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Jiro Eventos LTDA | Base International
Informação principal
CNPJ | 39.826.149/0001-60 [ MATRIZ ] |
Nome da empresa | JIRO EVENTOS LTDA |
Fantasia nome | BASE INTERNATIONAL |
Inicio atividade data | 2020-11-18 |
Natureza jurídica | Sociedade Empresária Limitada |
Situação cadastral | BAIXADA desde 2023-04-28 |
Motivo situação cadastral | EXTINÇÃO POR ENCERRAMENTO LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA |
Qualificação do responsável | Sócio-Administrador |
Capital social | R$ 150.000,00 |
Porte da empresa | PEQUENO |
Opção pelo simples | NÃO OPTANTE |
Opção pelo MEI | NÃO |
Endereço
Rua Oriente, 425CHACARA DA BARRA
CAMPINAS - SP
13090-740
Contatos
Sócios
Código | Nome | Data de entrada | Qualificação |
---|---|---|---|
CPF***196018** | Igor Fernando Feliciano | 2020-11-18 | Sócio-Administrador |
CPF***630648** | Luzia Aparecida da Silva | 2020-11-18 | Sócio-Administrador |
CPF***560108** | Orlando Levanteze Junior | 2020-11-18 | Sócio-Administrador |
Atividades de negócios da empresa
82.30-0-02 - Casas de festas e eventos
As casas de festas e eventos representa os locais à disposição para aluguel, com a finalidade de realização de eventos, exposições, festas, coquetéis, recepções, convenções, dentre outros. Não contempla os serviços de organização dos eventos ou de fornecimento de alimentação para eventos e recepções.56.11-2-03 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares são categorias de atividade econômica voltadas para venda de alimentos e/ou bebida não alcóolicas, dentre outros produtos análogos, para o consumo no local dos seus usuários finais correspondentes. É enorme a diversidade de estabelecimentos para este fim - envolve lanchonetes, fast-food, pastelarias, pizzarias, cafeterias, casas de doces e salgados e também sorveterias. Importante destacar que cantinas privativas especializadas no comércio de bebidas alcoólicas não englobam essa atividade.56.11-2-04 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
56.11-2-05 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
56.20-1-02 - Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê
A atividade de serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê, também chamado de buffet, consiste na preparação encomendada de alimentação, lanches, coffee-breaks, jantares e outras formas de alimentação direcionada especialmente para eventos. No caso de empresas, geralmente é contratado para convenções, coquetéis, recepções, palestras, seminários, atividades institucionais, cursos e treinamentos. Alternativamente, os serviços podem ser adquiridos por empresas promotoras de evento, festival, formatura e casamento. Também costuma ser encomendado por pessoas físicas, para aniversários, festas e outras celebrações. Os buffets oferecidos podem variar bastante, indo de jantares sofisticados (pastas, risotos, filets especiais), até churrascos, como crepes, sorvetes, algodão-doce, pastéis, doces (brigadeiro, casadinho, trufa, bombom) e salgados (coxinha, risole, kibe, pãezinhos) - principalmente em festas infantis.82.30-0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
Essa atividade refere-se à atividade de organização de eventos, tais como feiras, congressos, exposições, conferências, convenções e festas (exceto os culturais e esportivos). São diversos os modelos de eventos admitidos aqui, cujo público-alvo são: organizações estudantis para realização de festas de formatura, feiras, encontros e congressos; instituições de ensino para exposições e encontros científicos; pessoas físicas, para festas familiares e infantis; empresas, para promover eventos e festas diversos; organizações e associações comerciais, para eventos específicos dos seus segmentos, tais como show rooms, exposições agropecuárias, feiras de animais e leilões de gado; e sindicatos. Serviços de alimentação para recepções (bufê) não incluídos nessa categoria, tampouco as casas de festas e eventos.93.29-8-01 - Discotecas, danceterias, salões de dança e similares
Consiste em estabelecimentos que ofereçam espaço e estrutura para a prática da dança. Geralmente é cobrada uma entrada, e também são vendidos produtos como bebidas e comestíveis. Deve haver um espaço para dança adequado, assim como música (pré gravada ou ao vivo) e segurança adequada.. Essa subclasse não incorpora serviços de instrutores e academias de dança. Também não incorpora a gestão de espaços para outras atividades artísticas. Alguns exemplos são: danceteria, discoteca, salão de forró, salão de gafieira, entre outros. O espaço deve seguir todas as regulamentações necessárias, dando ênfase a proteção contra incêndios. Além disso, deve haver tratamento acústico para que o barulho não gere incômodo a terceiros.correção / remoção de dados