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Grupo Tork Holding S/A | Grupo Tork

Informação principal

CNPJ08.260.636/0001-84 [ MATRIZ ]
Nome da empresaGRUPO TORK HOLDING S/A
Fantasia nomeGRUPO TORK
Inicio atividade data2006-08-03
Natureza jurídicaSociedade Anônima Fechada
Situação cadastralATIVA desde 2006-08-03
Qualificação do responsávelPresidente
Capital socialR$ 2.859.284,00
Porte da empresaPEQUENO
Opção pelo simplesNÃO OPTANTE
Opção pelo MEINÃO

Endereço

Avenida Jandira, 185
Conj 212 B
INDIANOPOLIS
SAO PAULO - SP
04080-000

Contatos

  • Telefone(s): (11) 4070-5510 e (11) 4070-5511
  • Fax/mensageiro online: (11) 4075-3646
  • Correio eletrônico: administracao@metaltork.com.br

    Sócios

    CódigoNomeData de entradaQualificação
    CPF***461668**Ivan Siqueira Reszecki2006-08-03Presidente
    CPF***567138**Maria Helena Reszecki2006-08-03Diretor

    Atividades de negócios da empresa

    64.62-0-00 - Holdings de instituições não-financeiras

    As holdings de instituições não-financeiras são entidades controladoras das participações (share ou capital) de um conjunto de companhias, tal que suas atividades predominantes não sejam financeiras. O gerenciamento dessas empresas pela holding não é obrigatório. Muitas companhias abertas com participação acionária na bolsa de valores são controladas por monopólios empresariais, que detém a maioria da participação das mesmas.

    68.10-2-02 - Aluguel de imóveis próprios

    O aluguel de imóveis próprios se assemelha à compra e venda, no que diz respeito aos seus clientes - o público geral, assim como as empresas de qualquer natureza. Quanto aos tipos de edificações envolvidas, é mais abrangente. Além dos imóveis residenciais ou não, surgem os apart-hotéis, as garagens próprias e também terras para exploração agrícola ou pecuária. Estacionamentos e atividades de hotéis estão fora.

    41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários

    A incorporação de empreendimentos imobiliários aplica-se a edificações residenciais ou comerciais, bem como a conjuntos (exemplo: condomínios). É caracterizada pelo fornecimento de recursos (numerários ou técnicos) para que a obra seja executada e posteriormente vendida. No caso, a incorporadora é responsável pela articulação de todo o empreendimento até o momento da comercialização, enquanto a construtora é contratada para realizar a obra. Classifica-se em incorporação por empreitada ou subempreitada (de acordo com a responsabilidade das obrigações trabalhistas). Se não há intenção posterior de venda, não ficará enquadrada nesta categoria.
    correção / remoção de dados