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Ceara-Mirim Agroindustrial S.A.

Informação principal

CNPJ20.809.373/0001-15 [ MATRIZ ]
Nome da empresaCEARA-MIRIM AGROINDUSTRIAL S.A.
Inicio atividade data2014-07-09
Natureza jurídicaSociedade Anônima Fechada
Situação cadastralATIVA desde 2014-07-09
Qualificação do responsávelPresidente
Capital socialR$ 155.791.755,00
Porte da empresaDEMAIS
Opção pelo simplesNÃO OPTANTE
Opção pelo MEINÃO

Endereço

Fazenda Limoeiro, S/N
Zona Rural de Maxaranguape
CEARA-MIRIM - RN
59570-000

Contatos

  • Telefone(s): (84) 3274-2347
  • Correio eletrônico: contabil@agropaulo.com

    Sócios

    CódigoNomeData de entradaQualificação
    CPF***240713**Everardo Ferreira Telles2014-07-09Presidente
    CPF***992063**Andre Vidal Junior2014-07-09Diretor

    Atividades de negócios da empresa

    19.31-4-00 - Fabricação de álcool

    01.61-0-99 - Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente

    As atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente envolvem várias etapas do processo de cultivo e colheita. Dentre estas podemos citar: adubadoras com operadores (consiste na aplicação de fertilizantes no terreno); arados; operação de sistemas de irrigação; nucleação ou chuva artificial (por bombardeamento); mecanização agrícola; operação de tratores agrícolas; além de contratantes de mão-de-obra do setor e fornecimento de outras máquinas agrícolas. Quem mais se utiliza destes serviços são as próprias propriedades agrícolas, na necessidade de recursos produtivos (trabalho ou capital).

    01.11-3-02 - Cultivo de milho

    O cultivo de milho é uma das principais atividades agrícolas do Brasil, que é um país de economia fortemente focada no setor primário voltado para exportação de commodity. Além do cultivo, o beneficiamento e a produção de sementes incluem-se aqui (exceto os sob contrato). A fabricação de subprodutos do milho, porém, encaixa-se em outra categoria. Assim, a produção de óleo, farinha de milho (fubá) estão fora. Tampouco compõe este nicho a produção de sementes geneticamente modificadas (milho transgênico). O cultivo pode ser realizado tanto por pequenos agricultores, famílias autossustentáveis, quanto por grandes latifundiários e cooperativas. Na maior parte, as produções são direcionadas à traders agrícolas que redirecionaram a logística para exportação em maior escala e consumo interno em menor escala.

    01.11-3-99 - Cultivo de outros cereais não especificados anteriormente

    Engloba o cultivo de cereais, tais como: alpiste, aveia, centeio, milheto, painço, etc. Compreende também o beneficiamento e a produção desses cereais. Esses cereais possuem um apelo mercadológico menor o torna a produção pequena em relação a outros cereais. O cultivo pode se destinar para produção de outros alimentos industrializados.

    01.13-0-00 - Cultivo de cana-de-açúcar

    O cultivo de cana-de-açúcar é uma das atividades econômicas mais antigas na economia brasileira, desenvolvida desde o Brasil colonial. Seu objetivo é a colheita da cana para uma infinidade de usos, principalmente a produção de açúcar (refinado, demerara ou mascavo) - mas também se utiliza a cana para consumo, produção de caldos e o seu bagaço ainda pode ser utilizado para a geração de energia. A produção de toletes (ou mudas) de cana-de-açúcar também se inclui nesta categoria, desde que complementares ao cultivo. Os serviços de preparação do terreno, a própria produção do açúcar, o seu refino e a fabricação de álcool enquadram-se em categorias específicas.

    01.15-6-00 - Cultivo de soja

    O cultivo de soja compreende não apenas o plantio e sua colheita, como também a produção da semente (quando associada ao cultivo). A soja, juntamente com o milho, forma o principal grão produzido e exportado no Brasil, respondendo por uma fatia representativa da economia no setor primário. A sua produção concentra-se no Centro-Oeste (Mato Grosso e Goiás) e Sul (Paraná e Rio Grande do Sul). Importante registrar que atividades posteriores, tais como refino do óleo, fabricação de margarinas hidrogenadas, biocombustíveis e produção do óleo de soja estão enquadrados em outra categoria.

    01.19-9-05 - Cultivo de feijão

    O cultivo de feijão compreende a atividade produtiva deste grão, assim como de suas sementes - neste caso, se atividade complementar ao cultivo. Algumas particularidades aplicam-se a esta classificação: feijão-verde não está compreendido, tampouco a produção de sementes transgênicas. Existe uma variedade enorme de feijões agrupados aqui, como: carioca, carioquinha (dois os mais comuns), preto, branco, adzuki, azuki, canário, feijão de corda (macacar), espanha, fradinho, mulatinho, jalo, roxinho, rosinha, mungo e rajadinho.

