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Guirra & Silva LTDA | Creparas

Informação principal

CNPJ00.156.594/0001-24 [ MATRIZ ]
Nome da empresaGUIRRA & SILVA LTDA
Fantasia nomeCREPARAS
Inicio atividade data1994-08-19
Natureza jurídicaSociedade Empresária Limitada 
Situação cadastralATIVA desde 2005-11-03
Qualificação do responsávelSócio-Administrador
Capital socialR$ 80.000,00
Porte da empresaMICRO
Opção pelo simplesExcluído do simples (optantes pelo simples desde 2008-01-01 até 2023-12-31)
Opção pelo MEINÃO

Endereço

Praca Castro Alves, S/N
: Terreo;
CENTRO
CALDEIRAO GRANDE - BA
44750-000

Contatos

  • Telefone(s): (74) 3634-2158 e (74) 98126-5671
  • Fax/mensageiro online: (74) 3634-2158
  • Correio eletrônico: secoe2caldeirao@hotmail.com

    Sócios

    CódigoNomeData de entradaQualificação
    CPF***307195**Ednalva Alves da Silva1997-07-14Sócio-Administrador
    CPF***213825**Hellen Simara da Silva Guirra2015-07-14Sócio-Administrador
    CPF***649435**Sylvia Patricia da Silva Guirra2015-07-14Sócio-Administrador

    Atividades de negócios da empresa

    56.11-2-03 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares

    Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares são categorias de atividade econômica voltadas para venda de alimentos e/ou bebida não alcóolicas, dentre outros produtos análogos, para o consumo no local dos seus usuários finais correspondentes. É enorme a diversidade de estabelecimentos para este fim - envolve lanchonetes, fast-food, pastelarias, pizzarias, cafeterias, casas de doces e salgados e também sorveterias. Importante destacar que cantinas privativas especializadas no comércio de bebidas alcoólicas não englobam essa atividade.

    47.12-1-00 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns

    Esse tipo de estabelecimento dirige-se predominantemente aos usuários finais dos seus produtos ofertados, focados especialmente em itens alimentícios. Uma demanda menor atende um público interessado em revender os produtos, sejam ambulantes ou comerciantes ainda menores. Os estabelecimentos anteriormente definidos devem possuir uma área correspondente de venda inferior a 300 metros quadrados. Enquadram-se de forma genérica nesta linha: mercearias, minimercados e também pequenos armazéns e empórios. Se há predominância de produtos alimentícios industrializados ou não-alimentícios, semelhante a uma loja de conveniência, esta não será enquadrada aqui.
    correção / remoção de dados