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Ambipar Environmental Solutions - Solucoes Ambientais LTDA | Ambitec

Informação principal

CNPJ00.679.427/0005-91 [ FILIAL ]
Nome da empresaAMBIPAR ENVIRONMENTAL SOLUTIONS - SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
Fantasia nomeAMBITEC
Inicio atividade data2002-10-30
Natureza jurídicaSociedade Empresária Limitada 
Situação cadastralATIVA desde 2005-08-27
Qualificação do responsávelAdministrador
Capital socialR$ 381.106.804,35
Porte da empresaDEMAIS
Opção pelo simplesNÃO OPTANTE
Opção pelo MEI?

Endereço

Avenida Angelica, 2346
Andar 5 Conj 52 Sala 01
CONSOLACAO
SAO PAULO - SP
01228-200

Contatos

  • Telefone(s): (19) 3467-4800
  • Correio eletrônico: thiago.silva@grupoambipar.com.br

    Sócios

    CódigoNomeData de entradaQualificação
    Representante
    CPF***653698**
    Environmental Esg Participacoes S.A.2020-06-10Sócio
    Representante: Administrador
    CPF***294348**Ana Paula Barbosa Ferreira de Almeida2017-10-20Administrador
    CPF***284268**Fabio Luiz Suzuki2017-01-04Administrador
    CPF***067388**Gabriel Estevam Domingos2021-08-25Administrador
    CPF***727978**Izabel Cristina Andriotti Cruz de Oliveira2014-06-09Administrador
    CPF***048618**Leon Tondowski2021-08-25Administrador
    CPF***428758**Luciana Freire Barca Nascimento2012-05-25Administrador
    CPF***709578**Luiz Gustavo Sampaio Rodrigues Alves2017-01-04Administrador
    CPF***653698**Thiago da Costa Silva2018-09-25Administrador
    CPF***276578**Victor Davi Patini Borlenghi2021-08-25Administrador

    Atividades de negócios da empresa

    49.30-2-03 - Transporte rodoviário de produtos perigosos

    O transporte rodoviário de produtos perigosos é um serviço categorizado segundo a legislação brasileira, que divide os riscos em algumas classes: inflamáveis, tóxicos, infectantes, radioativos, corrosivos, explosivos, oxidantes, gases etc. Ressalta-se que não compreende a coleta de resíduos perigosos, mas o transporte logístico para fins comerciais ou operacionais. Talvez o mais comum destes seja o transporte de combustível (gasolina, diesel, álcool) em caminhões tanque, que exigem motoristas qualificados. Entretanto, na indústria petroquímica é razoavelmente comum o transporte dos mais diversos compostos químicos que se enquadrem em alguns dos riscos citados. Este serviço é realizado por empresas industriais e petrolíferas, principalmente. Embora qualquer setor industrial que apresente exija logística de materiais perigosos pode se tornar um potencial usuário.

    38.11-4-00 - Coleta de resíduos não-perigosos

    A coleta de resíduos não-perigosos é popularmente conhecida como coleta de lixo. É fundamental a percepção de que se enquadram neste ramo diversas modalidades de coleta: por meio de veículos (caçambas), lixeiras públicas, lixeiras domésticas e mesmo a coleta de produtos recuperáveis. Abrange a remoção de resíduos urbanos, industriais e domésticos e o serviço das estações de armazenamento temporário e destinação definitiva dos resíduos para aterros sanitários e lixões. Estão incluídas também as atividades de coleta de entulhos e refugos de demolições e obras de construção. Os usuários deste serviço são todas as edificações domésticas, indústrias e comerciais, vias e praças públicas, e repartições localizadas nas áreas atendidas pelos serviços de coleta.

    38.12-2-00 - Coleta de resíduos perigosos

    A coleta de resíduos perigosos engloba qualquer estado física de efluentes e materiais descartados (pastoso, granulado, sólido ou líquido). A definição de resíduo perigoso é abrangente, contemplando explosivos, combustíveis, inflamáveis, oxidantes, tóxicos, corrosivos, cancerígenos, infecciosos, irritantes, atordoantes, dentre outros prejudiciais ao ser humano e/ou ao meio ambiente. Integram a lista resíduos hospitalares; pilhas e baterias descartadas; resíduos biológicos, nucleares ou tóxicos; óleo de estaleiros e de postos de combustíveis; lixos radioativos; dentre outros.

    46.87-7-01 - Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão

    Visando a economia e a preservação do meio ambiente, o reaproveitamento de matérias primas é cada vez mais comum. Essa subclasse compreende a atividade de venda em atacado de resíduos de papel e papelão. A venda em atacado é necessária pelo baixo valor desse material. Também pode estar no escopo dessa subclasse a coleta, classificação e separação do papel e papelão para posterior reutilização.

    46.87-7-02 - Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão

    O comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão, compreende artigos recicláveis de plásticos, vidros, cavaco de madeira, sacos usados, fiação e tecelagem têxteis, além de baterias e acumuladores. Também engloba estopas, resíduos de óleos e lubrificantes. Esse mercado pode atender um número extenso de empresas - por exemplo, óleos usados podem ser empregados na produção de combustíveis; vidros podem ser reaproveitados; dentre outras aplicações.

