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Conete Consultoria Empresarial, Assessoria Financeira e Intermediacao de Negocios LTDA | Conete Consultoria Empresarial

Informação principal

CNPJ14.587.969/0001-15 [ MATRIZ ]
Nome da empresaCONETE CONSULTORIA EMPRESARIAL, ASSESSORIA FINANCEIRA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Fantasia nomeCONETE CONSULTORIA EMPRESARIAL
Inicio atividade data2011-11-08
Natureza jurídicaSociedade Empresária Limitada 
Situação cadastralATIVA desde 2011-11-08
Qualificação do responsávelSócio-Administrador
Capital socialR$ 100.000,00
Porte da empresaDEMAIS
Opção pelo simplesNÃO OPTANTE
Opção pelo MEINÃO

Endereço

Avenida Almirante Tamandare, 94
Sala 401
COQUEIROS
FLORIANOPOLIS - SC
88080-160

Contatos

  • Telefone(s): (48) 3246-0806

    Sócio

    CódigoCPF***736976**
    NomeJorge Luiz Cardinelli Silbernagel
    Data de entrada2011-11-08
    QualificaçãoSócio-Administrador

    Atividades de negócios da empresa

    70.20-4-00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica

    Consultoria em gestão empresarial é um ramo absolutamente diverso, abrangendo inúmeras atividades no meio profissional, em todos os setores econômicos. Geralmente contratada por empresas (de qualquer natureza e tamanho) nas seguintes circunstâncias: em dificuldades de gestão, buscando otimizar suas operações, tornar seus processos mais eficientes, melhorar seu desempenho financeiro, ou mesmo visando a procura por novas oportunidades e o auxílio na tomada de decisões estratégicas. Atualmente existem consultorias especialistas em promover gestão de custos, de contabilidade, orçamentárias, econômicas, institucionais, de relações públicas, administrativa (geral), na intermediação de negociações, para questões trabalhistas, em comunicação corporativa, de comércio exterior, e até mesmo de suporte no sistema hipotecário. A atividade de consultoria envolve planejamento, acesso e tratamento de informações e busca de soluções específicas.

    68.10-2-02 - Aluguel de imóveis próprios

    O aluguel de imóveis próprios se assemelha à compra e venda, no que diz respeito aos seus clientes - o público geral, assim como as empresas de qualquer natureza. Quanto aos tipos de edificações envolvidas, é mais abrangente. Além dos imóveis residenciais ou não, surgem os apart-hotéis, as garagens próprias e também terras para exploração agrícola ou pecuária. Estacionamentos e atividades de hotéis estão fora.

    68.10-2-01 - Compra e venda de imóveis próprios

    A compra e venda de imóveis próprios é a atividade comercial que prescinde de intermediários (corretores imobiliários), isto é, realizada pelos próprios proprietários dos imóveis. Os principais clientes podem ser pessoas físicas ou jurídicas. Enquadram-se nesse ramo, imóveis residenciais ou não; inclusive terrenos e transações através de operações de leasing. Não entram aqui as incorporações imobiliárias.

    68.21-8-01 - Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis

    A corretagem na compra, venda de imóveis consiste na intermediação destas atividades comerciais, geralmente realizada por empresas corretoras de imóveis (populares imobiliárias), representadas por agente e corretores de imóveis (geralmente remunerados sob regime de comissão). A avaliação patrimonial e financeira de imóveis para utilidades diversas também encontra resguardo nesta categoria. Os principais consumidores são os proprietários (pessoas físicas ou empresas) de qualquer tipo de edifício (comercial ou residencial) ou terrenos.

    68.21-8-02 - Corretagem no aluguel de imóveis

    A corretagem no aluguel de imóveis é uma atividade consistente na intermediação entre o proprietário e o potencial locatário do imóvel, realizada por corretores registrados ou imobiliárias. Estes prestam também serviços de assessoramento relativas ao contrato de aluguel, contribuem na cobrança dos valores a pagar e recebem uma comissão pelo serviço prestado.

    41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários

    A incorporação de empreendimentos imobiliários aplica-se a edificações residenciais ou comerciais, bem como a conjuntos (exemplo: condomínios). É caracterizada pelo fornecimento de recursos (numerários ou técnicos) para que a obra seja executada e posteriormente vendida. No caso, a incorporadora é responsável pela articulação de todo o empreendimento até o momento da comercialização, enquanto a construtora é contratada para realizar a obra. Classifica-se em incorporação por empreitada ou subempreitada (de acordo com a responsabilidade das obrigações trabalhistas). Se não há intenção posterior de venda, não ficará enquadrada nesta categoria.

    68.10-2-03 - Loteamento de imóveis próprios

    O serviço de loteamento de imóveis próprios representa o ramo de subdivisão de terras próprias, embora sem realização de nenhuma benfeitoria. Segundo o entendimento jurisprudencial e legislativo, benfeitoria consiste em obras de conservação, embelezamento ou melhoramento de propriedades. Observa-se que a venda de terrenos próprios encontra amparo em outra categoria econômica.

    64.63-8-00 - Outras sociedades de participação, exceto holdings

    Em outras sociedades de participação, exceto holdings, estão representadas as atividades administrativas e de gestão de participação em coligadas e controladas, desde que não haja participações acionárias ou interferências nas atividades destas empresas. Estas sociedades perscrutam a valorização de ativos e obtenção de dividendos nas empresas das quais tomam parte.
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