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Inco Engenharia LTDA

Informação principal

CNPJ07.316.672/0003-11 [ FILIAL ]
Nome da empresaINCO ENGENHARIA LTDA
Inicio atividade data2013-06-25
Natureza jurídicaSociedade Empresária Limitada 
Situação cadastralBAIXADA desde 2022-03-21
Motivo situação cadastralEXTINÇÃO POR ENCERRAMENTO LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA
Qualificação do responsávelSócio-Administrador
Capital socialR$ 14.484.185,00
Porte da empresaDEMAIS
Opção pelo simplesNÃO OPTANTE
Opção pelo MEI?

Endereço

Rua Major Joao Ribeiro Pinheiro, 245
Apt: 101 Aces 1 Ed Toquio;
VARZEA
RECIFE - PE
50740-170

Contatos

  • Telefone(s): (85) 3272-5769 e (85) 98728-2079
  • Correio eletrônico: inco@incoengenharia.com.br

    Sócios

    CódigoNomeData de entradaQualificação
    CPF***309533**Joao Claudener Leal Cruz2019-12-02Sócio-Administrador
    CPF***197383**Jose Valdener Saraiva Cruz Junior1996-05-16Sócio

    Atividades de negócios da empresa

    41.20-4-00 - Construção de edifícios

    Construção de edifícios abrange os residenciais, comerciais e os de usos específicos. Os principais clientes dessa categoria econômica são personalidades jurídicas privadas, repartições governamentais e pessoas físicas, principalmente na modalidade residencial. Nesta encontram-se: residências, casas (unifamiliares ou multifamiliares), além de apartamentos, moradias, conjuntos habitacionais, condomínios e edificações (inclusive arranha-céus). Nos edifícios comerciais enquadram-se: escritórios de profissionais liberais, como contadores, advogados e administradores, assim como consultórios, clínicas médicas e hospitais. Também: escolas, colégios, faculdades, universidades e outras instituições de ensino; orfanatos, creches e outras formas de alojamento. Completam a lista: lojas, empórios, galerias comerciais e shopping centers. A construção de edifício para fins específicos abrange: garagens e estacionamentos; estações para trens e metrôs; ginásios poliesportivos, quadras esportivas e estádios. Também armazéns e silos agropecuários; igrejas e templos; prisões (penitenciárias ou presídios); áreas de lazer, como teatros, cinemas, clubes, parques-de-diversão, casas de shows e espetáculos; postos de abastecimento de combustível, farmácias e lojas de conveniência, além de prédio industriais (galpões, unidades de produção, oficinas, laboratórios, fábricas e outras instalações).

    42.22-7-01 - Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação

    A construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação é uma classe bastante importante nas etapas de uma construção qualquer. Envolve a instalação do sistema de abastecimento de água tratada (bombeamento, reservatórios e linhas de adução), redes de coleta, bombeamento e tratamento de esgoto sanitário (interceptores incluídos) e galerias pluviais, e as manutenções respectivas. Não fazem parte desta categoria: obras de irrigação, perfuração de poços e drenagem. Esse conjunto de obras é denominado saneamento básico, sendo importante para qualquer obra- assim, os beneficiários vão desde construtoras, até o governo e pessoas físicas.

    42.21-9-03 - Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica

    A manutenção de redes de distribuição de energia elétrica refere-se à atividade de reparação (manutenção corretiva), ou à própria manutenção preventiva das redes - quando executadas por outra empresa, que não a produtora ou distribuidora. Abrange a manutenção de redes, linhas de transmissão e sistemas produtivos. Portanto, os principais clientes deste segmento são as próprias produtoras ou distribuidoras.

    41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários

    A incorporação de empreendimentos imobiliários aplica-se a edificações residenciais ou comerciais, bem como a conjuntos (exemplo: condomínios). É caracterizada pelo fornecimento de recursos (numerários ou técnicos) para que a obra seja executada e posteriormente vendida. No caso, a incorporadora é responsável pela articulação de todo o empreendimento até o momento da comercialização, enquanto a construtora é contratada para realizar a obra. Classifica-se em incorporação por empreitada ou subempreitada (de acordo com a responsabilidade das obrigações trabalhistas). Se não há intenção posterior de venda, não ficará enquadrada nesta categoria.

    42.99-5-99 - Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente

    Nas obras de engenharia civil não especificadas anteriormente, destacam-se atividades específicas tais como subdivisão (loteamento) de terras com benfeitorias, construção de proteções de encostas (atirantamento e cortinas), assim como estruturas de contenção, execução de escoramento e obras de estabilidade (escalonamento, enrocamento, gabião, berna e muro de concreto ciclópico). Obras em açudes, infra para plantas industriais e tanques de combustíveis também fazem parte deste segmento. Os principais consumidores são aqueles característicos de obras de construções, conforme citado em outras categorias.
    correção / remoção de dados