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Bc Faria Participacoes LTDA | Residencial Brasil Central

Informação principal

CNPJ09.496.333/0001-28 [ MATRIZ ]
Nome da empresaBC FARIA PARTICIPACOES LTDA
Fantasia nomeRESIDENCIAL BRASIL CENTRAL
Inicio atividade data2008-04-16
Natureza jurídicaSociedade Empresária Limitada 
Situação cadastralATIVA desde 2008-04-16
Qualificação do responsávelAdministrador
Capital socialR$ 1.160.000,00
Porte da empresaDEMAIS
Opção pelo simplesNÃO OPTANTE
Opção pelo MEINÃO

Endereço

Avenida Deputado Jamel Cecilio, 3455
Quadrac 9 Lote 2 e Sala 1508 Cond Flamb. Park Business
JD GOIAS
GOIANIA - GO
74810-100

Contatos

  • Telefone(s): (62) 3945-2249
  • Fax/mensageiro online: (62) 3091-6436
  • Correio eletrônico: rafael.fariaelias@gmail.com

    Sócios

    CódigoNomeData de entradaQualificação
    Representante
    CPF***046531**
    Ribeiro Elias Empreendimentos Imobiliarios Ltda2023-07-05Sócio
    Representante: Administrador
    Representante
    CPF***410631**
    Soares Faria Participacoes Ltda2022-04-19Sócio
    Representante: Administrador
    CPF***227801**Joao Americo Faria Larozzi2015-02-20Sócio-Administrador
    CPF***046531**Joao Ribeiro de Elias2015-02-20Administrador
    CPF***810791**Lais Faria de Elias Borges2020-08-27Sócio
    CPF***020111**Melissa Faria Larozzi2015-02-20Sócio
    CPF***402701**Miriam Soares de Faria2008-04-16Sócio
    CPF***709891**Rafael de Faria Elias2020-08-27Sócio

    Atividades de negócios da empresa

    68.10-2-03 - Loteamento de imóveis próprios

    O serviço de loteamento de imóveis próprios representa o ramo de subdivisão de terras próprias, embora sem realização de nenhuma benfeitoria. Segundo o entendimento jurisprudencial e legislativo, benfeitoria consiste em obras de conservação, embelezamento ou melhoramento de propriedades. Observa-se que a venda de terrenos próprios encontra amparo em outra categoria econômica.

    41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários

    A incorporação de empreendimentos imobiliários aplica-se a edificações residenciais ou comerciais, bem como a conjuntos (exemplo: condomínios). É caracterizada pelo fornecimento de recursos (numerários ou técnicos) para que a obra seja executada e posteriormente vendida. No caso, a incorporadora é responsável pela articulação de todo o empreendimento até o momento da comercialização, enquanto a construtora é contratada para realizar a obra. Classifica-se em incorporação por empreitada ou subempreitada (de acordo com a responsabilidade das obrigações trabalhistas). Se não há intenção posterior de venda, não ficará enquadrada nesta categoria.
    correção / remoção de dados