Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Sao Paulo
Informação principal
CNPJ | 62.779.145/0001-90 [ MATRIZ ] |
Nome da empresa | IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO |
Inicio atividade data | 1970-04-27 |
Natureza jurídica | Associação Privada |
Situação cadastral | ATIVA desde 2005-11-03 |
Qualificação do responsável | Administrador |
Porte da empresa | DEMAIS |
Opção pelo simples | NÃO OPTANTE |
Opção pelo MEI | NÃO |
Endereço
Rua Dr Cesario Mota Junior, 112C/R d Veridiana 311
VILA BUARQUE
SAO PAULO - SP
01221-020
Contatos
Sócio
Código | CPF***102058** |
Nome | Vicente Renato Paolillo |
Data de entrada | 2021-02-08 |
Qualificação | Administrador |
Atividades de negócios da empresa
86.10-1-01 - Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências
As atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências, representam os serviços de internação (longos ou curtos períodos), podendo ser prestado em hospitais, maternidades e centros médicos preventivos (inclusive hospitais universitários, psiquiátricos, militares ou penitenciários, além de manicômios e sanatórios). Imprescindivelmente sob a supervisão de médicos, estas atividades incluem serviços laboratoriais, radiológicos e anestesiológicos (aqueles referentes a anestesia). Finalmente, também se enquadram neste segmento os navios-hospital e centros de parto. Os usuários são quaisquer pacientes, portanto, o público geral.86.10-1-02 - Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências
As atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências representam o ramo médico de apoio emergencial a qualquer pessoa, tanto nos hospitais (em estruturas preparadas para o atendimento urgente) ou em prontos-socorros com leitos disponíveis vinte e quatro horas.86.30-5-01 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
A atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos compreende os serviços de consulta e tratamento, desde que aptos à realização de procedimentos cirúrgicos. Ressalta-se que o serviço à pacientes internados (sob o regime de internação) enquadra-se em outra classe. Não fazem parte deste segmento as atividades restritas a consultas, ou para exames complementares, tampouco regimes de urgência e prontos-socorros. Os beneficiados, como podemos imaginar, são os pacientes que necessitam dos serviços aqui citados.86.30-5-02 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
A atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares é diferente das atividades restritas a consultas, assim como aquelas que incluem procedimentos cirúrgicos. Nesse caso, o elemento fundamental é a realização de exames complementares - como raio-x, ultrassonografia, ressonância magnética, tomografia e muitos outros, inclusive das áreas dermatológica e oftalmológica. Os estabelecimentos podem ser postos de saúde, clínicas e consultórios. O serviço é voltado para os pacientes em geral.86.30-5-03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
A atividade médica ambulatorial restrita a consultas presta-se aos pacientes externos. Sua finalidade é prover a consulta clínica (diagnóstico e receitas), estando fora deste segmento as urgências, prontos-socorros, procedimentos cirúrgicos (cirurgias) e realização de exames complementares. Envolvem apenas médicos e dentistas (odontólogos), também englobando as clínicas dentro de empresas. Este serviço costuma ser realizado em diversos tipos de clínicas, como: ambulatórios, consultórios médicos, postos de saúde (também postos de assistência), clínicas (de especialidades, como odontológica, oftalmológica, dermatológica, ou gerais - policlínicas). Outras especialidades médicas importantes que prestam consultas são: cardiologia (do coração), pneumologia (dos pulmões), nefrologia (dos rins), gastrentereologia (do sistema gastrointestinal), otorrinolaringologia (ouvido, nariz, faringe, laringe, cabeça e pescoço), neurologia (do sistema nervoso), ginecologia (do aparelho reprodutor feminino) e várias outras.86.30-5-99 - Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente
As atividades de atenção ambulatorial, não especificadas anteriormente, compreendem os serviços prestados por médicos independentes ou constituídos como empresas individuais, na execução de suas atividades em escritórios ou consultórios de terceiros, incluídos nesta lista os anestesistas. Também se classificam aqui os médicos do trabalho (aqueles profissionais estabelecidos em empresas que prestam atendimento à seus funcionários ou que prestam exames admissionais e demissionais em consultórios independentes).86.90-9-99 - Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
Em outras atividades de atenção à saúde humana, não especificadas anteriormente, restam serviços bastante específicos, tais como atividades de parteiras e curandeiros. A primeira refere-se à profissional especializada em obstetrícia, capaz de atuar autonomamente assistindo à grávida na gestação e o no parto. O segundo responde pela tarefa de auxiliar na cura de doentes e enfermos através de métodos medicinais pouco tradicionais, muitas vezes envolvendo misticismo, religião e fé.87.12-3-00 - Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio
As atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio compreende o oferecimento de equipamentos hospitalares às residências destes - com frequência, acompanham este fornecimento profissionais especializados em operá-los. Este serviço é muitas vezes denominado de homecare ou acompanhamento de enfermos em domicílio, porém diferencia-se da prestação de enfermagem por profissionais autônomos. Os equipamentos citados compõem-se precipuamente de camas hospitalares, cilindros ou aparelhos de oxigênio, cadeira de rodas, dentre outros.91.02-3-01 - Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares
85.11-2-00 - Educação infantil - creche
A categoria educação infantil (creche) é direcionada para crianças, em fase de desenvolvimento integral, com até três anos de idade. Essa atividade se dá em instituições de ensino (como as escolinhas), creches assistenciais ou até mesmo berçários. Importante observar que escolas maternais e jardins de infância estão classificados em outro grupo.85.33-3-00 - Educação superior - pós-graduação e extensão
Atividade que compreende instituições de ensino superior que ofertam cursos de pós-graduação e cursos de extensão. Essas entidades oferecem esses cursos para qualquer aluno que possua as qualificações básicas necessárias do curso. Os cursos de extensão e pós-graduação podem ser realizados juntos ou separados dependendo da área e do escopo necessários.correção / remoção de dados