Bc Faria Participacoes LTDA | Residencial Brasil Central
Informação principal
CNPJ | 09.496.333/0001-28 [ MATRIZ ] |
Nome da empresa | BC FARIA PARTICIPACOES LTDA |
Fantasia nome | RESIDENCIAL BRASIL CENTRAL |
Inicio atividade data | 2008-04-16 |
Natureza jurídica | Sociedade Empresária Limitada |
Situação cadastral | ATIVA desde 2008-04-16 |
Qualificação do responsável | Administrador |
Capital social | R$ 1.160.000,00 |
Porte da empresa | DEMAIS |
Opção pelo simples | NÃO OPTANTE |
Opção pelo MEI | NÃO |
Endereço
Avenida Deputado Jamel Cecilio, 3455Quadrac 9 Lote 2 e Sala 1508 Cond Flamb. Park Business
JD GOIAS
GOIANIA - GO
74810-100
Contatos
Sócios
Código | Nome | Data de entrada | Qualificação |
---|---|---|---|
Representante CPF***046531** | Ribeiro Elias Empreendimentos Imobiliarios Ltda | 2023-07-05 | Sócio Representante: Administrador |
Representante CPF***410631** | Soares Faria Participacoes Ltda | 2022-04-19 | Sócio Representante: Administrador |
CPF***227801** | Joao Americo Faria Larozzi | 2015-02-20 | Sócio-Administrador |
CPF***046531** | Joao Ribeiro de Elias | 2015-02-20 | Administrador |
CPF***810791** | Lais Faria de Elias Borges | 2020-08-27 | Sócio |
CPF***020111** | Melissa Faria Larozzi | 2015-02-20 | Sócio |
CPF***402701** | Miriam Soares de Faria | 2008-04-16 | Sócio |
CPF***709891** | Rafael de Faria Elias | 2020-08-27 | Sócio |
Atividades de negócios da empresa
68.10-2-03 - Loteamento de imóveis próprios
O serviço de loteamento de imóveis próprios representa o ramo de subdivisão de terras próprias, embora sem realização de nenhuma benfeitoria. Segundo o entendimento jurisprudencial e legislativo, benfeitoria consiste em obras de conservação, embelezamento ou melhoramento de propriedades. Observa-se que a venda de terrenos próprios encontra amparo em outra categoria econômica.41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários
A incorporação de empreendimentos imobiliários aplica-se a edificações residenciais ou comerciais, bem como a conjuntos (exemplo: condomínios). É caracterizada pelo fornecimento de recursos (numerários ou técnicos) para que a obra seja executada e posteriormente vendida. No caso, a incorporadora é responsável pela articulação de todo o empreendimento até o momento da comercialização, enquanto a construtora é contratada para realizar a obra. Classifica-se em incorporação por empreitada ou subempreitada (de acordo com a responsabilidade das obrigações trabalhistas). Se não há intenção posterior de venda, não ficará enquadrada nesta categoria.correção / remoção de dados