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Ifor Empreendimentos Imobiliarios S.A.

Informação principal

CNPJ18.758.321/0001-15 [ MATRIZ ]
Nome da empresaIFOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
Inicio atividade data2013-08-27
Natureza jurídicaSociedade Anônima Fechada
Situação cadastralATIVA desde 2013-08-27
Qualificação do responsávelAdministrador
Capital socialR$ 48.704,40
Porte da empresaDEMAIS
Opção pelo simplesNÃO OPTANTE
Opção pelo MEINÃO

Endereço

Rua Voluntarios da Patria, 138
Bloco 01 Loja 201
BOTAFOGO
RIO DE JANEIRO - RJ
22270-010

Contatos

  • Telefone(s): (21) 3239-4787 e (21) 3239-4781
  • Fax/mensageiro online: (21) 3239-4785

    Sócios

    CódigoNomeData de entradaQualificação
    CPF***607057**Jamil Muanis Neto2023-10-17Diretor
    CPF***422177**Leandro Reis Tavares2023-10-17Diretor
    CPF***913227**Mauro Teixeira Sampaio2016-08-17Diretor
    CPF***035707**Otavio de Garcia Lazcano2016-08-17Diretor
    CPF***006607**Rodrigo Gavina da Cruz2020-08-19Diretor
    CPF***424887**Rodrigo Guerra Mumme2018-10-04Administrador

    Atividades de negócios da empresa

    68.10-2-02 - Aluguel de imóveis próprios

    O aluguel de imóveis próprios se assemelha à compra e venda, no que diz respeito aos seus clientes - o público geral, assim como as empresas de qualquer natureza. Quanto aos tipos de edificações envolvidas, é mais abrangente. Além dos imóveis residenciais ou não, surgem os apart-hotéis, as garagens próprias e também terras para exploração agrícola ou pecuária. Estacionamentos e atividades de hotéis estão fora.

    68.10-2-01 - Compra e venda de imóveis próprios

    A compra e venda de imóveis próprios é a atividade comercial que prescinde de intermediários (corretores imobiliários), isto é, realizada pelos próprios proprietários dos imóveis. Os principais clientes podem ser pessoas físicas ou jurídicas. Enquadram-se nesse ramo, imóveis residenciais ou não; inclusive terrenos e transações através de operações de leasing. Não entram aqui as incorporações imobiliárias.

    41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários

    A incorporação de empreendimentos imobiliários aplica-se a edificações residenciais ou comerciais, bem como a conjuntos (exemplo: condomínios). É caracterizada pelo fornecimento de recursos (numerários ou técnicos) para que a obra seja executada e posteriormente vendida. No caso, a incorporadora é responsável pela articulação de todo o empreendimento até o momento da comercialização, enquanto a construtora é contratada para realizar a obra. Classifica-se em incorporação por empreitada ou subempreitada (de acordo com a responsabilidade das obrigações trabalhistas). Se não há intenção posterior de venda, não ficará enquadrada nesta categoria.

    64.63-8-00 - Outras sociedades de participação, exceto holdings

    Em outras sociedades de participação, exceto holdings, estão representadas as atividades administrativas e de gestão de participação em coligadas e controladas, desde que não haja participações acionárias ou interferências nas atividades destas empresas. Estas sociedades perscrutam a valorização de ativos e obtenção de dividendos nas empresas das quais tomam parte.

    68.22-6-00 - Gestão e administração da propriedade imobiliária

    A gestão e administração da propriedade imobiliária é realizada por empresas para gerir operacional e administrativamente imóveis de terceiros. Neste caso, podem ser incorporadoras, empresas com propriedades diversas ou investidores que não tem condição de cuidar de todas suas propriedades. Em outro âmbito, a administração de shoppings centers e condomínios prediais é englobada por essa categoria econômica.
    correção / remoção de dados