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Encontrado empresa com CNPJ 46863753000121

Informação principal

CNPJ46.863.753/0001-21 [ MATRIZ ]
Nome da empresaTANIA RAMCHANDANI LTDA
Fantasia nomeLAZUZ HEALTH
Inicio atividade data2022-06-21
Natureza jurídicaSociedade Empresária Limitada 
Situação cadastralATIVA desde 2024-09-23
Qualificação do responsávelSócio-Administrador
Capital socialR$ 20.000,00
Porte da empresaMICRO
Opção pelo simplesOptantes pelo simples desde 2022-06-21
Opção pelo MEINÃO

Endereço

Alameda Santos Dumont, 142
Cs-B Cj Stos Dumon
DA PAZ
MANAUS - AM
69049-000
Brasil, República Federativa do

Contatos

  • Telefone(s): (92) 99349-1401 e (00) 0000-0000
  • Correio eletrônico: taniaramchandani@gmail.com

    Sócio

    CódigoCPF***138882**
    NomeTania Ramchandani
    Data de entrada2022-06-21
    QualificaçãoSócio-Administrador

    Atividades de negócios da empresa

    86.50-0-99 - Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente

    As atividades de profissionais de saúde, não especificadas anteriormente, refere-se à atividade de profissionais independentes (exceto médicos e dentistas) e legalmente habilitados para exercê-las. Incluem-se aqui optometristas (especialista em optometria: mensurações e medições da amplitude visual), ortoptista (ortóptica), instrumentadores cirúrgicos e quiropraxistas (quiropraxia).

    86.10-1-02 - Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências

    As atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências representam o ramo médico de apoio emergencial a qualquer pessoa, tanto nos hospitais (em estruturas preparadas para o atendimento urgente) ou em prontos-socorros com leitos disponíveis vinte e quatro horas.

    86.10-1-01 - Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências

    As atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências, representam os serviços de internação (longos ou curtos períodos), podendo ser prestado em hospitais, maternidades e centros médicos preventivos (inclusive hospitais universitários, psiquiátricos, militares ou penitenciários, além de manicômios e sanatórios). Imprescindivelmente sob a supervisão de médicos, estas atividades incluem serviços laboratoriais, radiológicos e anestesiológicos (aqueles referentes a anestesia). Finalmente, também se enquadram neste segmento os navios-hospital e centros de parto. Os usuários são quaisquer pacientes, portanto, o público geral.

    86.30-5-01 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos

    A atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos compreende os serviços de consulta e tratamento, desde que aptos à realização de procedimentos cirúrgicos. Ressalta-se que o serviço à pacientes internados (sob o regime de internação) enquadra-se em outra classe. Não fazem parte deste segmento as atividades restritas a consultas, ou para exames complementares, tampouco regimes de urgência e prontos-socorros. Os beneficiados, como podemos imaginar, são os pacientes que necessitam dos serviços aqui citados.

    86.30-5-02 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares

    A atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares é diferente das atividades restritas a consultas, assim como aquelas que incluem procedimentos cirúrgicos. Nesse caso, o elemento fundamental é a realização de exames complementares - como raio-x, ultrassonografia, ressonância magnética, tomografia e muitos outros, inclusive das áreas dermatológica e oftalmológica. Os estabelecimentos podem ser postos de saúde, clínicas e consultórios. O serviço é voltado para os pacientes em geral.

    86.30-5-03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas

    A atividade médica ambulatorial restrita a consultas presta-se aos pacientes externos. Sua finalidade é prover a consulta clínica (diagnóstico e receitas), estando fora deste segmento as urgências, prontos-socorros, procedimentos cirúrgicos (cirurgias) e realização de exames complementares. Envolvem apenas médicos e dentistas (odontólogos), também englobando as clínicas dentro de empresas. Este serviço costuma ser realizado em diversos tipos de clínicas, como: ambulatórios, consultórios médicos, postos de saúde (também postos de assistência), clínicas (de especialidades, como odontológica, oftalmológica, dermatológica, ou gerais - policlínicas). Outras especialidades médicas importantes que prestam consultas são: cardiologia (do coração), pneumologia (dos pulmões), nefrologia (dos rins), gastrentereologia (do sistema gastrointestinal), otorrinolaringologia (ouvido, nariz, faringe, laringe, cabeça e pescoço), neurologia (do sistema nervoso), ginecologia (do aparelho reprodutor feminino) e várias outras.

    86.30-5-06 - Serviços de vacinação e imunização humana

    86.30-5-99 - Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente

    As atividades de atenção ambulatorial, não especificadas anteriormente, compreendem os serviços prestados por médicos independentes ou constituídos como empresas individuais, na execução de suas atividades em escritórios ou consultórios de terceiros, incluídos nesta lista os anestesistas. Também se classificam aqui os médicos do trabalho (aqueles profissionais estabelecidos em empresas que prestam atendimento à seus funcionários ou que prestam exames admissionais e demissionais em consultórios independentes).

    86.50-0-01 - Atividades de enfermagem

    Abrange serviços de enfermagem dos mais diversos tipos. O enfermeiro atua em conjunto de outros profissionais da área da saúde para manter ou restabelecer a saúde do paciente. A atuação do enfermeiro pode ser na coleta de dados, na higienização, na administração de remédios e troca de curativos. Como é uma atividade sensível a saúde dos pacientes o enfermeiro deve obter todas as qualificações necessárias para o bom atendimento.

    86.50-0-04 - Atividades de fisioterapia

    As atividades de fisioterapia estão voltadas principalmente para idosos, pacientes com lesões (em recuperação), atletas profissionais ou amadores e pessoas com problemas crônicos de postura. Estão compreendidas as atividades realizadas pelos profissionais fisioterapeutas em clínicas, consultórios e centros de reabilitação, além da atividade do fisioterapeuta autônomo. Entre os principais tratamentos fisioterápicos, tem-se: RPG (reabilitação de postura global), reabilitação motora, hidroterapia (hidroterapeuta), prevenção e reabilitação de lesões e disfunções musculares ou músculoesqueléticas.

    86.50-0-05 - Atividades de terapia ocupacional

    As atividades de terapia ocupacional é uma categoria econômica exercida pelo terapeuta ocupacional, uma profissão regulamentada e com formação superior. Porém, nesta classe não se enquadra a atividade exercida independentemente por estes profissionais. A terapia ocupacional auxilia o tratamento de distúrbios mentais ou físicos e desajustes emocionais de seus pacientes.

    86.60-7-00 - Atividades de apoio à gestão de saúde

    As atividades de apoio à gestão de saúde compreendem a administração de hospitais, as centrais de regulação do Sistema Único de Saúde (SUS) e fundações de apoio à pesquisa (vinculadas a universidades). É válido ressaltar algumas das atividades destes centros de regulação, como o planejamento e o controle do acesso ao SUS, além das assistências pré-hospitalar, inter-hospitalar, urgências, internações e nos procedimentos ambulatoriais de complexidade. O alcance deste serviço acaba atingindo o público em geral indiretamente, seja por resultados das pesquisas ou pela própria regulação das atividades hospitalares.

    86.90-9-99 - Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

    Em outras atividades de atenção à saúde humana, não especificadas anteriormente, restam serviços bastante específicos, tais como atividades de parteiras e curandeiros. A primeira refere-se à profissional especializada em obstetrícia, capaz de atuar autonomamente assistindo à grávida na gestação e o no parto. O segundo responde pela tarefa de auxiliar na cura de doentes e enfermos através de métodos medicinais pouco tradicionais, muitas vezes envolvendo misticismo, religião e fé.
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