Impar Servicos Hospitalares S/A | Hospital Santa Paula
Informação principal
CNPJ | 60.884.855/0033-31 [ FILIAL ] |
Nome da empresa | IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A |
Fantasia nome | HOSPITAL SANTA PAULA |
Inicio atividade data | 2020-06-01 |
Natureza jurídica | Sociedade Anônima Fechada |
Situação cadastral | ATIVA desde 2020-06-01 |
Qualificação do responsável | Diretor |
Capital social | R$ 3.036.401.314,73 |
Porte da empresa | DEMAIS |
Opção pelo simples | NÃO OPTANTE |
Opção pelo MEI | ? |
Endereço
Avenida Sto Amaro, 2468BROOKLIN PAULISTA
SAO PAULO - SP
04556-901
Contatos
Sócios
Código | Nome | Data de entrada | Qualificação |
---|---|---|---|
CPF***471507** | Andre Correa de Andrade | 2023-04-10 | Diretor |
CPF***677956** | Andre Mamoru Tanno | 2024-09-30 | Diretor |
CPF***328784** | Gustavo dos Santos Fernandes | 2023-04-10 | Diretor |
CPF***803188** | Julio Mott Ancona Lopez | 2023-04-10 | Diretor |
CPF***039828** | Marcello Caio de Souza Reis | 2023-04-10 | Diretor |
CPF***280738** | Maria Jose Martinez Fernandez Campos | 2024-10-22 | Diretor |
CPF***015047** | Mauro Vitor Coutinho Bizzo | 2024-03-21 | Diretor |
CPF***182568** | Nelisson do Espirito Santo | 2025-01-22 | Administrador |
CPF***170668** | Raphael Augusto Gomes de Oliveira | 2024-03-21 | Diretor |
CPF***812018** | Richard Lahoz dos Santos | 2025-01-22 | Administrador |
CPF***805897** | Rogerio Reis de Castro | 2024-05-06 | Diretor |
CPF***856605** | Tatiana Fiscina de Santana | 2024-10-22 | Diretor |
CPF***341878** | Tiago Damasceno Felipe | 2024-10-22 | Diretor |
Atividades de negócios da empresa
86.10-1-01 - Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências
As atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências, representam os serviços de internação (longos ou curtos períodos), podendo ser prestado em hospitais, maternidades e centros médicos preventivos (inclusive hospitais universitários, psiquiátricos, militares ou penitenciários, além de manicômios e sanatórios). Imprescindivelmente sob a supervisão de médicos, estas atividades incluem serviços laboratoriais, radiológicos e anestesiológicos (aqueles referentes a anestesia). Finalmente, também se enquadram neste segmento os navios-hospital e centros de parto. Os usuários são quaisquer pacientes, portanto, o público geral.72.10-0-00 - Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais
As atividades de pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais compreendem os ramos da medicina, química, biologia, bioquímica, farmácia, biomedicina, agronomia, oceanografia, zootecnia - destacadas como ciências biológicas, assim como as ciências exatas e físicas: matemática pura e aplicada, física (termodinâmica, acústica, óptica, eletromagnetismo, eletricidade, mecânica), geologia, geofísica, geociências, astronomia, cosmologia, dentre outras. Enquadram-se aqui todas as pesquisas e suas implicações, com viés acadêmico ou aplicado na indústria e no comércio.86.10-1-02 - Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências
As atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências representam o ramo médico de apoio emergencial a qualquer pessoa, tanto nos hospitais (em estruturas preparadas para o atendimento urgente) ou em prontos-socorros com leitos disponíveis vinte e quatro horas.86.21-6-01 - UTI móvel
86.22-4-00 - Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências
Compreende serviços de remoção de pacientes em casos em que não é necessário atendimento móvel. Esse tipo de serviço serve principalmente para remoção de pacientes que não tem condição usar meios convencionais de transporte pela condição de saúde. Cada veículo especializado nesse tipo de transporte possui um profissional de saúde ( técnico ou auxiliar de enfermagem) para acompanhar o paciente.86.30-5-01 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
A atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos compreende os serviços de consulta e tratamento, desde que aptos à realização de procedimentos cirúrgicos. Ressalta-se que o serviço à pacientes internados (sob o regime de internação) enquadra-se em outra classe. Não fazem parte deste segmento as atividades restritas a consultas, ou para exames complementares, tampouco regimes de urgência e prontos-socorros. Os beneficiados, como podemos imaginar, são os pacientes que necessitam dos serviços aqui citados.86.30-5-02 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
A atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares é diferente das atividades restritas a consultas, assim como aquelas que incluem procedimentos cirúrgicos. Nesse caso, o elemento fundamental é a realização de exames complementares - como raio-x, ultrassonografia, ressonância magnética, tomografia e muitos outros, inclusive das áreas dermatológica e oftalmológica. Os estabelecimentos podem ser postos de saúde, clínicas e consultórios. O serviço é voltado para os pacientes em geral.86.30-5-03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
A atividade médica ambulatorial restrita a consultas presta-se aos pacientes externos. Sua finalidade é prover a consulta clínica (diagnóstico e receitas), estando fora deste segmento as urgências, prontos-socorros, procedimentos cirúrgicos (cirurgias) e realização de exames complementares. Envolvem apenas médicos e dentistas (odontólogos), também englobando as clínicas dentro de empresas. Este serviço costuma ser realizado em diversos tipos de clínicas, como: ambulatórios, consultórios médicos, postos de saúde (também postos de assistência), clínicas (de especialidades, como odontológica, oftalmológica, dermatológica, ou gerais - policlínicas). Outras especialidades médicas importantes que prestam consultas são: cardiologia (do coração), pneumologia (dos pulmões), nefrologia (dos rins), gastrentereologia (do sistema gastrointestinal), otorrinolaringologia (ouvido, nariz, faringe, laringe, cabeça e pescoço), neurologia (do sistema nervoso), ginecologia (do aparelho reprodutor feminino) e várias outras.86.30-5-04 - Atividade odontológica
A atividade odontológica é popularmente conhecida como os serviços prestados por dentistas ao público e pacientes em geral. Desde consultas rotineiras (para limpeza com flúor e exame de cáries) até tratamentos odontológicos (aparelhos fixos ou móveis para correção da disposição dentária). É prestada em clínicas, consultórios, hospitais, unidades móveis ou mesmo empresas.86.30-5-06 - Serviços de vacinação e imunização humana
86.30-5-07 - Atividades de reprodução humana assistida
86.30-5-99 - Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente
As atividades de atenção ambulatorial, não especificadas anteriormente, compreendem os serviços prestados por médicos independentes ou constituídos como empresas individuais, na execução de suas atividades em escritórios ou consultórios de terceiros, incluídos nesta lista os anestesistas. Também se classificam aqui os médicos do trabalho (aqueles profissionais estabelecidos em empresas que prestam atendimento à seus funcionários ou que prestam exames admissionais e demissionais em consultórios independentes).correção / remoção de dados