Fundacao de Cultura e Desenvolvimento Social - Fcds | Funcult
Informação principal
CNPJ | 07.852.227/0001-04 [ MATRIZ ] |
Nome da empresa | FUNDACAO DE CULTURA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FCDS |
Fantasia nome | FUNCULT |
Inicio atividade data | 2005-12-21 |
Natureza jurídica | Fundação Pública de Direito Público Municipal |
Situação cadastral | ATIVA desde 2005-12-21 |
Qualificação do responsável | Presidente |
Porte da empresa | DEMAIS |
Opção pelo simples | NÃO OPTANTE |
Opção pelo MEI | NÃO |
Endereço
Avenida Edson Queiroz, S/NCentro Cultural Dorian Sampaio
COLONIA
MARACANAU - CE
61905-430
Contatos
Atividades de negócios da empresa
84.12-4-00 - Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais
A regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais, compreende uma atividade que também envolve o controle e coordenação de serviços voltados para o bem-estar e qualidade de vida dos habitantes de determinada região. É desenvolvida por órgãos e agências públicas, com objetivo de atender as empresas e organizações que promovem as atividades correspondentes, assim como a população de uma forma geral. Podemos citar algumas atribuições desses órgãos: promoção de atividades culturais; financiamento de artistas; regulação do abastecimento de água potável, coleta de resíduos, programas habitacionais e ambientais; assim como a concessão de bolsas de estudo e programas de saúde comunitária - tudo isso nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal.59.14-6-00 - Atividades de exibição cinematográfica
Projeção de filmes e fitas de vídeo em salas de cinema, ao ar livre, em salas privadas e em outros lugares de exibição. A projeção em lugares fechados tem como objetivo a venda de ingressos e de consumíveis. A exibição deve seguir a legislação relacionada com direitos de propriedade intelectual, e o exibidor deve ter autorização do dono dos direitos do filme.82.30-0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
Essa atividade refere-se à atividade de organização de eventos, tais como feiras, congressos, exposições, conferências, convenções e festas (exceto os culturais e esportivos). São diversos os modelos de eventos admitidos aqui, cujo público-alvo são: organizações estudantis para realização de festas de formatura, feiras, encontros e congressos; instituições de ensino para exposições e encontros científicos; pessoas físicas, para festas familiares e infantis; empresas, para promover eventos e festas diversos; organizações e associações comerciais, para eventos específicos dos seus segmentos, tais como show rooms, exposições agropecuárias, feiras de animais e leilões de gado; e sindicatos. Serviços de alimentação para recepções (bufê) não incluídos nessa categoria, tampouco as casas de festas e eventos.90.01-9-01 - Produção teatral
A produção teatral é a atividade de promoção, produção e apresentação de peças, espetáculos e obras teatrais ao vivo (prestadas por grupos, companhias de teatro ou mesmo atores independentes). Serviços de agenciamento de atores, reservas ou vendas de ingressos e gestão de espaços teatrais não se confundem com a produção teatral.90.01-9-02 - Produção musical
A atividade de produção musical envolve a promoção e produção de grupos, bandas, músicos independentes, duplas e orquestras musicais, assim como concertos, sinfonias e óperas. Especificando-se um pouco mais os serviços desta classe, teremos: composição de música (partitura, cifras e tablaturas), arranjos e edições, organização de eventos musicais, produção musical e até mesmo a atividade de trios elétricos (como no Carnaval de Salvador e outras festividades culturais brasileiras - micaretas, festivais de verão, dentre outros).90.01-9-03 - Produção de espetáculos de dança
A produção de espetáculos de dança é uma categoria que envolve a promoção e a execução dos espetáculos de companhias e grupos de danças e dançarinos independentes. Envolve eventos culturais de dança, conjuntos de dança folclórica e outros espetáculos culturais de cunho regional e local (como o frevo, maracatu, boi-bumbá).90.01-9-04 - Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares
Envolve a produção e espetáculos circenses, de fantoches, de marionetes e similares. Há uma grande variedade de produções do tipo. Existem grandes companhias de circo que produzem espetáculos com altíssimo orçamento, assim como existem pequenos espetáculos com pouco investimento e baixa qualidade de produção.90.01-9-06 - Atividades de sonorização e de iluminação
As atividades de sonorização e de iluminação para teatro, shows, cinema, música e outras atrações artísticas está incluída nesta categoria. O serviço de iluminação cênica, principalmente em auditórios, casas de shows e teatros é fundamental para a produção das peças e espetáculos - assim, é uma atividade imprescindível para muitas produções artísticas, sua principal demanda. Finalmente, o fornecimento de equipamentos e serviços de som para shows e eventos artísticos, assim como a sonoplastia de eventos pertencem a este ramo.90.01-9-99 - Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente
As artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente representam diversas etapas de produções artísticas. Para ilustrar melhor esta categoria, listam-se as seguintes atividades, que configuram os principais profissionais de uma produção artística: cenografia (cenógrafo); elaboração de roteiros (roteirista); efeitos especiais; apresentação de programas televisivos e radiofônicos (apresentadores); espetáculos pirotécnicos e de fogos de artifício; operações de câmera (câmeras e diretores); montagem de figurinos (figurinista); serviços auxiliares das atividades artísticas; além da produção geral de eventos não especificados (produtores). Porém, a produção de filmes em estúdios cinematográficos está classificada em outra categoria, assim como as atividades de sonorização e agenciamento de elencos. Estes serviços são procurados por empresas ou pessoas interessadas em produzir alguma peça ou atividade artística - por exemplo: uma empresa que deseja produzir um espetáculo para comemorar seus resultados anuais.90.03-5-00 - Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
Constitui da administração de espaços voltados para espetáculos culturais. Teatro, cinema, concertos são exemplos de espetáculos artísticos. Esses espaços devem ser geridos de forma que seja respeitada a lei da meia entrada. O governo tem várias iniciativas voltadas ao incentivo de atividades culturais, e esse espetáculos descritos nessa classe podem ser beneficiados.91.01-5-00 - Atividades de bibliotecas e arquivos
91.02-3-01 - Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares
91.02-3-02 - Restauração e conservação de lugares e prédios históricos
Conservação e restauração de lugares e de prédios com relevância histórica. A conservação busca proteger e manter características do prédio. Já a restauração busca a recuperação das características originais recuperando deste da pintura até a estrutura interna. O restaurador deve ter cuidado para não danificar o objeto histórico. A restauração deve ser realizada por profissionais com qualificações adequadas.correção / remoção de dados