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Ambiental Vs - Comercio de Residuos e Servicos Ambientais LTDA

Informação principal

CNPJ00.411.692/0001-60 [ MATRIZ ]
Nome da empresaAMBIENTAL VS - COMERCIO DE RESIDUOS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
Inicio atividade data1995-01-24
Natureza jurídicaSociedade Empresária Limitada 
Situação cadastralATIVA desde 2005-11-03
Qualificação do responsávelSócio-Administrador
Capital socialR$ 400.000,00
Porte da empresaPEQUENO
Opção pelo simplesExcluído do simples (optantes pelo simples desde 2018-01-01 até 2019-08-31)
Opção pelo MEINÃO

Endereço

Rua Adolfo Lutz, 780
CEZAR DE SOUZA
MOGI DAS CRUZES - SP
08810-380

Contatos

Sócios

CódigoNomeData de entradaQualificação
Representante
CPF**4637898**
Alto Tiete Comercio de Residuos e Servicos Ambientais Ltda.2019-08-26Sócio
Representante: Administrador
CPF***772338**Amanda Macedo Costa Bonafe de Oliveira2019-08-26Sócio-Administrador
CPF***435388**Lais Macedo Costa Bonafe de Oliveira2019-08-26Sócio
CPF***435478**Paulo Henrique Bonafe de Oliveira Filho2019-08-26Sócio
CPF***637898**Fabio Roberto Dias Filho2019-08-26Sócio-Administrador

Atividades de negócios da empresa

46.87-7-01 - Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão

Visando a economia e a preservação do meio ambiente, o reaproveitamento de matérias primas é cada vez mais comum. Essa subclasse compreende a atividade de venda em atacado de resíduos de papel e papelão. A venda em atacado é necessária pelo baixo valor desse material. Também pode estar no escopo dessa subclasse a coleta, classificação e separação do papel e papelão para posterior reutilização.

38.11-4-00 - Coleta de resíduos não-perigosos

A coleta de resíduos não-perigosos é popularmente conhecida como coleta de lixo. É fundamental a percepção de que se enquadram neste ramo diversas modalidades de coleta: por meio de veículos (caçambas), lixeiras públicas, lixeiras domésticas e mesmo a coleta de produtos recuperáveis. Abrange a remoção de resíduos urbanos, industriais e domésticos e o serviço das estações de armazenamento temporário e destinação definitiva dos resíduos para aterros sanitários e lixões. Estão incluídas também as atividades de coleta de entulhos e refugos de demolições e obras de construção. Os usuários deste serviço são todas as edificações domésticas, indústrias e comerciais, vias e praças públicas, e repartições localizadas nas áreas atendidas pelos serviços de coleta.

38.12-2-00 - Coleta de resíduos perigosos

A coleta de resíduos perigosos engloba qualquer estado física de efluentes e materiais descartados (pastoso, granulado, sólido ou líquido). A definição de resíduo perigoso é abrangente, contemplando explosivos, combustíveis, inflamáveis, oxidantes, tóxicos, corrosivos, cancerígenos, infecciosos, irritantes, atordoantes, dentre outros prejudiciais ao ser humano e/ou ao meio ambiente. Integram a lista resíduos hospitalares; pilhas e baterias descartadas; resíduos biológicos, nucleares ou tóxicos; óleo de estaleiros e de postos de combustíveis; lixos radioativos; dentre outros.

46.87-7-02 - Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão

O comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão, compreende artigos recicláveis de plásticos, vidros, cavaco de madeira, sacos usados, fiação e tecelagem têxteis, além de baterias e acumuladores. Também engloba estopas, resíduos de óleos e lubrificantes. Esse mercado pode atender um número extenso de empresas - por exemplo, óleos usados podem ser empregados na produção de combustíveis; vidros podem ser reaproveitados; dentre outras aplicações.

46.87-7-03 - Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos

O comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos refere-se à comercialização em atacado de materiais desperdiçados nos processos industriais ou atividades comerciais de uma abrangente gama de categorias econômicas. Podem ser matérias-primas desperdiçadas, subprodutos sem destinação específica, coprodutos de baixo valor agregado e elementos do ativo imobilizado que a companhia deseja se livrar. Além do comércio, esta atividade também agrega a coleta, classificação e separação dos materiais, a fim de refinar as partes apropriadas para a venda. Exemplos de sucata e resíduo metálico são: maquinários obsoletos (computadores, máquinas industriais diversas), peças metálicas não utilizadas (cabos, fios, vigas e peças enferrujadas que se tornam inviabilizadas para utilização) e máquinas e veículos quebrados ou inviáveis economicamente para reaproveitamento. São reutilizados metais de vários tipos (alumínio, ferro, cobre, titânio, aço). A recuperação de resíduos está classificada em outra categoria.

49.30-2-01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal

Essa categoria contempla o transporte intermunicipal de carga, sem levar em consideração mudanças ou cargas perigosas. Similar ao item de transportes intermunicipais e internacionais, com a ressalva de que os trechos logísticos se limitam à circunscrição do município. Transporte de cargas vivas, como animais, estão contempladas aqui, bem como transporte de contêiner e granel.

49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

O transporte rodoviário de carga tem várias vertentes. Neste caso excluem-se o transporte com grau de periculosidade. Entretanto, essa categoria engloba a logística de produtos à granel - sólidos ou líquidos livres no compartimento de carga, além de contêineres. Adicionalmente, consideram-se trechos logísticos Intermunicipais, Interestaduais e Internacionais. Além disso, são levados em consideração os serviços de locação dos veículos citados previamente. Excetuam-se: a distribuição de água potável em carro pipa, o transporte de toras de madeira e a coleta de lixo doméstico, dentre outros. Grande parte da demanda por esse serviço se dá por empresas de bens de consumo e de produtos industrializados, indústrias petroquímicas, centros de distribuição, latifúndios agropecuários, pequenos produtores, traders de commodities, serviços de logística intermodal, empresas ferroviárias, armazéns de portos marítimos e secos, cooperativas e associações agrícolas e mais uma infinidade de segmentos.

77.39-0-99 - Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador

O aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente (sem operador) refere-se às locações ou leasing operacionais de máquinas de uso comum comercial e industrial. São utilizados tantos por companhias industriais de vários setores, quanto por prestadores de serviço desinteressados em imobilizar seu capital. Nessa lista, encontram-se: motores, turbinas e compressores (para usos diversos, em bombas, sistemas de refrigeração e de cogeração de energia); geradores elétricos; guinchos, guindastes e empilhadeiras; equipamentos de vigilância, como câmeras e alarmes; contêineres para usos diversificados; câmaras e balcões frigoríficos (utilizados em armazéns de produtos congelados ou refrigerados, como sorvetes, frangos, bancos de sangue e de órgãos para transplante); equipamentos cinematográficos, audiovisuais, de som e de filmagem; e de forma genérica, equipamentos para medições, testes e controles (como em laboratórios farmacêuticos e clínicos).
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