Pesquisa:

Expresso Maia LTDA

Informação principal

CNPJ01.526.219/0001-91 [ MATRIZ ]
Nome da empresaEXPRESSO MAIA LTDA
Inicio atividade data1966-08-08
Natureza jurídicaSociedade Empresária Limitada 
Situação cadastralATIVA desde 2005-11-03
Qualificação do responsávelSócio-Administrador
Capital socialR$ 16.800.000,00
Porte da empresaDEMAIS
Opção pelo simplesNÃO OPTANTE
Opção pelo MEINÃO

Endereço

Avenida Central, 366
Quadraarea Lote 02
FAZ CAVEIRAS
GOIANIA - GO
74583-800

Contatos

  • Telefone(s): (62) 99621-2564 e (62) 3586-2611
  • Fax/mensageiro online: (62) 3586-2611
  • Correio eletrônico: paulo.oliveira2006@hotmail.com

    Sócios

    CódigoNomeData de entradaQualificação
    CPF***808995**Isac Azevedo Magalhaes2009-11-16Sócio-Administrador
    CPF***019718**Edgar Abreu Magalhaes2009-11-16Sócio-Administrador

    Atividades de negócios da empresa

    49.22-1-02 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual

    Abrange o transporte rodoviário interestadual. Quase sempre esse transporte é feito por ônibus adaptados para o transporte por longas distâncias. O itinerário pode ou não passar por uma área urbana, deste que passe por mais de um estado da federação. Esse tipo de transporte compete diretamente com o transporte aéreo. O transporte rodoviário possui um tempo de viagem maior com um preço menor em comparação com o transporte aéreo.

    49.21-3-01 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal

    O transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, é um serviço de interesse público bastante importante no dia-a-dia dos habitantes das grandes cidades e dos subúrbios (muitas pessoas necessitam viajar todos os dias de regiões afastadas dos centros das grandes metrópoles para chegar ao trabalho). Compreende linhas permanentes, linhas integradas à metrôs e trens e translado entre aeroportos do mesmo município.

    49.22-1-01 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana

    O transporte intermunicipal constitui de uma boa alternativa para quem não possui dinheiro para viajar de outros meios. As passagens geralmente possuem um valor menor, apesar de o tempo de viagem ser consideravelmente maior. Há uma grande quantidade de empresas que oferecem esses serviços, e eles são regulados por entidades governamentais para garantir a qualidade do transporte.

    49.29-9-02 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional

    O transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional, refere-se ao aluguel de veículos rodoviários (com motorista ou condutor). A característica singular desta categoria é a viagem para fora dos âmbitos de municípios, regiões metropolitanas, ou até mesmo estados e países.

    49.29-9-04 - Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional

    A atividade de organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional, basicamente corresponde às excursões organizadas fora do perímetro municipal. É uma categoria distinta do aluguel de automóveis com ou sem condutores. Geralmente, esse serviço é fornecido por agências de turismo ou organizadores de eventos (por exemplo, num pacote fechado de transporte para um show em uma outra cidade).

    49.30-2-01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal

    Essa categoria contempla o transporte intermunicipal de carga, sem levar em consideração mudanças ou cargas perigosas. Similar ao item de transportes intermunicipais e internacionais, com a ressalva de que os trechos logísticos se limitam à circunscrição do município. Transporte de cargas vivas, como animais, estão contempladas aqui, bem como transporte de contêiner e granel.

    49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

    O transporte rodoviário de carga tem várias vertentes. Neste caso excluem-se o transporte com grau de periculosidade. Entretanto, essa categoria engloba a logística de produtos à granel - sólidos ou líquidos livres no compartimento de carga, além de contêineres. Adicionalmente, consideram-se trechos logísticos Intermunicipais, Interestaduais e Internacionais. Além disso, são levados em consideração os serviços de locação dos veículos citados previamente. Excetuam-se: a distribuição de água potável em carro pipa, o transporte de toras de madeira e a coleta de lixo doméstico, dentre outros. Grande parte da demanda por esse serviço se dá por empresas de bens de consumo e de produtos industrializados, indústrias petroquímicas, centros de distribuição, latifúndios agropecuários, pequenos produtores, traders de commodities, serviços de logística intermodal, empresas ferroviárias, armazéns de portos marítimos e secos, cooperativas e associações agrícolas e mais uma infinidade de segmentos.

    49.30-2-03 - Transporte rodoviário de produtos perigosos

    O transporte rodoviário de produtos perigosos é um serviço categorizado segundo a legislação brasileira, que divide os riscos em algumas classes: inflamáveis, tóxicos, infectantes, radioativos, corrosivos, explosivos, oxidantes, gases etc. Ressalta-se que não compreende a coleta de resíduos perigosos, mas o transporte logístico para fins comerciais ou operacionais. Talvez o mais comum destes seja o transporte de combustível (gasolina, diesel, álcool) em caminhões tanque, que exigem motoristas qualificados. Entretanto, na indústria petroquímica é razoavelmente comum o transporte dos mais diversos compostos químicos que se enquadrem em alguns dos riscos citados. Este serviço é realizado por empresas industriais e petrolíferas, principalmente. Embora qualquer setor industrial que apresente exija logística de materiais perigosos pode se tornar um potencial usuário.
    correção / remoção de dados