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F. Vonica Freitas Silva | Jvdm Veiculos
Informação principal
CNPJ | 08.423.482/0001-02 [ MATRIZ ] |
Nome da empresa | F. VONICA FREITAS SILVA |
Fantasia nome(não oficial) | JVDM VEICULOS |
Inicio atividade data | 2006-11-10 |
Natureza jurídica | Empresário Individual |
Situação cadastral | INAPTA desde 2023-10-26 |
Motivo situação cadastral | OMISSÃO DE DECLARAÇÕES |
Qualificação do responsável | Empresário |
Capital social | R$ 60.000,00 |
Porte da empresa | MICRO |
Opção pelo simples | Excluído do simples (optantes pelo simples desde 2007-07-01 até 2023-12-31) |
Opção pelo MEI | NÃO |
Endereço
Avenida General Osorio de Paiva, 5305A
BOM JARDIM
FORTALEZA - CE
60731-335
Contatos
Atividades de negócios da empresa
45.11-1-02 - Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados
Esta classe compreende a revenda a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados. Os usuários deste serviço costumam ser os mesmos do comércio de varejo geral. Importante compreender que motocicletas, motonetas, motos e bicicletas não se incluem nesta categoria. Tampouco fazem parte peças e acessórios de automóveis. Além de automóveis, caminhonetes (camionetes) e outros veículos utilitários, estão englobados os de uso específico, como carrinhos de golfe e trailers (como aqueles cinematográficos que servem de camarim, ou para famílias que vivem viajando e de grupos nômades).49.30-2-01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal
Essa categoria contempla o transporte intermunicipal de carga, sem levar em consideração mudanças ou cargas perigosas. Similar ao item de transportes intermunicipais e internacionais, com a ressalva de que os trechos logísticos se limitam à circunscrição do município. Transporte de cargas vivas, como animais, estão contempladas aqui, bem como transporte de contêiner e granel.49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
O transporte rodoviário de carga tem várias vertentes. Neste caso excluem-se o transporte com grau de periculosidade. Entretanto, essa categoria engloba a logística de produtos à granel - sólidos ou líquidos livres no compartimento de carga, além de contêineres. Adicionalmente, consideram-se trechos logísticos Intermunicipais, Interestaduais e Internacionais. Além disso, são levados em consideração os serviços de locação dos veículos citados previamente. Excetuam-se: a distribuição de água potável em carro pipa, o transporte de toras de madeira e a coleta de lixo doméstico, dentre outros. Grande parte da demanda por esse serviço se dá por empresas de bens de consumo e de produtos industrializados, indústrias petroquímicas, centros de distribuição, latifúndios agropecuários, pequenos produtores, traders de commodities, serviços de logística intermodal, empresas ferroviárias, armazéns de portos marítimos e secos, cooperativas e associações agrícolas e mais uma infinidade de segmentos.52.50-8-03 - Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo
Trata de serviços de consultoria e/ou suporte técnico para atividades logísticas da empresa. As agenciadoras de cargas buscam diminuir os custos e riscos logísticos da empresa através da análise de rotas, avaliação das empresas de transporte, entre outras atividades complementares. A agência não é, muitas vezes, dona do meios de transporte,mas mesmo assim essas empresas prestam um serviço importante para seus clientes.66.19-3-99 - Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente
Em outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente destacam-se tarefas de apoio à serviços financeiros, como as desempenhadas por corretores hipotecários (relativas à hipoteca), desenvolvidas em casa de câmbio, a consultoria referente a investimentos financeiros e a intermediação na obtenção de créditos, empréstimos e financiamentos. Também estão compreendidos na lista a corretagem de consórcios e de títulos de capitalização. Essa atividade acaba atendendo potencialmente o público de forma geral.77.11-0-00 - Locação de automóveis sem condutor
A locação de automóveis sem condutor refere-se ao serviço de aluguel (leasing operacional) de veículos ausentes de motoristas. Necessário destacar que este serviço é distinto do leasing financeiro (arrendamento mercantil). A locação é feita pelo público geral, especialmente turistas e trabalhadores de serviço (em viagens), e por empresas - geralmente através de contratos com fornecimento de uma frota relativamente grande (a depender do porte e das necessidades da companhia).correção / remoção de dados