Grupo Tork Holding S/A | Grupo Tork
Informação principal
CNPJ | 08.260.636/0001-84 [ MATRIZ ] |
Nome da empresa | GRUPO TORK HOLDING S/A |
Fantasia nome | GRUPO TORK |
Inicio atividade data | 2006-08-03 |
Natureza jurídica | Sociedade Anônima Fechada |
Situação cadastral | ATIVA desde 2006-08-03 |
Qualificação do responsável | Presidente |
Capital social | R$ 2.859.284,00 |
Porte da empresa | PEQUENO |
Opção pelo simples | NÃO OPTANTE |
Opção pelo MEI | NÃO |
Endereço
Avenida Jandira, 185Conj 212 B
INDIANOPOLIS
SAO PAULO - SP
04080-000
Contatos
Sócios
Código | Nome | Data de entrada | Qualificação |
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CPF***461668** | Ivan Siqueira Reszecki | 2006-08-03 | Presidente |
CPF***567138** | Maria Helena Reszecki | 2006-08-03 | Diretor |
Atividades de negócios da empresa
64.62-0-00 - Holdings de instituições não-financeiras
As holdings de instituições não-financeiras são entidades controladoras das participações (share ou capital) de um conjunto de companhias, tal que suas atividades predominantes não sejam financeiras. O gerenciamento dessas empresas pela holding não é obrigatório. Muitas companhias abertas com participação acionária na bolsa de valores são controladas por monopólios empresariais, que detém a maioria da participação das mesmas.68.10-2-02 - Aluguel de imóveis próprios
O aluguel de imóveis próprios se assemelha à compra e venda, no que diz respeito aos seus clientes - o público geral, assim como as empresas de qualquer natureza. Quanto aos tipos de edificações envolvidas, é mais abrangente. Além dos imóveis residenciais ou não, surgem os apart-hotéis, as garagens próprias e também terras para exploração agrícola ou pecuária. Estacionamentos e atividades de hotéis estão fora.41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários
A incorporação de empreendimentos imobiliários aplica-se a edificações residenciais ou comerciais, bem como a conjuntos (exemplo: condomínios). É caracterizada pelo fornecimento de recursos (numerários ou técnicos) para que a obra seja executada e posteriormente vendida. No caso, a incorporadora é responsável pela articulação de todo o empreendimento até o momento da comercialização, enquanto a construtora é contratada para realizar a obra. Classifica-se em incorporação por empreitada ou subempreitada (de acordo com a responsabilidade das obrigações trabalhistas). Se não há intenção posterior de venda, não ficará enquadrada nesta categoria.correção / remoção de dados