Jardim Olimpia I Empreendimentos Spe LTDA | Jardim Olimpia I
Informação principal
CNPJ | 41.411.806/0001-50 [ MATRIZ ] |
Nome da empresa | JARDIM OLIMPIA I EMPREENDIMENTOS SPE LTDA |
Fantasia nome | JARDIM OLIMPIA I |
Inicio atividade data | 2021-03-30 |
Natureza jurídica | Sociedade Empresária Limitada |
Situação cadastral | ATIVA desde 2021-03-30 |
Qualificação do responsável | Administrador |
Capital social | R$ 1.910.000,00 |
Porte da empresa | DEMAIS |
Opção pelo simples | NÃO OPTANTE |
Opção pelo MEI | NÃO |
Endereço
Rua Colonizador Enio Pipino, 87Sala 02
SETOR INDUSTRIAL SUL
SINOP - MT
78557-484
Contatos
Sócios
Código | Nome | Data de entrada | Qualificação |
---|---|---|---|
Representante CPF***642909** | Brumape Participacoes Patrimoniais Ltda | 2021-03-30 | Sócio Representante: Administrador |
Representante CPF***362659** | Jullucca Participacoes Patrimoniais Ltda | 2021-03-30 | Sócio Representante: Administrador |
Representante CPF***502231** | L C Participacoes Patrimoniais Ltda | 2021-03-30 | Sócio Representante: Administrador |
Representante CPF***977091** | Luma Administracao Patrimonial Ltda | 2021-03-30 | Sócio Representante: Administrador |
CPF***670626** | Ricardo Mathia | 2021-03-30 | Sócio |
CPF***977091** | Ronaldo Laitano Nogueira | 2021-03-30 | Administrador |
Atividades de negócios da empresa
68.10-2-03 - Loteamento de imóveis próprios
O serviço de loteamento de imóveis próprios representa o ramo de subdivisão de terras próprias, embora sem realização de nenhuma benfeitoria. Segundo o entendimento jurisprudencial e legislativo, benfeitoria consiste em obras de conservação, embelezamento ou melhoramento de propriedades. Observa-se que a venda de terrenos próprios encontra amparo em outra categoria econômica.41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários
A incorporação de empreendimentos imobiliários aplica-se a edificações residenciais ou comerciais, bem como a conjuntos (exemplo: condomínios). É caracterizada pelo fornecimento de recursos (numerários ou técnicos) para que a obra seja executada e posteriormente vendida. No caso, a incorporadora é responsável pela articulação de todo o empreendimento até o momento da comercialização, enquanto a construtora é contratada para realizar a obra. Classifica-se em incorporação por empreitada ou subempreitada (de acordo com a responsabilidade das obrigações trabalhistas). Se não há intenção posterior de venda, não ficará enquadrada nesta categoria.68.10-2-01 - Compra e venda de imóveis próprios
A compra e venda de imóveis próprios é a atividade comercial que prescinde de intermediários (corretores imobiliários), isto é, realizada pelos próprios proprietários dos imóveis. Os principais clientes podem ser pessoas físicas ou jurídicas. Enquadram-se nesse ramo, imóveis residenciais ou não; inclusive terrenos e transações através de operações de leasing. Não entram aqui as incorporações imobiliárias.correção / remoção de dados