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Encontrado empresa com CNPJ 62779145002486

Informação principal

CNPJ62.779.145/0024-86 [ FILIAL ]
Nome da empresaIRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO
Fantasia nomeCAISM FRANCO DA ROCHA DO COMPLEXO HOSPITALAR JUQUERY
Inicio atividade data2010-06-18
Natureza jurídicaAssociação Privada
Situação cadastralATIVA desde 2010-06-18
Qualificação do responsávelAdministrador
Porte da empresaDEMAIS
Opção pelo simplesNÃO OPTANTE
Opção pelo MEI?

Endereço

Avenida dos Coqueiros, 300
CENTRO
FRANCO DA ROCHA - SP
07850-320

Contatos

  • Telefone(s): (11) 2176-7739 e (11) 2176-7115
  • Fax/mensageiro online: (11) 2176-7113
  • Correio eletrônico: ger.contab@santacasasp.org.br

    Sócio

    CódigoCPF***102058**
    NomeVicente Renato Paolillo
    Data de entrada2021-02-08
    QualificaçãoAdministrador

    Atividades de negócios da empresa

    86.10-1-01 - Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências

    As atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências, representam os serviços de internação (longos ou curtos períodos), podendo ser prestado em hospitais, maternidades e centros médicos preventivos (inclusive hospitais universitários, psiquiátricos, militares ou penitenciários, além de manicômios e sanatórios). Imprescindivelmente sob a supervisão de médicos, estas atividades incluem serviços laboratoriais, radiológicos e anestesiológicos (aqueles referentes a anestesia). Finalmente, também se enquadram neste segmento os navios-hospital e centros de parto. Os usuários são quaisquer pacientes, portanto, o público geral.

    86.10-1-02 - Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências

    As atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências representam o ramo médico de apoio emergencial a qualquer pessoa, tanto nos hospitais (em estruturas preparadas para o atendimento urgente) ou em prontos-socorros com leitos disponíveis vinte e quatro horas.

    86.30-5-03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas

    A atividade médica ambulatorial restrita a consultas presta-se aos pacientes externos. Sua finalidade é prover a consulta clínica (diagnóstico e receitas), estando fora deste segmento as urgências, prontos-socorros, procedimentos cirúrgicos (cirurgias) e realização de exames complementares. Envolvem apenas médicos e dentistas (odontólogos), também englobando as clínicas dentro de empresas. Este serviço costuma ser realizado em diversos tipos de clínicas, como: ambulatórios, consultórios médicos, postos de saúde (também postos de assistência), clínicas (de especialidades, como odontológica, oftalmológica, dermatológica, ou gerais - policlínicas). Outras especialidades médicas importantes que prestam consultas são: cardiologia (do coração), pneumologia (dos pulmões), nefrologia (dos rins), gastrentereologia (do sistema gastrointestinal), otorrinolaringologia (ouvido, nariz, faringe, laringe, cabeça e pescoço), neurologia (do sistema nervoso), ginecologia (do aparelho reprodutor feminino) e várias outras.

    86.30-5-99 - Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente

    As atividades de atenção ambulatorial, não especificadas anteriormente, compreendem os serviços prestados por médicos independentes ou constituídos como empresas individuais, na execução de suas atividades em escritórios ou consultórios de terceiros, incluídos nesta lista os anestesistas. Também se classificam aqui os médicos do trabalho (aqueles profissionais estabelecidos em empresas que prestam atendimento à seus funcionários ou que prestam exames admissionais e demissionais em consultórios independentes).

    86.90-9-99 - Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

    Em outras atividades de atenção à saúde humana, não especificadas anteriormente, restam serviços bastante específicos, tais como atividades de parteiras e curandeiros. A primeira refere-se à profissional especializada em obstetrícia, capaz de atuar autonomamente assistindo à grávida na gestação e o no parto. O segundo responde pela tarefa de auxiliar na cura de doentes e enfermos através de métodos medicinais pouco tradicionais, muitas vezes envolvendo misticismo, religião e fé.

    87.12-3-00 - Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio

    As atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio compreende o oferecimento de equipamentos hospitalares às residências destes - com frequência, acompanham este fornecimento profissionais especializados em operá-los. Este serviço é muitas vezes denominado de homecare ou acompanhamento de enfermos em domicílio, porém diferencia-se da prestação de enfermagem por profissionais autônomos. Os equipamentos citados compõem-se precipuamente de camas hospitalares, cilindros ou aparelhos de oxigênio, cadeira de rodas, dentre outros.

    86.30-5-02 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares

    A atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares é diferente das atividades restritas a consultas, assim como aquelas que incluem procedimentos cirúrgicos. Nesse caso, o elemento fundamental é a realização de exames complementares - como raio-x, ultrassonografia, ressonância magnética, tomografia e muitos outros, inclusive das áreas dermatológica e oftalmológica. Os estabelecimentos podem ser postos de saúde, clínicas e consultórios. O serviço é voltado para os pacientes em geral.
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