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Domag Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Informação principal
CNPJ | 14.199.049/0001-20 [ MATRIZ ] |
Nome da empresa | DOMAG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA |
Inicio atividade data | 2011-08-26 |
Natureza jurídica | Sociedade Empresária Limitada |
Situação cadastral | BAIXADA desde 2016-09-15 |
Motivo situação cadastral | EXTINÇÃO POR ENCERRAMENTO LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA |
Qualificação do responsável | Sócio-Administrador |
Capital social | R$ 800.000,00 |
Porte da empresa | DEMAIS |
Opção pelo simples | NÃO OPTANTE |
Opção pelo MEI | NÃO |
Endereço
Rua Antonio Dias, 700Apt: 402 - Bloco A;
SANTO ANTONIO
BELO HORIZONTE - MG
30350-150
Contatos
Sócios
Código | Nome | Data de entrada | Qualificação |
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CPF***953426** | Ludmilson Abritta Mendes | 2011-08-26 | Sócio |
CPF***921826** | Domingos Luiz Mendes | 2011-08-26 | Sócio-Administrador |
Atividades de negócios da empresa
68.10-2-02 - Aluguel de imóveis próprios
O aluguel de imóveis próprios se assemelha à compra e venda, no que diz respeito aos seus clientes - o público geral, assim como as empresas de qualquer natureza. Quanto aos tipos de edificações envolvidas, é mais abrangente. Além dos imóveis residenciais ou não, surgem os apart-hotéis, as garagens próprias e também terras para exploração agrícola ou pecuária. Estacionamentos e atividades de hotéis estão fora.68.10-2-01 - Compra e venda de imóveis próprios
A compra e venda de imóveis próprios é a atividade comercial que prescinde de intermediários (corretores imobiliários), isto é, realizada pelos próprios proprietários dos imóveis. Os principais clientes podem ser pessoas físicas ou jurídicas. Enquadram-se nesse ramo, imóveis residenciais ou não; inclusive terrenos e transações através de operações de leasing. Não entram aqui as incorporações imobiliárias.41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários
A incorporação de empreendimentos imobiliários aplica-se a edificações residenciais ou comerciais, bem como a conjuntos (exemplo: condomínios). É caracterizada pelo fornecimento de recursos (numerários ou técnicos) para que a obra seja executada e posteriormente vendida. No caso, a incorporadora é responsável pela articulação de todo o empreendimento até o momento da comercialização, enquanto a construtora é contratada para realizar a obra. Classifica-se em incorporação por empreitada ou subempreitada (de acordo com a responsabilidade das obrigações trabalhistas). Se não há intenção posterior de venda, não ficará enquadrada nesta categoria.correção / remoção de dados