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Allan Evangelista de Amorim | Nana Restaurantee e Lanchonete
Informação principal
CNPJ | 11.147.462/0001-52 [ MATRIZ ] |
Nome da empresa | ALLAN EVANGELISTA DE AMORIM |
Fantasia nome(não oficial) | NANA RESTAURANTEE E LANCHONETE |
Inicio atividade data | 2009-09-16 |
Natureza jurídica | Empresário Individual |
Situação cadastral | NULA desde 2009-09-16 |
Motivo situação cadastral | ANULAÇÃO POR NÃO CONFIRMADO ATO DE REGISTRO DO MEI NA JUNTA COMERCIAL |
Qualificação do responsável | Empresário |
Capital social | R$ 10.000,00 |
Porte da empresa | MICRO |
Opção pelo simples | NÃO OPTANTE |
Opção pelo MEI | NÃO |
Endereço
Rua Carlos Martins, 495Loja;
JARDIM CAMBURI
VITORIA - ES
29090-060
Contatos
Atividades de negócios da empresa
56.20-1-04 - Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
O fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar inclui principalmente os voltados para entregas e serviços em domicílio. Em outras palavras, buffets, cantinas e restaurantes não estão incluídos. Os consumidores são em geral as pessoas físicas, principalmente estudantes universitários e operários de empresas que trabalham fora das sedes (exemplo: pedreiros da construção civil), assim como outros profissionais liberais na mesma circunstância. Os produtos geralmente são proteínas cozidas, fritas ou assadas, arroz e feijão em grandes quantidades e outras guarnições diversas (servidas com o nome de marmitex ou marmitas, em embalagens descartáveis de alumínio; isopor ou poliestireno; e plástico). Algumas dessas empresas podem prestar serviços mais exclusivos de entrega domiciliar, como pizzarias e temakerias.47.12-1-00 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns
Esse tipo de estabelecimento dirige-se predominantemente aos usuários finais dos seus produtos ofertados, focados especialmente em itens alimentícios. Uma demanda menor atende um público interessado em revender os produtos, sejam ambulantes ou comerciantes ainda menores. Os estabelecimentos anteriormente definidos devem possuir uma área correspondente de venda inferior a 300 metros quadrados. Enquadram-se de forma genérica nesta linha: mercearias, minimercados e também pequenos armazéns e empórios. Se há predominância de produtos alimentícios industrializados ou não-alimentícios, semelhante a uma loja de conveniência, esta não será enquadrada aqui.correção / remoção de dados