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Iabinha Industria de Alimentos da Bahia LTDA | Iabinha

Informação principal

CNPJ08.308.779/0001-19 [ MATRIZ ]
Nome da empresaIABINHA INDUSTRIA DE ALIMENTOS DA BAHIA LTDA
Fantasia nomeIABINHA
Inicio atividade data2006-04-18
Natureza jurídicaSociedade Empresária Limitada 
Situação cadastralBAIXADA desde 2015-02-09
Motivo situação cadastralOMISSÃO CONTUMAZ
Qualificação do responsávelSócio-Administrador
Capital socialR$ 2.000,00
Porte da empresaMICRO
Opção pelo simplesExcluído do simples (optantes pelo simples desde 2007-07-01 até 2015-02-09)
Opção pelo MEINÃO

Endereço

Avenida Rio Camacari, 17
CAMACARI DE DENTRO
CAMACARI - BA
42806-100

Contatos

  • Telefone(s): (71) 3622-6245
  • Correio eletrônico: amaurytenoriogomes@ig.com.br

    Sócios

    CódigoNomeData de entradaQualificação
    CPF***137105**Jamile Santos da Silva2006-04-18Sócio
    CPF***333195**Ana Elisia Zachariades Nogueira Reis2006-04-18Sócio-Administrador

    Atividades de negócios da empresa

    56.20-1-01 - Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas

    O fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas pode ser entendido distinguindo-se as suas duas principais áreas de suprimento: serviços de alimentação para empresas e organizações (na forma de cantina, refeitório ou restaurante empresarial); fornecimento para empresas de transporte aéreo, marítimo, terrestre ou férreo (basicamente as refeições que os passageiros têm à sua disposição nessas viagens). Este serviço é preparado por empresa terceirizada (em cozinha central), num segmento conhecido como catering, sob a forma de refeição embalada ou marmita.

    47.12-1-00 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns

    Esse tipo de estabelecimento dirige-se predominantemente aos usuários finais dos seus produtos ofertados, focados especialmente em itens alimentícios. Uma demanda menor atende um público interessado em revender os produtos, sejam ambulantes ou comerciantes ainda menores. Os estabelecimentos anteriormente definidos devem possuir uma área correspondente de venda inferior a 300 metros quadrados. Enquadram-se de forma genérica nesta linha: mercearias, minimercados e também pequenos armazéns e empórios. Se há predominância de produtos alimentícios industrializados ou não-alimentícios, semelhante a uma loja de conveniência, esta não será enquadrada aqui.
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