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Hermon Transportes & Servicos LTDA | Hermon

Informação principal

CNPJ33.279.401/0001-81 [ MATRIZ ]
Nome da empresaHERMON TRANSPORTES & SERVICOS LTDA
Fantasia nomeHERMON
Inicio atividade data2019-04-08
Natureza jurídicaSociedade Empresária Limitada 
Situação cadastralATIVA desde 2019-04-08
Qualificação do responsávelSócio-Administrador
Capital socialR$ 10.000,00
Porte da empresaPEQUENO
Opção pelo simplesOptantes pelo simples desde 2019-04-08
Opção pelo MEINÃO

Endereço

Estrada Florestal, 0
Lote 5
CHACARAS RIO-PETROPOLIS
DUQUE DE CAXIAS - RJ
25243-160

Contatos

  • Telefone(s): (21) 3346-7617 e (21) 97963-8844
  • Correio eletrônico: hermon.transpor@gmail.com

    Sócios

    CódigoNomeData de entradaQualificação
    CPF***808188**Diego Silva do Nascimento2021-01-27Sócio-Administrador
    CPF***296058**Ivan Batista2021-01-27Sócio-Administrador

    Atividades de negócios da empresa

    49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

    O transporte rodoviário de carga tem várias vertentes. Neste caso excluem-se o transporte com grau de periculosidade. Entretanto, essa categoria engloba a logística de produtos à granel - sólidos ou líquidos livres no compartimento de carga, além de contêineres. Adicionalmente, consideram-se trechos logísticos Intermunicipais, Interestaduais e Internacionais. Além disso, são levados em consideração os serviços de locação dos veículos citados previamente. Excetuam-se: a distribuição de água potável em carro pipa, o transporte de toras de madeira e a coleta de lixo doméstico, dentre outros. Grande parte da demanda por esse serviço se dá por empresas de bens de consumo e de produtos industrializados, indústrias petroquímicas, centros de distribuição, latifúndios agropecuários, pequenos produtores, traders de commodities, serviços de logística intermodal, empresas ferroviárias, armazéns de portos marítimos e secos, cooperativas e associações agrícolas e mais uma infinidade de segmentos.

    33.13-9-99 - Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente

    A manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente, refere-se aos equipamentos de distribuição e controle de energia elétrica. Porém, importante notar que a instalação de transformadores e geradores está classificada em outra categoria. Os clientes identificados nesta classe são as companhias de distribuição de eletricidade.

    33.14-7-07 - Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial

    A manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, como o nome da categoria sugere, atende precipuamente empresas dos setores industriais e comerciais. É compreensível o motivo, bastando imaginar um armazém de produtos e mercadorias ou um escritório, que para atender as normas de segurança e padrões de qualidade, necessita de um bom sistema de ventilação e circulação de ar. Mais ainda evidenciada a necessidade deste serviço numa empresa de frios, congelados ou bebidas, nas quais o controle de temperatura e acondicionamento é imprescindível para a qualidade do produto final. As atividades enquadradas são de manutenção preventiva ou corretiva de balcão e câmara frigorífica (congelador e resfriador), sistemas de ventilação e exaustão (exaustor, ventilador, coifa, aspirador e dutos), dentre outros.

    43.22-3-02 - Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração

    A instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração não engloba aqueles realizados pelas unidades fabricantes, embora aplique-se para todos os tipos de construções. Inclui os sistemas de exaustores e também os de calefação e aquecimento (seja por coletor de energia solar, a gás ou óleo, salvo os elétricos). Este serviço é adquirido por empresas, construtoras ou pessoas físicas quando na execução de alguma das atividades previamente citadas.

    49.30-2-01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal

    Essa categoria contempla o transporte intermunicipal de carga, sem levar em consideração mudanças ou cargas perigosas. Similar ao item de transportes intermunicipais e internacionais, com a ressalva de que os trechos logísticos se limitam à circunscrição do município. Transporte de cargas vivas, como animais, estão contempladas aqui, bem como transporte de contêiner e granel.

    49.30-2-04 - Transporte rodoviário de mudanças

    O transporte rodoviário de mudanças encontra demanda entre pessoas, instituições, empresas e governos, na transferência de móveis, eletrodomésticos e demais objetos numa mudança de endereço. Abrange viagens em nível municipal, intermunicipal, interestadual e internacional. O serviço de guarda-móveis, quando integrado com a mudança, também faz parte da categoria.

    52.12-5-00 - Carga e descarga

    Carga e descarga formam uma atividade de carregamento e descarregamento de suprimentos, materiais, mercadorias, bagagens ou equipamentos de um lugar para outro. Esse serviço costuma figurar em diversas etapas de uma cadeia logística (interna - numa indústria, ou externa - no transporte de mercadorias internacional, por exemplo). Assim, os usuários destes serviços são indústrias, empresas comerciais, linhas ferroviárias, rodoviárias e aéreas de carga, centrais de armazenamento e centros de distribuição, portos, além de outros similares. Essa operação pode ser feita com ou sem manuseio (manipulação), independentemente do meio de transporte contratado. Compõem este grupo os serviços de baldeação de cargas (baldeio); movimentação de conteiners; estiva, desestiva ou capatazia; estufação; cargas e descargas com operadores (com o uso de guinchos, guindastes ou empilhadeiras); patiamento de carros; peação; e transbordo de mercadorias (várias modalidades - rodo-ferro, ferro-rodo, ferro-porto, porto-ferro, dentre outras). Excetuam-se desta categoria as operações realizadas em embarcações por operadores portuários.

    77.19-5-99 - Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor

    A locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente (e sem condutor) envolve o leasing operacional - não o arrendamento financeiro - por qualquer período de tempo e de diversos veículos (também os pesados). Atende-se em grande parte empresas transportadoras desmobilizadas de capital, empresas industrias e comerciais com logística própria (que necessitam de uma frota adicional) e similares. Enquadram-se veículos como caminhões, carretas, reboques, trailers, ônibus e motocicletas.
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