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Imobiliaria Parica LTDA | Imobiliaria Parica

Informação principal

CNPJ16.516.363/0001-14 [ MATRIZ ]
Nome da empresaIMOBILIARIA PARICA LTDA
Fantasia nomeIMOBILIARIA PARICA
Inicio atividade data2012-07-18
Natureza jurídicaSociedade Empresária Limitada 
Situação cadastralBAIXADA desde 2015-11-20
Motivo situação cadastralEXTINÇÃO POR ENCERRAMENTO LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA
Qualificação do responsávelSócio-Administrador
Capital socialR$ 180.000,00
Porte da empresaDEMAIS
Opção pelo simplesNÃO OPTANTE
Opção pelo MEINÃO

Endereço

Rodovia Br 010, S/N
Km 164
INDUSTRIAL
PARAGOMINAS - PA
68625-970

Contatos

  • Telefone(s): (91) 3738-1117
  • Fax/mensageiro online: (91) 3738-1117
  • Correio eletrônico: contabilidade@gruporosa.com.br

    Sócios

    CódigoNomeData de entradaQualificação
    CPF***850802**Alice Repossi Rosa2012-07-18Sócio-Administrador
    CPF***746472**Eduardo Repossi Rosa2012-07-18Sócio-Administrador

    Atividades de negócios da empresa

    68.10-2-03 - Loteamento de imóveis próprios

    O serviço de loteamento de imóveis próprios representa o ramo de subdivisão de terras próprias, embora sem realização de nenhuma benfeitoria. Segundo o entendimento jurisprudencial e legislativo, benfeitoria consiste em obras de conservação, embelezamento ou melhoramento de propriedades. Observa-se que a venda de terrenos próprios encontra amparo em outra categoria econômica.

    68.10-2-01 - Compra e venda de imóveis próprios

    A compra e venda de imóveis próprios é a atividade comercial que prescinde de intermediários (corretores imobiliários), isto é, realizada pelos próprios proprietários dos imóveis. Os principais clientes podem ser pessoas físicas ou jurídicas. Enquadram-se nesse ramo, imóveis residenciais ou não; inclusive terrenos e transações através de operações de leasing. Não entram aqui as incorporações imobiliárias.

    41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários

    A incorporação de empreendimentos imobiliários aplica-se a edificações residenciais ou comerciais, bem como a conjuntos (exemplo: condomínios). É caracterizada pelo fornecimento de recursos (numerários ou técnicos) para que a obra seja executada e posteriormente vendida. No caso, a incorporadora é responsável pela articulação de todo o empreendimento até o momento da comercialização, enquanto a construtora é contratada para realizar a obra. Classifica-se em incorporação por empreitada ou subempreitada (de acordo com a responsabilidade das obrigações trabalhistas). Se não há intenção posterior de venda, não ficará enquadrada nesta categoria.
    correção / remoção de dados