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Encontrado empresa com CNPJ 35027945000696

Informação principal

CNPJ35.027.945/0006-96 [ FILIAL ]
Nome da empresaMICREL BENFIO INCORPORADORA LTDA
Fantasia nomeCONSTRUTORA E IMOBILIARIA MICREL BENFIO LTDA
Inicio atividade data2011-11-23
Natureza jurídicaSociedade Empresária Limitada 
Situação cadastralBAIXADA desde 2012-06-26
Motivo situação cadastralEXTINÇÃO POR ENCERRAMENTO LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA
Qualificação do responsávelSócio-Administrador
Porte da empresaDEMAIS
Opção pelo simplesNÃO OPTANTE
Opção pelo MEI?

Endereço

Rua Capitao Jeova Colares, 101
Letra B
CENTRO
MARANGUAPE - CE
61942-460

Contatos

  • Telefone(s): (85) 3374-3600 e (85) 3374-3636
  • Fax/mensageiro online: (85) 3374-3601
  • Correio eletrônico: contab@micrel.com.br

    Sócios

    CódigoNomeData de entradaQualificação
    CPF***834903**Marcus Antonio Vieira Mesquita1997-09-17Sócio-Administrador
    CPF***611273**Jeova Colares Junior1997-09-17Sócio-Administrador

    Atividades de negócios da empresa

    41.20-4-00 - Construção de edifícios

    Construção de edifícios abrange os residenciais, comerciais e os de usos específicos. Os principais clientes dessa categoria econômica são personalidades jurídicas privadas, repartições governamentais e pessoas físicas, principalmente na modalidade residencial. Nesta encontram-se: residências, casas (unifamiliares ou multifamiliares), além de apartamentos, moradias, conjuntos habitacionais, condomínios e edificações (inclusive arranha-céus). Nos edifícios comerciais enquadram-se: escritórios de profissionais liberais, como contadores, advogados e administradores, assim como consultórios, clínicas médicas e hospitais. Também: escolas, colégios, faculdades, universidades e outras instituições de ensino; orfanatos, creches e outras formas de alojamento. Completam a lista: lojas, empórios, galerias comerciais e shopping centers. A construção de edifício para fins específicos abrange: garagens e estacionamentos; estações para trens e metrôs; ginásios poliesportivos, quadras esportivas e estádios. Também armazéns e silos agropecuários; igrejas e templos; prisões (penitenciárias ou presídios); áreas de lazer, como teatros, cinemas, clubes, parques-de-diversão, casas de shows e espetáculos; postos de abastecimento de combustível, farmácias e lojas de conveniência, além de prédio industriais (galpões, unidades de produção, oficinas, laboratórios, fábricas e outras instalações).

    41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários

    A incorporação de empreendimentos imobiliários aplica-se a edificações residenciais ou comerciais, bem como a conjuntos (exemplo: condomínios). É caracterizada pelo fornecimento de recursos (numerários ou técnicos) para que a obra seja executada e posteriormente vendida. No caso, a incorporadora é responsável pela articulação de todo o empreendimento até o momento da comercialização, enquanto a construtora é contratada para realizar a obra. Classifica-se em incorporação por empreitada ou subempreitada (de acordo com a responsabilidade das obrigações trabalhistas). Se não há intenção posterior de venda, não ficará enquadrada nesta categoria.
    correção / remoção de dados