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Instituto Diva Alves do Brasil | Idab Sede Pernambuco

Informação principal

CNPJ12.955.134/0011-17 [ FILIAL ]
Nome da empresaINSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL
Fantasia nomeIDAB SEDE PERNAMBUCO
Inicio atividade data2022-12-02
Natureza jurídicaAssociação Privada
Situação cadastralATIVA desde 2022-12-02
Qualificação do responsávelPresidente
Porte da empresaDEMAIS
Opção pelo simplesNÃO OPTANTE
Opção pelo MEINÃO

Endereço

Rua Buenos Aires, 500
HELIOPOLIS
GARANHUNS - PE
55296-260

Contatos

  • Telefone(s): (82) 3025-4114
  • Correio eletrônico: contato@idabsocial.org.br

    Sócios

    CódigoNomeData de entradaQualificação
    CPF***620634**Henrique Ferreira da Costa Gomes2019-10-31Presidente
    CPF***991284**Michele de Castro Silva Protasio2019-10-31Diretor

    Atividades de negócios da empresa

    94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais

    As associações em defesa dos direitos sociais objetiva a defesa de causas relacionadas aos direitos humanos, direitos de grupos minoritários étnicos, assim como outros direitos difusos e coletivos. Ilustram essa categoria as Organizações não governamentais (ONGs) em proteção às garantias citadas acima, assim como as associações beneficentes em prol de grupos socialmente desfavorecidos, como as responsáveis pela distribuição de cestas básicas à comunidade carente.

    86.10-1-01 - Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências

    As atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências, representam os serviços de internação (longos ou curtos períodos), podendo ser prestado em hospitais, maternidades e centros médicos preventivos (inclusive hospitais universitários, psiquiátricos, militares ou penitenciários, além de manicômios e sanatórios). Imprescindivelmente sob a supervisão de médicos, estas atividades incluem serviços laboratoriais, radiológicos e anestesiológicos (aqueles referentes a anestesia). Finalmente, também se enquadram neste segmento os navios-hospital e centros de parto. Os usuários são quaisquer pacientes, portanto, o público geral.

    86.10-1-02 - Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências

    As atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências representam o ramo médico de apoio emergencial a qualquer pessoa, tanto nos hospitais (em estruturas preparadas para o atendimento urgente) ou em prontos-socorros com leitos disponíveis vinte e quatro horas.

    86.30-5-01 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos

    A atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos compreende os serviços de consulta e tratamento, desde que aptos à realização de procedimentos cirúrgicos. Ressalta-se que o serviço à pacientes internados (sob o regime de internação) enquadra-se em outra classe. Não fazem parte deste segmento as atividades restritas a consultas, ou para exames complementares, tampouco regimes de urgência e prontos-socorros. Os beneficiados, como podemos imaginar, são os pacientes que necessitam dos serviços aqui citados.

    86.30-5-02 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares

    A atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares é diferente das atividades restritas a consultas, assim como aquelas que incluem procedimentos cirúrgicos. Nesse caso, o elemento fundamental é a realização de exames complementares - como raio-x, ultrassonografia, ressonância magnética, tomografia e muitos outros, inclusive das áreas dermatológica e oftalmológica. Os estabelecimentos podem ser postos de saúde, clínicas e consultórios. O serviço é voltado para os pacientes em geral.

    86.30-5-03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas

    A atividade médica ambulatorial restrita a consultas presta-se aos pacientes externos. Sua finalidade é prover a consulta clínica (diagnóstico e receitas), estando fora deste segmento as urgências, prontos-socorros, procedimentos cirúrgicos (cirurgias) e realização de exames complementares. Envolvem apenas médicos e dentistas (odontólogos), também englobando as clínicas dentro de empresas. Este serviço costuma ser realizado em diversos tipos de clínicas, como: ambulatórios, consultórios médicos, postos de saúde (também postos de assistência), clínicas (de especialidades, como odontológica, oftalmológica, dermatológica, ou gerais - policlínicas). Outras especialidades médicas importantes que prestam consultas são: cardiologia (do coração), pneumologia (dos pulmões), nefrologia (dos rins), gastrentereologia (do sistema gastrointestinal), otorrinolaringologia (ouvido, nariz, faringe, laringe, cabeça e pescoço), neurologia (do sistema nervoso), ginecologia (do aparelho reprodutor feminino) e várias outras.

    86.30-5-99 - Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente

    As atividades de atenção ambulatorial, não especificadas anteriormente, compreendem os serviços prestados por médicos independentes ou constituídos como empresas individuais, na execução de suas atividades em escritórios ou consultórios de terceiros, incluídos nesta lista os anestesistas. Também se classificam aqui os médicos do trabalho (aqueles profissionais estabelecidos em empresas que prestam atendimento à seus funcionários ou que prestam exames admissionais e demissionais em consultórios independentes).

    86.60-7-00 - Atividades de apoio à gestão de saúde

    As atividades de apoio à gestão de saúde compreendem a administração de hospitais, as centrais de regulação do Sistema Único de Saúde (SUS) e fundações de apoio à pesquisa (vinculadas a universidades). É válido ressaltar algumas das atividades destes centros de regulação, como o planejamento e o controle do acesso ao SUS, além das assistências pré-hospitalar, inter-hospitalar, urgências, internações e nos procedimentos ambulatoriais de complexidade. O alcance deste serviço acaba atingindo o público em geral indiretamente, seja por resultados das pesquisas ou pela própria regulação das atividades hospitalares.

    88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento

    Os serviços de assistência social sem alojamento representam uma grande variedade de serviços de assistência, admitindo alojamento apenas em caráter temporário (jamais permanente). Compreende: a prestação e aconselhamento de idosos e incapacitados (em suas próprias residências - sejam prestadas publicamente ou por organizações privadas); auxílio a refugiados de guerra, catástrofes naturais e imigrantes; orientação à jovens - também denominado conselho tutelar (para crianças e adolescentes); oferecimento de estrutura para desabrigados (temporariamente); aconselhamento familiar; reabilitação vocacional para desempregados em busca de recolocação profissional; e finalmente atividades de adoção.

    94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte

    Neste campo destacam-se as organizações associativas ligadas à cultura e à arte. Os principais beneficiados são os profissionais destes ramos, como artistas plásticos, cantores, músicos, pintores, escritores, escultores, fotógrafos, artesãos, dentre outros. Também se beneficiam grupos sociais de interesse nas atividades como forma de lazer, entretenimento e cultura - como os clubes de cinema, literatura e organizações ligadas às artes, a eventos folclóricos e carnavalescos. Além de colecionadores de cada um dos segmentos artísticos.

    94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente

    Estas atividades associativas não especificas referem-se aos trabalhos de associações direcionadas a diferentes fins, seja para defesa de questões de interesse público ou causas de objetivos particulares. Os maiores beneficiários destes serviços são a população de forma geral ou os grupos e categorias particulares relacionados. Destacam-se os movimentos de defesa do meio ambiente e da causa ecológica, organizações de apoio à serviços educacionais (municipais), movimentos de proteção a minorias religiosas, étnicas e culturais, bem como outros grupos minoritários, tais como grupos feministas e defensores da causa LGBTs. Também estão enquadradas as associações de defesa do consumidor e fraternidades; sociedades protetoras dos animais; clubes e diretórios estudantis e acadêmicos; associações de bairros, comunitárias; organizações de caridade e rotary clubs.
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