Encontrado empresa com CNPJ 35808092000115
Informação principal
CNPJ | 35.808.092/0001-15 [ MATRIZ ] |
Nome da empresa | RESIDENCIAL PALMEIRA IMPERIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA |
Fantasia nome | RESIDENCIAL PALMEIRA IMPERIAL |
Inicio atividade data | 2019-12-17 |
Natureza jurídica | Sociedade Empresária Limitada |
Situação cadastral | ATIVA desde 2019-12-17 |
Qualificação do responsável | Administrador |
Capital social | R$ 700.000,00 |
Porte da empresa | PEQUENO |
Opção pelo simples | NÃO OPTANTE |
Opção pelo MEI | NÃO |
Endereço
Rua Getulio Vargas, 55Sala Correspondencia
OSVALDO REZENDE
UBERLANDIA - MG
38400-299
Contatos
Sócios
Código | Nome | Data de entrada | Qualificação |
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Representante CPF***077106** | Mascote Empreendimentos e Participacoes Ltda | 2019-12-17 | Sócio Representante: Administrador |
Representante CPF***739416** | Soares Moraes Construtora e Incorporadora Ltda | 2019-12-17 | Sócio Representante: Administrador |
CPF***064696** | Daniela Verri Marquez | 2020-06-04 | Administrador |
CPF***739416** | Joao Carlos Morais Soares Verri | 2019-12-17 | Administrador |
CPF***077106** | Valeska Verri | 2020-06-04 | Administrador |
Atividades de negócios da empresa
41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários
A incorporação de empreendimentos imobiliários aplica-se a edificações residenciais ou comerciais, bem como a conjuntos (exemplo: condomínios). É caracterizada pelo fornecimento de recursos (numerários ou técnicos) para que a obra seja executada e posteriormente vendida. No caso, a incorporadora é responsável pela articulação de todo o empreendimento até o momento da comercialização, enquanto a construtora é contratada para realizar a obra. Classifica-se em incorporação por empreitada ou subempreitada (de acordo com a responsabilidade das obrigações trabalhistas). Se não há intenção posterior de venda, não ficará enquadrada nesta categoria.68.10-2-03 - Loteamento de imóveis próprios
O serviço de loteamento de imóveis próprios representa o ramo de subdivisão de terras próprias, embora sem realização de nenhuma benfeitoria. Segundo o entendimento jurisprudencial e legislativo, benfeitoria consiste em obras de conservação, embelezamento ou melhoramento de propriedades. Observa-se que a venda de terrenos próprios encontra amparo em outra categoria econômica.correção / remoção de dados