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Encontrado empresa com CNPJ 37929002000170

Informação principal

CNPJ37.929.002/0001-70 [ MATRIZ ]
Nome da empresaMYRELA CANCILHERI DORNELI MUSSATO
Fantasia nome(não oficial)CHEIRO VERDE HORTTIFRUTTI
Inicio atividade data2020-07-31
Natureza jurídicaEmpresário Individual 
Situação cadastralATIVA desde 2020-07-31
Qualificação do responsávelEmpresário
Capital socialR$ 1.000,00
Porte da empresaMICRO
Opção pelo simplesOptantes pelo simples desde 2025-01-01
Opção pelo MEINÃO

Endereço

Rua Papa Joao Paulo II, 10
JARDIM JAQUELINE
MONTE ALTO - SP
15910-000

Contatos

  • Telefone(s): (44) 99900-1276
  • Correio eletrônico: mantovanicontabilidade.3@hotmail.com

    Atividades de negócios da empresa

    47.24-5-00 - Comércio varejista de hortifrutigranjeiros

    O comércio varejista de hortifrutigranjeiros, como o próprio nome sugere, envolve produtos de hortas, frutas e de granja. Em outras palavras, inclui a venda de frutas diversas (maçãs, bananas, melões, mamões, abacaxis, maracujás, laranjas, limões, goiabas, melancias, pinhas - estas as mais comuns no Brasil) e verduras, hortaliças e leguminosas, tais como tubérculos e raízes, como batata, mandioca (aipim, macaxeira), inhame, cenoura, batata-doce, mandioquinha (batata-baroa). Dentre os produtos granjeiros, há frangos (galetos, chesters), perus, codornas, além de outros animais (exceto passarinhos). Os principais estabelecimentos são quitandas, lojas e feiras, atendendo especialmente o público em geral (famílias, donas-de-casa, empregadas domésticas e funcionários de repartições e empresas para o desenvolvimento de atividades alimentícias).

    47.12-1-00 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns

    Esse tipo de estabelecimento dirige-se predominantemente aos usuários finais dos seus produtos ofertados, focados especialmente em itens alimentícios. Uma demanda menor atende um público interessado em revender os produtos, sejam ambulantes ou comerciantes ainda menores. Os estabelecimentos anteriormente definidos devem possuir uma área correspondente de venda inferior a 300 metros quadrados. Enquadram-se de forma genérica nesta linha: mercearias, minimercados e também pequenos armazéns e empórios. Se há predominância de produtos alimentícios industrializados ou não-alimentícios, semelhante a uma loja de conveniência, esta não será enquadrada aqui.
    correção / remoção de dados