificações envolvidas, é mais abrangente. Além dos imóveis residenciais ou não, surgem os apart-hotéis, as garagens próprias e também terras para exploração agrícola ou pecuária. Estacionamentos e atividades de hotéis estão fora.

    64.62-0-00 - Holdings de instituições não-financeiras

    As holdings de instituições não-financeiras são entidades controladoras das participações (share ou capital) de um conjunto de companhias, tal que suas atividades predominantes não sejam financeiras. O gerenciamento dessas empresas pela holding não é obrigatório. Muitas companhias abertas com participação acionária na bolsa de valores são controladas por monopólios empresariais, que detém a maioria da participação das mesmas.

    68.10-2-01 - Compra e venda de imóveis próprios

    A compra e venda de imóveis próprios é a atividade comercial que prescinde de intermediários (corretores imobiliários), isto é, realizada pelos próprios proprietários dos imóveis. Os principais clientes podem ser pessoas físicas ou jurídicas. Enquadram-se nesse ramo, imóveis residenciais ou não; inclusive terrenos e transações através de operações de leasing. Não entram aqui as incorporações imobiliárias.

    41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários

    A incorporação de empreendimentos imobiliários aplica-se a edificações residenciais ou comerciais, bem como a conjuntos (exemplo: condomínios). É caracterizada pelo fornecimento de recursos (numerários ou técnicos) para que a obra seja executada e posteriormente vendida. No caso, a incorporadora é responsável pela articulação de todo o empreendimento até o momento da comercialização, enquanto a construtora é contratada para realizar a obra. Classifica-se em incorporação por empreitada ou subempreitada (de acordo com a responsabilidade das obrigações trabalhistas). Se não há intenção posterior de venda, não ficará enquadrada nesta categoria.
    correção / remoção de dados