    01.19-9-06 - Cultivo de mandioca

    A mandioca é uma planta cuja raiz é utilizada para produção de vários alimentos, como: tapioca, farinha, angu, etc. Algumas variedades da raiz possuem alto teor de toxidade, e só podem ser consumidas depois de uma preparação especifica. No Brasil, a planta pode ter outros nomes como macaxeira ou aipim. A mandioca possui alta resistência à seca, pragas e baixa fertilidade do solo.

    01.19-9-99 - Cultivo de outras plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente

    O cultivo de outras plantas de lavoura temporária, não especificadas anteriormente, compreende algumas culturas específicas. São algumas delas: abobora (conhecida também como jerimum), feijão verde, alfafa, azevem, branquiaria, cana forrageira, capim colonião, cevada, cornichão, crotolaria, ervilha (em grão), fava, milho, leguminosas, palmarosa, tremoço, sorgo e vetiver. Também fazem parte, quando associadas ao cultivo, a produção de sementes destas culturas.

    01.51-2-01 - Criação de bovinos para corte

    A criação de bovinos para corte refere-se à atividade pecuária que envolve gados (bovinocultura) para comercialização das suas partes. Portanto, não se encaixam nessas especificações as criações para leite, ou o abate em si, tampouco a preparação de subprodutos do abate. Trata-se simplesmente da criação desses animais. Os beneficiários desse serviço são os empresários interessados no gado preparado para o corte, assim como os interessados no sêmen dos bovinos de corte para futuras reproduções.

    01.61-0-01 - Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas

    O serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas consiste na atividade contratada para aplicação de herbicidas e pesticidas (geralmente por pulverização), além de outras formas de controle de pragas. Também abrange as podas em árvores frutíferas (também em videiras/parreiras de uvas) e as pulverizações aéreas (aquelas realizadas através de pequenos aviões que sobrevoam as lavouras). Acabam beneficiando primordialmente as propriedades produtoras agrícolas, que são os principais contratantes deste serviço.

    10.41-4-00 - Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho

    10.66-0-00 - Fabricação de alimentos para animais

    Essa subclasse compreende alimentos feitos especificamente para animais, não tendo dentro do seu escopo produtos que servem de alimento para animais sem necessidade de tratamento ou preparação posterior. Esse alimentos podem ser utilizados para alimentar animais domésticos (gatos e cachorros) e animais para abate (bovinos, suínos, coelhos, etc). Podem ser rações, forragens, farinhas, pellets de raízes, entre outros.

    11.11-9-01 - Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar

    Compreende a fabricação de todo tipo de aguardente gerado a partir da cana de açúcar. A fabricação ocorre depois da colheita. A cana é moída e a garapa é filtrada. Depois o caldo é misturado com água para ocorrer a fermentação. Em seguida é feita a destilação, onde são separados a cabeça, coração e a calda do caldo de cana. Por fim, a bebida é armazenada e envelhecida.

    20.13-4-02 - Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais

    20.29-1-00 - Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente

    20.51-7-00 - Fabricação de defensivos agrícolas

    46.91-5-00 - Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios

    O comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, relaciona-se aos estabelecimentos concentrados em larga escala de diversas modalidades de mercadorias (obviamente, com venda focada em alimentos). Podemos destacar alimentos naturais, tais como frutas (maça, banana, laranja, tangerina, abacate, abacaxi), verduras, legumes, carnes (em pedaços, fatiada ou congelada), frangos (congelados, com e sem pele ou ossos) e pescados (salmão, surubim, dourado e outros peixes). Também entram os industrializados, como leite longa vida, achocolatados, leite em pó, farinhas nutritivas de cereais, granolas, cereais em grão e em flocos, biscoitos, bolachas, pães (integrais ou especiais) e bolos prontos. Em outras palavras, os principais tipos de alimentos comprados nos atacados, inclusive bebidas (sucos prontos, refrigerantes e chás).

    52.11-7-99 - Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis

    Em depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis, estão incluídas as atividades de armazenamento (armazenagem) e depósito de mercadorias diversas (inclusive aquelas sob controle de temperatura, como os refrigerados). Geralmente as mercadorias ficam armazenada em silos (sólidos e grãos), tanques (líquidos) ou câmaras frigoríficas (temperatura controlada). As mercadorias que nos referimos aqui são aquelas guardadas por terceiros, salvo aquelas com emissão de warrants. Esse serviço beneficia produtores agropecuários, industriais e comerciais - seja para armazenagem em centros de distribuição, entrepostos comerciais ou zonas portuárias.
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