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Encontrado empresa com CNPJ 44032666000105

Informação principal

CNPJ44.032.666/0001-05 [ MATRIZ ]
Nome da empresaSINTEX IMPLANTES COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA
Fantasia nomeSINTEX
Inicio atividade data2021-10-27
Natureza jurídicaSociedade Empresária Limitada 
Situação cadastralATIVA desde 2021-10-27
Qualificação do responsávelSócio-Administrador
Capital socialR$ 20.000,00
Porte da empresaMICRO
Opção pelo simplesNÃO OPTANTE
Opção pelo MEINÃO

Endereço

Rua Assis Brasil, 35
Sala 0111
CENTRO
BENTO GONCALVES - RS
95700-028

Contatos

  • Telefone(s): (51) 99150-5100
  • Fax/mensageiro online: (51) 3434-0301
  • Correio eletrônico: jaksonc@hotmail.com

    Sócios

    CódigoNomeData de entradaQualificação
    CPF***433730**Jakson da Cruz2021-10-27Sócio-Administrador
    CPF***492200**Leonardo Hottel2021-10-27Sócio

    Atividades de negócios da empresa

    46.45-1-01 - Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios

    O comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios é similar à categoria existente para o varejo, compreendendo estetoscópio, bisturi e outros instrumentos de uso hospitalar (médico ou odontológico). Com a finalidade de detalhar mais a categoria, seguem alguns outros materiais relevantes: kits de hemoglucoteste; instrumentos cirúrgicos; kits diagnósticos de exames (e de gravidez também); marcapassos; massageadores; válvulas biológicas; nebulizadores; luvas e ataduras; seringas e agulhas para suturas, punções ou injeções; dentre muitos outros.

    46.18-4-02 - Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares

    Os representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares, novamente trata-se de uma atividade de intermediação comercial. Compreende aparelhos e instrumentos hospitalares como: estetoscópios, bisturis, medidores de pressão, boticões (para extração dentária), gel para moldes de dentaduras e artigos de ortopedia (como placas de titânio e próteses); além de equipamentos médico-cirúrgicos e demais produtos odontológicos. Atende demanda de clínicas, hospitais, consultórios e médicos e dentistas profissionais liberais.

    46.45-1-02 - Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia

    Venda em atacado de próteses e artigos de ortopedia, tais como: cadeiras de rodas, muletas, gesso sintético, aparelhos auditivos, etc. A venda pode ser feitas para varejistas ou hospitais. Esses artigos podem ser adaptados de acordo com o paciente. As próteses e os artigos de ortopedia buscam devolver algumas funções motoras de indivíduos com algum tipo de sequela.

    46.64-8-00 - Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças

    O comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar (inclusive partes e peças) compreende as vendas em larga escala dos artigos referidos. Denominam-se equipamentos odonto-médicos aqueles de usos hospitalares ou laboratoriais para fins cirúrgicos, de monitoramento, fisioterápicos, dentre outros - como aparelhos de mamografia, ultrassom, raios-x, tomografia etc. Registra-se que materiais e instrumentos não fazem parte deste escopo.

    47.73-3-00 - Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos

    O comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos refere-se a instrumentos diversos referentes à alguns tratamentos e diagnósticos médicos. Dentre os mesmos, tem-se termômetros (de mercúrio ou digitais), nebulizadores (para pessoas que sofrem com asma e dificuldade de respiração), cadeiras de rodas, muletas, andadores, próteses, vaporizadores, calçados, travesseiros e encostos ortopédicos, medidores de pressão, aparelhos auditivos (também para surdez), hemoglucoteste (para teste de teor de glicose no sangue para diabéticos), massageador e kits diagnósticos (gravidez, por exemplo). Os consumidores principais são as pessoas que necessitam dos tratamentos referidos, ou que se sujeitam aos testes diagnósticos.

    49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

    O transporte rodoviário de carga tem várias vertentes. Neste caso excluem-se o transporte com grau de periculosidade. Entretanto, essa categoria engloba a logística de produtos à granel - sólidos ou líquidos livres no compartimento de carga, além de contêineres. Adicionalmente, consideram-se trechos logísticos Intermunicipais, Interestaduais e Internacionais. Além disso, são levados em consideração os serviços de locação dos veículos citados previamente. Excetuam-se: a distribuição de água potável em carro pipa, o transporte de toras de madeira e a coleta de lixo doméstico, dentre outros. Grande parte da demanda por esse serviço se dá por empresas de bens de consumo e de produtos industrializados, indústrias petroquímicas, centros de distribuição, latifúndios agropecuários, pequenos produtores, traders de commodities, serviços de logística intermodal, empresas ferroviárias, armazéns de portos marítimos e secos, cooperativas e associações agrícolas e mais uma infinidade de segmentos.

    49.30-2-04 - Transporte rodoviário de mudanças

    O transporte rodoviário de mudanças encontra demanda entre pessoas, instituições, empresas e governos, na transferência de móveis, eletrodomésticos e demais objetos numa mudança de endereço. Abrange viagens em nível municipal, intermunicipal, interestadual e internacional. O serviço de guarda-móveis, quando integrado com a mudança, também faz parte da categoria.

    78.20-5-00 - Locação de mão-de-obra temporária

    A locação de mão-de-obra temporária refere-se ao serviço de fornecimento, por tempo certo e determinado, de pessoal remunerado e recrutado por agências especializadas temporárias para empresas clientes - obedecendo à legislação trabalhista. Termos como alocação, cessão, colocação, contratação, disponibilização e terceirização de mão-de-obra temporária referem-se a esta classe. Costuma ser contratada por empresas que necessitam de um serviço por tempo estabelecido, no qual não seja vantajoso ou viável financeiramente e/ou operacionalmente a contratação primarizada - como o em algumas etapas de obras de construção civil, por exemplo.

    86.50-0-99 - Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente

    As atividades de profissionais de saúde, não especificadas anteriormente, refere-se à atividade de profissionais independentes (exceto médicos e dentistas) e legalmente habilitados para exercê-las. Incluem-se aqui optometristas (especialista em optometria: mensurações e medições da amplitude visual), ortoptista (ortóptica), instrumentadores cirúrgicos e quiropraxistas (quiropraxia).
    correção / remoção de dados