Encontrado empresa com CNPJ 83144733000712
Informação principal
CNPJ | 83.144.733/0007-12 [ FILIAL ] |
Nome da empresa | LAVOURA E PECUARIA IGARASHI LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL |
Inicio atividade data | 1995-01-17 |
Natureza jurídica | Sociedade Empresária Limitada |
Situação cadastral | ATIVA desde 2005-11-03 |
Qualificação do responsável | Administrador Judicial |
Capital social | R$ 124.517.273,00 |
Porte da empresa | DEMAIS |
Opção pelo simples | NÃO OPTANTE |
Opção pelo MEI | ? |
Endereço
Rodovia Ba 142, S/NKm 125
ZONA RURAL
MUCUGE - BA
46750-000
Contatos
Sócios
Código | Nome | Data de entrada | Qualificação |
---|---|---|---|
CPF***577629** | Yoshiko Wakuda Igarashi | 2000-04-26 | Sócio-Administrador |
CPF***781009** | Nelson Yoshio Igarashi | 2007-12-18 | Sócio-Administrador |
Atividades de negócios da empresa
01.19-9-03 - Cultivo de batata-inglesa
01.19-9-02 - Cultivo de alho
01.11-3-02 - Cultivo de milho
O cultivo de milho é uma das principais atividades agrícolas do Brasil, que é um país de economia fortemente focada no setor primário voltado para exportação de commodity. Além do cultivo, o beneficiamento e a produção de sementes incluem-se aqui (exceto os sob contrato). A fabricação de subprodutos do milho, porém, encaixa-se em outra categoria. Assim, a produção de óleo, farinha de milho (fubá) estão fora. Tampouco compõe este nicho a produção de sementes geneticamente modificadas (milho transgênico). O cultivo pode ser realizado tanto por pequenos agricultores, famílias autossustentáveis, quanto por grandes latifundiários e cooperativas. Na maior parte, as produções são direcionadas à traders agrícolas que redirecionaram a logística para exportação em maior escala e consumo interno em menor escala.01.15-6-00 - Cultivo de soja
O cultivo de soja compreende não apenas o plantio e sua colheita, como também a produção da semente (quando associada ao cultivo). A soja, juntamente com o milho, forma o principal grão produzido e exportado no Brasil, respondendo por uma fatia representativa da economia no setor primário. A sua produção concentra-se no Centro-Oeste (Mato Grosso e Goiás) e Sul (Paraná e Rio Grande do Sul). Importante registrar que atividades posteriores, tais como refino do óleo, fabricação de margarinas hidrogenadas, biocombustíveis e produção do óleo de soja estão enquadrados em outra categoria.01.19-9-05 - Cultivo de feijão
O cultivo de feijão compreende a atividade produtiva deste grão, assim como de suas sementes - neste caso, se atividade complementar ao cultivo. Algumas particularidades aplicam-se a esta classificação: feijão-verde não está compreendido, tampouco a produção de sementes transgênicas. Existe uma variedade enorme de feijões agrupados aqui, como: carioca, carioquinha (dois os mais comuns), preto, branco, adzuki, azuki, canário, feijão de corda (macacar), espanha, fradinho, mulatinho, jalo, roxinho, rosinha, mungo e rajadinho.01.19-9-09 - Cultivo de tomate rasteiro
Cultivo do tomate rasteiro e a produção de sementes e de mudas quando associada ao cultivo. O cultivo do tomate rasteiro exige condições adequadas de adubagem e de acidez do terreno. Apresenta custos menores em relação a outras técnicas de produção, pela quantidade reduzida de mão de obra necessária. Várias etapas do plantio podem ser mecanizadas diminuindo o custo com funcionários.01.21-1-01 - Horticultura, exceto morango
A classe de horticultura (exceto morango) representa a classe econômica correspondente ao cultivo de várias culturas de vegetais, legumes, ervas, raízes, verduras e frutas, assim como a produção mudas e sementes - se complementares à cultivação. Configuram os mercados consumidores distribuidores, traders, cooperativas, redes comerciais e até mesmo consumidores finais. Subdividindo-se em categorias, ilustra-se com mais precisão os produtos que compõem a categoria: raízes (batata-doce, aipo, inhame, cará, beterraba, cenoura, rabanete, nabo, e outras tuberosas - exceto batata-inglesa e mandioca); vagens (ervilha, grão-de-bico, lentilha - exceto soja); talos e folhosas (brócolis, couve, couve-flor, espinafre, alface-americana, agrião, rúcula, chicória, almeirão, acelga, endívia e mostarda); hortaliças de frutos (abobrinha, chuchu, pepino, berinjela, pepino, pimentão - exceto tomate); ervas condimentares e medicinais (pimentas, manjericão, salsinha, cebolinha, funcho, manjerona, hortelã, orégano, sálvia, tomilho, coentro, boldo, camomila, capim-limão, alecrim, cominho, gengibre, alcaparras, erva-doce); e cogumelos comestíveis.01.41-5-01 - Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto
A produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto, atende proprietários e produtores de terras agrícolas diretamente, ou revendedores comerciais agrícolas, assim como distribuidores. Diferentemente da atividade de cultivo, aqui o foco é a produção de sementes - destacando-se: sementes de centeio, cevada, feijão, forrageira (para corte), fumo, girassol, melancia, alhos-sementes, milho, soja, sorgo, trigo, algodão (arbóreo ou herbáceo), aveia e arroz.01.16-4-99 - Cultivo de outras oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente
Inclui cultivo de oleaginosas não citadas anteriormente, como: colza, linho, gergelim, etc. A produção de sementes pode estar dentro do escopo dessa subclasse se as sementes forem produzidas junto do cultivo das plantas. Por serem plantas que têm poucas utilizações (se comparadas com outras plantas oleaginosas), elas têm um apelo comercial relativamente baixo.01.12-1-99 - Cultivo de outras fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente
Compreende os vários tipos de fibras de lavoura temporárias, como: junco, linho, malva, rami, etc. A lavoura temporária tem como característica principal o replantio depois da colheita. Geralmente a plantação tem periodicidade anual. Os produtos gerados têm diversos usos. A malva por exemplo é utilizada na produção de chá. Já os juncos são utilizados na produção cestos, esteiras e assentos de cadeira.01.19-9-99 - Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente
O cultivo de outras plantas de lavoura temporária, não especificadas anteriormente, compreende algumas culturas específicas. São algumas delas: abobora (conhecida também como jerimum), feijão verde, alfafa, azevem, branquiaria, cana forrageira, capim colonião, cevada, cornichão, crotolaria, ervilha (em grão), fava, milho, leguminosas, palmarosa, tremoço, sorgo e vetiver. Também fazem parte, quando associadas ao cultivo, a produção de sementes destas culturas.01.61-0-99 - Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente
As atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente envolvem várias etapas do processo de cultivo e colheita. Dentre estas podemos citar: adubadoras com operadores (consiste na aplicação de fertilizantes no terreno); arados; operação de sistemas de irrigação; nucleação ou chuva artificial (por bombardeamento); mecanização agrícola; operação de tratores agrícolas; além de contratantes de mão-de-obra do setor e fornecimento de outras máquinas agrícolas. Quem mais se utiliza destes serviços são as próprias propriedades agrícolas, na necessidade de recursos produtivos (trabalho ou capital).correção / remoção de dados