Ellen Cristine Tao de Alencar LTDA | Anell Logistica
Informação principal
CNPJ | 19.108.306/0001-94 [ MATRIZ ] |
Nome da empresa | ELLEN CRISTINE TAO DE ALENCAR LTDA |
Fantasia nome | ANELL LOGISTICA |
Inicio atividade data | 2013-10-21 |
Natureza jurídica | Sociedade Empresária Limitada |
Situação cadastral | ATIVA desde 2013-10-21 |
Qualificação do responsável | Administrador |
Capital social | R$ 67.800,00 |
Porte da empresa | MICRO |
Opção pelo simples | Excluído do simples (optantes pelo simples desde 2020-01-01 até 2022-12-31) |
Opção pelo MEI | NÃO |
Endereço
Travessa Dois, 61JARDIM ITAU MIRIM
RIBEIRAO PRETO - SP
14040-155
Contatos
Sócios
Código | Nome | Data de entrada | Qualificação |
---|---|---|---|
CPF***322368** | Egleia Helena Amaral Tao de Alencar | 2013-10-21 | Administrador |
CPF***713038** | Ellen Cristine Tao de Alencar | 2013-10-21 | Sócio-Administrador |
Atividades de negócios da empresa
53.20-2-02 - Serviços de entrega rápida
Os serviços de entrega rápida, enquadrados na categoria econômica de malote e entrega, caracteriza-se pelas entregas à domicílio (delivery) tanto do segmento comercial varejista, quanto de alimentação e medicamentos, diretamente no endereço do cliente. Adiciona-se a esta classe o serviço de encomendas realizadas por office-boys e motoboys. As entregas diárias, semanais, quinzenais ou mensais de periódicos, revistas e jornais completam a lista. Considera-se excluídos da lista o serviço de encomenda não realizado pelos Correios Nacionais.53.20-2-01 - Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional
Os serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional compreendem as atividades de coleta, transporte, distribuição e entrega de encomendas (tais como cartas, caixas, volumes e documentos). Abrange transportes diversos, podendo envolver múltiplas etapas (sendo próprios ou terceirizados). Compreende as atividades de courrier e motoboy, assim como os serviços expressos de entrega rápida. Esta atividade é muito requisitada e utilizada em empresas, para o despacho de documentos entre sedes, entre clientes e fornecedores ou até mesmo para o governo.49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
O transporte rodoviário de carga tem várias vertentes. Neste caso excluem-se o transporte com grau de periculosidade. Entretanto, essa categoria engloba a logística de produtos à granel - sólidos ou líquidos livres no compartimento de carga, além de contêineres. Adicionalmente, consideram-se trechos logísticos Intermunicipais, Interestaduais e Internacionais. Além disso, são levados em consideração os serviços de locação dos veículos citados previamente. Excetuam-se: a distribuição de água potável em carro pipa, o transporte de toras de madeira e a coleta de lixo doméstico, dentre outros. Grande parte da demanda por esse serviço se dá por empresas de bens de consumo e de produtos industrializados, indústrias petroquímicas, centros de distribuição, latifúndios agropecuários, pequenos produtores, traders de commodities, serviços de logística intermodal, empresas ferroviárias, armazéns de portos marítimos e secos, cooperativas e associações agrícolas e mais uma infinidade de segmentos.49.30-2-01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal
Essa categoria contempla o transporte intermunicipal de carga, sem levar em consideração mudanças ou cargas perigosas. Similar ao item de transportes intermunicipais e internacionais, com a ressalva de que os trechos logísticos se limitam à circunscrição do município. Transporte de cargas vivas, como animais, estão contempladas aqui, bem como transporte de contêiner e granel.correção / remoção de dados