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Faith Assessoria Aduaneira e Administrativa LTDA

Informação principal

CNPJ32.579.025/0001-88 [ MATRIZ ]
Nome da empresaFAITH ASSESSORIA ADUANEIRA E ADMINISTRATIVA LTDA
Inicio atividade data2019-01-28
Natureza jurídicaSociedade Empresária Limitada 
Situação cadastralATIVA desde 2019-01-28
Qualificação do responsávelSócio-Administrador
Capital socialR$ 100.000,00
Porte da empresaPEQUENO
Opção pelo simplesOptantes pelo simples desde 2019-01-28
Opção pelo MEINÃO

Endereço

Avenida Embaixador Abelardo Bueno, 00001
Blc 01 Sal 202f
BARRA DA TIJUCA
RIO DE JANEIRO - RJ
22775-022

Contatos

  • Telefone(s): (21) 96468-8490
  • Correio eletrônico: faithcomexx@gmail.com

    Sócio

    CódigoCPF***981347**
    NomeFelipe Abreu Viana Gomes
    Data de entrada2019-01-28
    QualificaçãoSócio-Administrador

    Atividades de negócios da empresa

    74.90-1-04 - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários

    As atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral (exceto imobiliários) compreende todas as atividades comerciais com intermediação, corretagem ou mediação. Estão inclusas as intermediações nas comercializações de patentes e licitações. Desconsideram-se, entretanto, atividades de representantes comerciais, operadores de transporte multimodal, corretagem de títulos e valores mobiliários (como ações, títulos da dívida pública ou bancária), corretagem de seguros e previdenciária e licenciamentos de franquias. Uma curiosidade é que os sites de vendas coletivas (Groupon, Peixeurbano, dentre outros), segmento de negócios relativamente novo, enquadra-se nesta categoria.

    46.19-2-00 - Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado

    Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral (não especializado) fazem parte do segmento de comercio atacado que intermedeia as transações entre compradores e vendedores (sob contrato e remunerados por honorários), mas não possui predominância de um grupo específico de mercadorias. Esse tipo de agente pode ser reconhecido através de outras denominações, tais quais: agentes comissionados e corretores de atacado. Os produtos podem ser agrupados em: matérias-primas agrícolas (grãos, sementes, frutos, verduras, legumes); combustíveis e minerais; material de construção; equipamentos e máquinas; eletrodomésticos e mobília; produtos têxteis, vestuários e calçados; e produtos alimentícios.

    49.30-2-01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal

    Essa categoria contempla o transporte intermunicipal de carga, sem levar em consideração mudanças ou cargas perigosas. Similar ao item de transportes intermunicipais e internacionais, com a ressalva de que os trechos logísticos se limitam à circunscrição do município. Transporte de cargas vivas, como animais, estão contempladas aqui, bem como transporte de contêiner e granel.

    49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

    O transporte rodoviário de carga tem várias vertentes. Neste caso excluem-se o transporte com grau de periculosidade. Entretanto, essa categoria engloba a logística de produtos à granel - sólidos ou líquidos livres no compartimento de carga, além de contêineres. Adicionalmente, consideram-se trechos logísticos Intermunicipais, Interestaduais e Internacionais. Além disso, são levados em consideração os serviços de locação dos veículos citados previamente. Excetuam-se: a distribuição de água potável em carro pipa, o transporte de toras de madeira e a coleta de lixo doméstico, dentre outros. Grande parte da demanda por esse serviço se dá por empresas de bens de consumo e de produtos industrializados, indústrias petroquímicas, centros de distribuição, latifúndios agropecuários, pequenos produtores, traders de commodities, serviços de logística intermodal, empresas ferroviárias, armazéns de portos marítimos e secos, cooperativas e associações agrícolas e mais uma infinidade de segmentos.

    52.50-8-02 - Atividades de despachantes aduaneiros

    Tem como escopo as atividades dos despachantes aduaneiros. Os despachantes aduaneiros têm como função o desembaraço de mercadorias que passam por alfândegas. Para realizar o desembaraço de mercadorias, os despachantes aduaneiros podem realizar a administração de documentos, assistência a retirada de amostras de exames técnicos e a verificação de mercadorias.O despachante deve obedecer a legislação do país da aduana.

    52.50-8-03 - Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo

    Trata de serviços de consultoria e/ou suporte técnico para atividades logísticas da empresa. As agenciadoras de cargas buscam diminuir os custos e riscos logísticos da empresa através da análise de rotas, avaliação das empresas de transporte, entre outras atividades complementares. A agência não é, muitas vezes, dona do meios de transporte,mas mesmo assim essas empresas prestam um serviço importante para seus clientes.

    82.11-3-00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo

    A prestação de serviços combinados de escritório e apoio administrativo aplica-se em grande parte às empresas, através de serviços terceirizados sob contrato. Envolve primordialmente atividades de cunho rotineiro, como recepção, planejamento contábil-financeiro, despacho e arquivamento de documentos e até mesmo serviços prestados por escritórios virtuais.
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