Expresso Maia LTDA
Informação principal
CNPJ | 01.526.219/0001-91 [ MATRIZ ] |
Nome da empresa | EXPRESSO MAIA LTDA |
Inicio atividade data | 1966-08-08 |
Natureza jurídica | Sociedade Empresária Limitada |
Situação cadastral | ATIVA desde 2005-11-03 |
Qualificação do responsável | Sócio-Administrador |
Capital social | R$ 16.800.000,00 |
Porte da empresa | DEMAIS |
Opção pelo simples | NÃO OPTANTE |
Opção pelo MEI | NÃO |
Endereço
Avenida Central, 366Quadraarea Lote 02
FAZ CAVEIRAS
GOIANIA - GO
74583-800
Contatos
Sócios
Código | Nome | Data de entrada | Qualificação |
---|---|---|---|
CPF***808995** | Isac Azevedo Magalhaes | 2009-11-16 | Sócio-Administrador |
CPF***019718** | Edgar Abreu Magalhaes | 2009-11-16 | Sócio-Administrador |
Atividades de negócios da empresa
49.22-1-02 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual
Abrange o transporte rodoviário interestadual. Quase sempre esse transporte é feito por ônibus adaptados para o transporte por longas distâncias. O itinerário pode ou não passar por uma área urbana, deste que passe por mais de um estado da federação. Esse tipo de transporte compete diretamente com o transporte aéreo. O transporte rodoviário possui um tempo de viagem maior com um preço menor em comparação com o transporte aéreo.49.21-3-01 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal
O transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, é um serviço de interesse público bastante importante no dia-a-dia dos habitantes das grandes cidades e dos subúrbios (muitas pessoas necessitam viajar todos os dias de regiões afastadas dos centros das grandes metrópoles para chegar ao trabalho). Compreende linhas permanentes, linhas integradas à metrôs e trens e translado entre aeroportos do mesmo município.49.22-1-01 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana
O transporte intermunicipal constitui de uma boa alternativa para quem não possui dinheiro para viajar de outros meios. As passagens geralmente possuem um valor menor, apesar de o tempo de viagem ser consideravelmente maior. Há uma grande quantidade de empresas que oferecem esses serviços, e eles são regulados por entidades governamentais para garantir a qualidade do transporte.49.29-9-02 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional
O transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional, refere-se ao aluguel de veículos rodoviários (com motorista ou condutor). A característica singular desta categoria é a viagem para fora dos âmbitos de municípios, regiões metropolitanas, ou até mesmo estados e países.49.29-9-04 - Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional
A atividade de organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional, basicamente corresponde às excursões organizadas fora do perímetro municipal. É uma categoria distinta do aluguel de automóveis com ou sem condutores. Geralmente, esse serviço é fornecido por agências de turismo ou organizadores de eventos (por exemplo, num pacote fechado de transporte para um show em uma outra cidade).49.30-2-01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal
Essa categoria contempla o transporte intermunicipal de carga, sem levar em consideração mudanças ou cargas perigosas. Similar ao item de transportes intermunicipais e internacionais, com a ressalva de que os trechos logísticos se limitam à circunscrição do município. Transporte de cargas vivas, como animais, estão contempladas aqui, bem como transporte de contêiner e granel.49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
O transporte rodoviário de carga tem várias vertentes. Neste caso excluem-se o transporte com grau de periculosidade. Entretanto, essa categoria engloba a logística de produtos à granel - sólidos ou líquidos livres no compartimento de carga, além de contêineres. Adicionalmente, consideram-se trechos logísticos Intermunicipais, Interestaduais e Internacionais. Além disso, são levados em consideração os serviços de locação dos veículos citados previamente. Excetuam-se: a distribuição de água potável em carro pipa, o transporte de toras de madeira e a coleta de lixo doméstico, dentre outros. Grande parte da demanda por esse serviço se dá por empresas de bens de consumo e de produtos industrializados, indústrias petroquímicas, centros de distribuição, latifúndios agropecuários, pequenos produtores, traders de commodities, serviços de logística intermodal, empresas ferroviárias, armazéns de portos marítimos e secos, cooperativas e associações agrícolas e mais uma infinidade de segmentos.49.30-2-03 - Transporte rodoviário de produtos perigosos
O transporte rodoviário de produtos perigosos é um serviço categorizado segundo a legislação brasileira, que divide os riscos em algumas classes: inflamáveis, tóxicos, infectantes, radioativos, corrosivos, explosivos, oxidantes, gases etc. Ressalta-se que não compreende a coleta de resíduos perigosos, mas o transporte logístico para fins comerciais ou operacionais. Talvez o mais comum destes seja o transporte de combustível (gasolina, diesel, álcool) em caminhões tanque, que exigem motoristas qualificados. Entretanto, na indústria petroquímica é razoavelmente comum o transporte dos mais diversos compostos químicos que se enquadrem em alguns dos riscos citados. Este serviço é realizado por empresas industriais e petrolíferas, principalmente. Embora qualquer setor industrial que apresente exija logística de materiais perigosos pode se tornar um potencial usuário.correção / remoção de dados