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Encontrado empresa com CNPJ 41411806000150

Informação principal

CNPJ41.411.806/0001-50 [ MATRIZ ]
Nome da empresaJARDIM OLIMPIA I EMPREENDIMENTOS SPE LTDA
Fantasia nomeJARDIM OLIMPIA I
Inicio atividade data2021-03-30
Natureza jurídicaSociedade Empresária Limitada 
Situação cadastralATIVA desde 2021-03-30
Qualificação do responsávelAdministrador
Capital socialR$ 1.910.000,00
Porte da empresaDEMAIS
Opção pelo simplesNÃO OPTANTE
Opção pelo MEINÃO

Endereço

Rua Colonizador Enio Pipino, 87
Sala 02
SETOR INDUSTRIAL SUL
SINOP - MT
78557-484

Contatos

  • Telefone(s): (66) 3515-7074
  • Correio eletrônico: ronaldo@agroinsumosmt.com.br

    Sócios

    CódigoNomeData de entradaQualificação
    Representante
    CPF***642909**
    Brumape Participacoes Patrimoniais Ltda2021-03-30Sócio
    Representante: Administrador
    Representante
    CPF***362659**
    Jullucca Participacoes Patrimoniais Ltda2021-03-30Sócio
    Representante: Administrador
    Representante
    CPF***502231**
    L C Participacoes Patrimoniais Ltda2021-03-30Sócio
    Representante: Administrador
    Representante
    CPF***977091**
    Luma Administracao Patrimonial Ltda2021-03-30Sócio
    Representante: Administrador
    CPF***670626**Ricardo Mathia2021-03-30Sócio
    CPF***977091**Ronaldo Laitano Nogueira2021-03-30Administrador

    Atividades de negócios da empresa

    68.10-2-03 - Loteamento de imóveis próprios

    O serviço de loteamento de imóveis próprios representa o ramo de subdivisão de terras próprias, embora sem realização de nenhuma benfeitoria. Segundo o entendimento jurisprudencial e legislativo, benfeitoria consiste em obras de conservação, embelezamento ou melhoramento de propriedades. Observa-se que a venda de terrenos próprios encontra amparo em outra categoria econômica.

    41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários

    A incorporação de empreendimentos imobiliários aplica-se a edificações residenciais ou comerciais, bem como a conjuntos (exemplo: condomínios). É caracterizada pelo fornecimento de recursos (numerários ou técnicos) para que a obra seja executada e posteriormente vendida. No caso, a incorporadora é responsável pela articulação de todo o empreendimento até o momento da comercialização, enquanto a construtora é contratada para realizar a obra. Classifica-se em incorporação por empreitada ou subempreitada (de acordo com a responsabilidade das obrigações trabalhistas). Se não há intenção posterior de venda, não ficará enquadrada nesta categoria.

    68.10-2-01 - Compra e venda de imóveis próprios

    A compra e venda de imóveis próprios é a atividade comercial que prescinde de intermediários (corretores imobiliários), isto é, realizada pelos próprios proprietários dos imóveis. Os principais clientes podem ser pessoas físicas ou jurídicas. Enquadram-se nesse ramo, imóveis residenciais ou não; inclusive terrenos e transações através de operações de leasing. Não entram aqui as incorporações imobiliárias.
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