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Francischet Engenharia LTDA

Informação principal

CNPJ02.323.272/0001-58 [ MATRIZ ]
Nome da empresaFRANCISCHET ENGENHARIA LTDA
Inicio atividade data1998-01-15
Natureza jurídicaSociedade Empresária Limitada 
Situação cadastralATIVA desde 2001-03-28
Qualificação do responsávelSócio-Administrador
Capital socialR$ 170.000,00
Porte da empresaDEMAIS
Opção pelo simplesNÃO OPTANTE
Opção pelo MEINÃO

Endereço

Rua Monlevade, 980
DANIEL FONSECA
UBERLANDIA - MG
38400-320

Contatos

  • Telefone(s): (34) 3212-1477

    Sócios

    CódigoNomeData de entradaQualificação
    CPF***251336**Pedro Aspirot Francischet2006-02-10Sócio-Administrador
    CPF***139666**Marcos Martinelli Francischet1998-01-15Sócio-Administrador

    Atividades de negócios da empresa

    71.12-0-00 - Serviços de engenharia

    Os serviços de engenharia formam um ramo profissional absolutamente abrangente. São contratados usualmente por empresas e repartições para projetos, consultorias, gestão, manutenção, inspeção e produção. As ramificações possíveis de suas áreas de atuação podem ser inúmeras, tais quais: Elétrica-eletrônica (telecomunicações, energia, física-médica, programação e computação); Química (ramo petroquímico, petrolífero, indústrias de base, cosméticos, bens de consumo, alimentos, produtos farmacêuticos); Mecânica (automotiva, aeronáutica, aeroespacial, hidráulica, naval, usinagem, prospecção de petróleo e peças mecânicas); Civil (obras prediais, construções específicas, ambiental e urbanística) e outros vertentes específicas (agrícola, minas, acústica, segurança, bioengenharia, nuclear, portuária, maquinaria, tráfego, produção e bélica). Não se consideram neste grupo as atividades voltadas à execução de obras, pesquisa e desenvolvimento, tampouco a realização de perícias e desenhos técnicos.

    41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários

    A incorporação de empreendimentos imobiliários aplica-se a edificações residenciais ou comerciais, bem como a conjuntos (exemplo: condomínios). É caracterizada pelo fornecimento de recursos (numerários ou técnicos) para que a obra seja executada e posteriormente vendida. No caso, a incorporadora é responsável pela articulação de todo o empreendimento até o momento da comercialização, enquanto a construtora é contratada para realizar a obra. Classifica-se em incorporação por empreitada ou subempreitada (de acordo com a responsabilidade das obrigações trabalhistas). Se não há intenção posterior de venda, não ficará enquadrada nesta categoria.

    41.20-4-00 - Construção de edifícios

    Construção de edifícios abrange os residenciais, comerciais e os de usos específicos. Os principais clientes dessa categoria econômica são personalidades jurídicas privadas, repartições governamentais e pessoas físicas, principalmente na modalidade residencial. Nesta encontram-se: residências, casas (unifamiliares ou multifamiliares), além de apartamentos, moradias, conjuntos habitacionais, condomínios e edificações (inclusive arranha-céus). Nos edifícios comerciais enquadram-se: escritórios de profissionais liberais, como contadores, advogados e administradores, assim como consultórios, clínicas médicas e hospitais. Também: escolas, colégios, faculdades, universidades e outras instituições de ensino; orfanatos, creches e outras formas de alojamento. Completam a lista: lojas, empórios, galerias comerciais e shopping centers. A construção de edifício para fins específicos abrange: garagens e estacionamentos; estações para trens e metrôs; ginásios poliesportivos, quadras esportivas e estádios. Também armazéns e silos agropecuários; igrejas e templos; prisões (penitenciárias ou presídios); áreas de lazer, como teatros, cinemas, clubes, parques-de-diversão, casas de shows e espetáculos; postos de abastecimento de combustível, farmácias e lojas de conveniência, além de prédio industriais (galpões, unidades de produção, oficinas, laboratórios, fábricas e outras instalações).

    43.99-1-01 - Administração de obras

    O serviço de administração de obras engloba o gerenciamento de obras, assim como as atividades diretivas e de responsabilidade técnica. Excluem-se incorporação de empreendimentos, execução por empreitadas e subempreitadas e os serviços de engenharia de concepção de projetos, gerenciamento e supervisão de construções. A atividade aqui descrita refere-se à contratação de administração, assim serve a qualquer grupo responsável por um projeto de construção que necessita de gestão e execução.

    68.10-2-01 - Compra e venda de imóveis próprios

    A compra e venda de imóveis próprios é a atividade comercial que prescinde de intermediários (corretores imobiliários), isto é, realizada pelos próprios proprietários dos imóveis. Os principais clientes podem ser pessoas físicas ou jurídicas. Enquadram-se nesse ramo, imóveis residenciais ou não; inclusive terrenos e transações através de operações de leasing. Não entram aqui as incorporações imobiliárias.

    68.21-8-02 - Corretagem no aluguel de imóveis

    A corretagem no aluguel de imóveis é uma atividade consistente na intermediação entre o proprietário e o potencial locatário do imóvel, realizada por corretores registrados ou imobiliárias. Estes prestam também serviços de assessoramento relativas ao contrato de aluguel, contribuem na cobrança dos valores a pagar e recebem uma comissão pelo serviço prestado.

    71.19-7-04 - Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho

    Os serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho compreendem a elaboração de projetos de segurança, perícias técnicas (como auditorias e avaliações de conformidade de requisitos de segurança) e demais serviços relacionados. Este serviço é utilizado por companhias industriais, principalmente em locais que apresentam risco à segurança de funcionários, clientes e fornecedores. Não estão compreendidos aqui os pareceres técnicos de engenharia.
    correção / remoção de dados