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Encontrado empresa com CNPJ 38353905000118

Informação principal

CNPJ38.353.905/0001-18 [ MATRIZ ]
Nome da empresaFORTE RTW COMERCIO E SERVICOS LTDA
Fantasia nomeMONTSERRAT SERVICOS
Inicio atividade data2020-09-04
Natureza jurídicaSociedade Empresária Limitada 
Situação cadastralATIVA desde 2020-09-04
Qualificação do responsávelSócio-Administrador
Capital socialR$ 100.000,00
Porte da empresaMICRO
Opção pelo simplesOptantes pelo simples desde 2020-09-04
Opção pelo MEINÃO

Endereço

Estrada do Itarare, 00000
Oex 861 Parte Ramos
COMPLEXO DO ALEMAO
RIO DE JANEIRO - RJ
21061-240

Contatos

  • Telefone(s): (21) 2560-0389
  • Correio eletrônico: thiago.rafthi@gmail.com

    Sócios

    CódigoNomeData de entradaQualificação
    CPF***127127**Rafael Militao Nascimento2023-07-25Sócio-Administrador
    CPF***411767**Thiago dos Santos Mattos2020-09-04Sócio-Administrador

    Atividades de negócios da empresa

    46.87-7-03 - Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos

    O comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos refere-se à comercialização em atacado de materiais desperdiçados nos processos industriais ou atividades comerciais de uma abrangente gama de categorias econômicas. Podem ser matérias-primas desperdiçadas, subprodutos sem destinação específica, coprodutos de baixo valor agregado e elementos do ativo imobilizado que a companhia deseja se livrar. Além do comércio, esta atividade também agrega a coleta, classificação e separação dos materiais, a fim de refinar as partes apropriadas para a venda. Exemplos de sucata e resíduo metálico são: maquinários obsoletos (computadores, máquinas industriais diversas), peças metálicas não utilizadas (cabos, fios, vigas e peças enferrujadas que se tornam inviabilizadas para utilização) e máquinas e veículos quebrados ou inviáveis economicamente para reaproveitamento. São reutilizados metais de vários tipos (alumínio, ferro, cobre, titânio, aço). A recuperação de resíduos está classificada em outra categoria.

    38.11-4-00 - Coleta de resíduos não-perigosos

    A coleta de resíduos não-perigosos é popularmente conhecida como coleta de lixo. É fundamental a percepção de que se enquadram neste ramo diversas modalidades de coleta: por meio de veículos (caçambas), lixeiras públicas, lixeiras domésticas e mesmo a coleta de produtos recuperáveis. Abrange a remoção de resíduos urbanos, industriais e domésticos e o serviço das estações de armazenamento temporário e destinação definitiva dos resíduos para aterros sanitários e lixões. Estão incluídas também as atividades de coleta de entulhos e refugos de demolições e obras de construção. Os usuários deste serviço são todas as edificações domésticas, indústrias e comerciais, vias e praças públicas, e repartições localizadas nas áreas atendidas pelos serviços de coleta.

    38.12-2-00 - Coleta de resíduos perigosos

    A coleta de resíduos perigosos engloba qualquer estado física de efluentes e materiais descartados (pastoso, granulado, sólido ou líquido). A definição de resíduo perigoso é abrangente, contemplando explosivos, combustíveis, inflamáveis, oxidantes, tóxicos, corrosivos, cancerígenos, infecciosos, irritantes, atordoantes, dentre outros prejudiciais ao ser humano e/ou ao meio ambiente. Integram a lista resíduos hospitalares; pilhas e baterias descartadas; resíduos biológicos, nucleares ou tóxicos; óleo de estaleiros e de postos de combustíveis; lixos radioativos; dentre outros.

    50.11-4-01 - Transporte marítimo de cabotagem - Carga

    Compreende o transporte marítimo de cabotagem. Esse tipo de transporte é caracterizado pela navegação entre dois portos do mesmo país. A cabotagem é um transporte barato se comparado com outros meios como o rodoviário e o ferroviário. Além disso, possui uma capacidade de carga maior. A desvantagem do transporte de cabotagem é baixa flexibilidade.

    50.12-2-01 - Transporte marítimo de longo curso - Carga

    50.21-1-01 - Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia

    50.30-1-01 - Navegação de apoio marítimo

    50.30-1-02 - Navegação de apoio portuário

    50.30-1-03 - Serviço de rebocadores e empurradores

    50.91-2-01 - Transporte por navegação de travessia, municipal

    50.91-2-02 - Transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional

    50.99-8-99 - Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente

    52.12-5-00 - Carga e descarga

    Carga e descarga formam uma atividade de carregamento e descarregamento de suprimentos, materiais, mercadorias, bagagens ou equipamentos de um lugar para outro. Esse serviço costuma figurar em diversas etapas de uma cadeia logística (interna - numa indústria, ou externa - no transporte de mercadorias internacional, por exemplo). Assim, os usuários destes serviços são indústrias, empresas comerciais, linhas ferroviárias, rodoviárias e aéreas de carga, centrais de armazenamento e centros de distribuição, portos, além de outros similares. Essa operação pode ser feita com ou sem manuseio (manipulação), independentemente do meio de transporte contratado. Compõem este grupo os serviços de baldeação de cargas (baldeio); movimentação de conteiners; estiva, desestiva ou capatazia; estufação; cargas e descargas com operadores (com o uso de guinchos, guindastes ou empilhadeiras); patiamento de carros; peação; e transbordo de mercadorias (várias modalidades - rodo-ferro, ferro-rodo, ferro-porto, porto-ferro, dentre outras). Excetuam-se desta categoria as operações realizadas em embarcações por operadores portuários.

    52.32-0-00 - Atividades de agenciamento marítimo

    Compreende serviços de suporte e assessoria para as empresas de navegação. Pode envolver por exemplo auxilio no atendimento a tripulação, no abastecimento de navios e na agrupação de cargas. As empresas que prestam esses serviços são importantes agentes para os operadores logísticos, pois nem sempre esses operadores possuem representação no país para onde a carga está sendo transportada.

    74.90-1-04 - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários

    As atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral (exceto imobiliários) compreende todas as atividades comerciais com intermediação, corretagem ou mediação. Estão inclusas as intermediações nas comercializações de patentes e licitações. Desconsideram-se, entretanto, atividades de representantes comerciais, operadores de transporte multimodal, corretagem de títulos e valores mobiliários (como ações, títulos da dívida pública ou bancária), corretagem de seguros e previdenciária e licenciamentos de franquias. Uma curiosidade é que os sites de vendas coletivas (Groupon, Peixeurbano, dentre outros), segmento de negócios relativamente novo, enquadra-se nesta categoria.

    77.19-5-01 - Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos


    correção / remoção de dados