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Note situação cadastral!
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Domag Empreendimentos Imobiliarios LTDA

Informação principal

CNPJ14.199.049/0001-20 [ MATRIZ ]
Nome da empresaDOMAG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Inicio atividade data2011-08-26
Natureza jurídicaSociedade Empresária Limitada 
Situação cadastralBAIXADA desde 2016-09-15
Motivo situação cadastralEXTINÇÃO POR ENCERRAMENTO LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA
Qualificação do responsávelSócio-Administrador
Capital socialR$ 800.000,00
Porte da empresaDEMAIS
Opção pelo simplesNÃO OPTANTE
Opção pelo MEINÃO

Endereço

Rua Antonio Dias, 700
Apt: 402 - Bloco A;
SANTO ANTONIO
BELO HORIZONTE - MG
30350-150

Contatos

  • Telefone(s): (31) 3222-7771
  • Fax/mensageiro online: (31) 3213-7794
  • Correio eletrônico: previnacontabilidade@previnacontabilidade.com.br

    Sócios

    CódigoNomeData de entradaQualificação
    CPF***953426**Ludmilson Abritta Mendes2011-08-26Sócio
    CPF***921826**Domingos Luiz Mendes2011-08-26Sócio-Administrador

    Atividades de negócios da empresa

    68.10-2-02 - Aluguel de imóveis próprios

    O aluguel de imóveis próprios se assemelha à compra e venda, no que diz respeito aos seus clientes - o público geral, assim como as empresas de qualquer natureza. Quanto aos tipos de edificações envolvidas, é mais abrangente. Além dos imóveis residenciais ou não, surgem os apart-hotéis, as garagens próprias e também terras para exploração agrícola ou pecuária. Estacionamentos e atividades de hotéis estão fora.

    68.10-2-01 - Compra e venda de imóveis próprios

    A compra e venda de imóveis próprios é a atividade comercial que prescinde de intermediários (corretores imobiliários), isto é, realizada pelos próprios proprietários dos imóveis. Os principais clientes podem ser pessoas físicas ou jurídicas. Enquadram-se nesse ramo, imóveis residenciais ou não; inclusive terrenos e transações através de operações de leasing. Não entram aqui as incorporações imobiliárias.

    41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários

    A incorporação de empreendimentos imobiliários aplica-se a edificações residenciais ou comerciais, bem como a conjuntos (exemplo: condomínios). É caracterizada pelo fornecimento de recursos (numerários ou técnicos) para que a obra seja executada e posteriormente vendida. No caso, a incorporadora é responsável pela articulação de todo o empreendimento até o momento da comercialização, enquanto a construtora é contratada para realizar a obra. Classifica-se em incorporação por empreitada ou subempreitada (de acordo com a responsabilidade das obrigações trabalhistas). Se não há intenção posterior de venda, não ficará enquadrada nesta categoria.
    correção / remoção de dados