    46.87-7-03 - Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos

    O comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos refere-se à comercialização em atacado de materiais desperdiçados nos processos industriais ou atividades comerciais de uma abrangente gama de categorias econômicas. Podem ser matérias-primas desperdiçadas, subprodutos sem destinação específica, coprodutos de baixo valor agregado e elementos do ativo imobilizado que a companhia deseja se livrar. Além do comércio, esta atividade também agrega a coleta, classificação e separação dos materiais, a fim de refinar as partes apropriadas para a venda. Exemplos de sucata e resíduo metálico são: maquinários obsoletos (computadores, máquinas industriais diversas), peças metálicas não utilizadas (cabos, fios, vigas e peças enferrujadas que se tornam inviabilizadas para utilização) e máquinas e veículos quebrados ou inviáveis economicamente para reaproveitamento. São reutilizados metais de vários tipos (alumínio, ferro, cobre, titânio, aço). A recuperação de resíduos está classificada em outra categoria.

    49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

    O transporte rodoviário de carga tem várias vertentes. Neste caso excluem-se o transporte com grau de periculosidade. Entretanto, essa categoria engloba a logística de produtos à granel - sólidos ou líquidos livres no compartimento de carga, além de contêineres. Adicionalmente, consideram-se trechos logísticos Intermunicipais, Interestaduais e Internacionais. Além disso, são levados em consideração os serviços de locação dos veículos citados previamente. Excetuam-se: a distribuição de água potável em carro pipa, o transporte de toras de madeira e a coleta de lixo doméstico, dentre outros. Grande parte da demanda por esse serviço se dá por empresas de bens de consumo e de produtos industrializados, indústrias petroquímicas, centros de distribuição, latifúndios agropecuários, pequenos produtores, traders de commodities, serviços de logística intermodal, empresas ferroviárias, armazéns de portos marítimos e secos, cooperativas e associações agrícolas e mais uma infinidade de segmentos.

    52.12-5-00 - Carga e descarga

    Carga e descarga formam uma atividade de carregamento e descarregamento de suprimentos, materiais, mercadorias, bagagens ou equipamentos de um lugar para outro. Esse serviço costuma figurar em diversas etapas de uma cadeia logística (interna - numa indústria, ou externa - no transporte de mercadorias internacional, por exemplo). Assim, os usuários destes serviços são indústrias, empresas comerciais, linhas ferroviárias, rodoviárias e aéreas de carga, centrais de armazenamento e centros de distribuição, portos, além de outros similares. Essa operação pode ser feita com ou sem manuseio (manipulação), independentemente do meio de transporte contratado. Compõem este grupo os serviços de baldeação de cargas (baldeio); movimentação de conteiners; estiva, desestiva ou capatazia; estufação; cargas e descargas com operadores (com o uso de guinchos, guindastes ou empilhadeiras); patiamento de carros; peação; e transbordo de mercadorias (várias modalidades - rodo-ferro, ferro-rodo, ferro-porto, porto-ferro, dentre outras). Excetuam-se desta categoria as operações realizadas em embarcações por operadores portuários.

    77.39-0-99 - Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador

    O aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente (sem operador) refere-se às locações ou leasing operacionais de máquinas de uso comum comercial e industrial. São utilizados tantos por companhias industriais de vários setores, quanto por prestadores de serviço desinteressados em imobilizar seu capital. Nessa lista, encontram-se: motores, turbinas e compressores (para usos diversos, em bombas, sistemas de refrigeração e de cogeração de energia); geradores elétricos; guinchos, guindastes e empilhadeiras; equipamentos de vigilância, como câmeras e alarmes; contêineres para usos diversificados; câmaras e balcões frigoríficos (utilizados em armazéns de produtos congelados ou refrigerados, como sorvetes, frangos, bancos de sangue e de órgãos para transplante); equipamentos cinematográficos, audiovisuais, de som e de filmagem; e de forma genérica, equipamentos para medições, testes e controles (como em laboratórios farmacêuticos e clínicos).

    78.20-5-00 - Locação de mão-de-obra temporária

    A locação de mão-de-obra temporária refere-se ao serviço de fornecimento, por tempo certo e determinado, de pessoal remunerado e recrutado por agências especializadas temporárias para empresas clientes - obedecendo à legislação trabalhista. Termos como alocação, cessão, colocação, contratação, disponibilização e terceirização de mão-de-obra temporária referem-se a esta classe. Costuma ser contratada por empresas que necessitam de um serviço por tempo estabelecido, no qual não seja vantajoso ou viável financeiramente e/ou operacionalmente a contratação primarizada - como o em algumas etapas de obras de construção civil, por exemplo.

    78.30-2-00 - Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros

    O fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros representa a atividade de terceirização da gestão das áreas de Gente e Recursos Humanos das empresas clientes, envolvendo também o fornecimento de recursos quando necessário. Na contratação do serviço de gestão, estão englobadas as atividades de administração de pessoal, como folha de pagamentos, impostos, embora não compreenda a supervisão e direção dos empregados.

    82.11-3-00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo

    A prestação de serviços combinados de escritório e apoio administrativo aplica-se em grande parte às empresas, através de serviços terceirizados sob contrato. Envolve primordialmente atividades de cunho rotineiro, como recepção, planejamento contábil-financeiro, despacho e arquivamento de documentos e até mesmo serviços prestados por escritórios virtuais.
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