Clinica Medica Oftalmologica Blumenau LTDA | Hob - Hospital de Olhos de Blumenau - Unidade Pomerode
Informação principal
CNPJ | 01.726.171/0003-27 [ FILIAL ] |
Nome da empresa | CLINICA MEDICA OFTALMOLOGICA BLUMENAU LTDA |
Fantasia nome | HOB - HOSPITAL DE OLHOS DE BLUMENAU - UNIDADE POMERODE |
Inicio atividade data | 2019-09-12 |
Natureza jurídica | Sociedade Empresária Limitada |
Situação cadastral | ATIVA desde 2019-09-12 |
Qualificação do responsável | Sócio-Administrador |
Capital social | R$ 2.000.000,00 |
Porte da empresa | DEMAIS |
Opção pelo simples | NÃO OPTANTE |
Opção pelo MEI | ? |
Endereço
Rua Frederico Weege, 150CENTRO
POMERODE - SC
89107-000
Contatos
Sócios
Código | Nome | Data de entrada | Qualificação |
---|---|---|---|
CPF***934197** | Armando Nogueira da Cruz Filho | 2022-11-14 | Sócio |
CPF***533039** | Beatriz Bandeira de Andrade Picollo | 2024-02-14 | Sócio |
CPF***630729** | Cristiano Coelho Ludvig | 2010-09-17 | Sócio |
CPF***453549** | Eduardo da Silva Eli | 2021-08-27 | Sócio |
CPF***027999** | Elise Vivan Taniguchi Muller | 2015-06-29 | Sócio |
CPF***007969** | Fernando Cesar Ludwig | 1997-01-29 | Sócio-Administrador |
CPF***335549** | Giancarlo Simionatto | 2008-08-20 | Sócio |
CPF***287909** | Hermogenes Claudio Szulc Renuzza | 2010-09-17 | Sócio |
CPF***621507** | Jose Roberto Maranhao Castro | 1997-01-29 | Sócio-Administrador |
CPF***003109** | Luiz Felipe Hagemann | 2007-02-16 | Sócio-Administrador |
CPF***771167** | Luiz Paulo da Veiga Monteiro Lazaro Junior | 2018-04-03 | Sócio |
CPF***911077** | Marcus Grigato Campos | 2003-11-27 | Sócio |
CPF***998849** | Marta Duwe | 2010-09-17 | Sócio |
CPF***139379** | Paul Francis Saut | 1998-11-11 | Sócio |
CPF***765052** | Rodrigo Correa da Costa Oliveira | 2014-08-08 | Sócio |
CPF***851589** | Rodrigo Thiesen Muller | 2015-06-29 | Sócio |
CPF***449037** | Roseane da Silva Pavan | 2019-02-13 | Sócio |
CPF***331479** | Vilmar Muller | 1997-01-29 | Sócio-Administrador |
CPF***229080** | Vinicius Rauber Joner | 2023-05-10 | Sócio |
Atividades de negócios da empresa
86.30-5-03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
A atividade médica ambulatorial restrita a consultas presta-se aos pacientes externos. Sua finalidade é prover a consulta clínica (diagnóstico e receitas), estando fora deste segmento as urgências, prontos-socorros, procedimentos cirúrgicos (cirurgias) e realização de exames complementares. Envolvem apenas médicos e dentistas (odontólogos), também englobando as clínicas dentro de empresas. Este serviço costuma ser realizado em diversos tipos de clínicas, como: ambulatórios, consultórios médicos, postos de saúde (também postos de assistência), clínicas (de especialidades, como odontológica, oftalmológica, dermatológica, ou gerais - policlínicas). Outras especialidades médicas importantes que prestam consultas são: cardiologia (do coração), pneumologia (dos pulmões), nefrologia (dos rins), gastrentereologia (do sistema gastrointestinal), otorrinolaringologia (ouvido, nariz, faringe, laringe, cabeça e pescoço), neurologia (do sistema nervoso), ginecologia (do aparelho reprodutor feminino) e várias outras.86.30-5-01 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
A atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos compreende os serviços de consulta e tratamento, desde que aptos à realização de procedimentos cirúrgicos. Ressalta-se que o serviço à pacientes internados (sob o regime de internação) enquadra-se em outra classe. Não fazem parte deste segmento as atividades restritas a consultas, ou para exames complementares, tampouco regimes de urgência e prontos-socorros. Os beneficiados, como podemos imaginar, são os pacientes que necessitam dos serviços aqui citados.86.30-5-02 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
A atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares é diferente das atividades restritas a consultas, assim como aquelas que incluem procedimentos cirúrgicos. Nesse caso, o elemento fundamental é a realização de exames complementares - como raio-x, ultrassonografia, ressonância magnética, tomografia e muitos outros, inclusive das áreas dermatológica e oftalmológica. Os estabelecimentos podem ser postos de saúde, clínicas e consultórios. O serviço é voltado para os pacientes em geral.correção / remoção de dados