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Jiro Eventos LTDA | Base International

Informação principal

CNPJ39.826.149/0001-60 [ MATRIZ ]
Nome da empresaJIRO EVENTOS LTDA
Fantasia nomeBASE INTERNATIONAL
Inicio atividade data2020-11-18
Natureza jurídicaSociedade Empresária Limitada 
Situação cadastralBAIXADA desde 2023-04-28
Motivo situação cadastralEXTINÇÃO POR ENCERRAMENTO LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA
Qualificação do responsávelSócio-Administrador
Capital socialR$ 150.000,00
Porte da empresaPEQUENO
Opção pelo simplesNÃO OPTANTE
Opção pelo MEINÃO

Endereço

Rua Oriente, 425
CHACARA DA BARRA
CAMPINAS - SP
13090-740

Contatos

  • Telefone(s): (19) 97418-2904
  • Correio eletrônico: baseinternational@yahoo.com

    Sócios

    CódigoNomeData de entradaQualificação
    CPF***196018**Igor Fernando Feliciano2020-11-18Sócio-Administrador
    CPF***630648**Luzia Aparecida da Silva2020-11-18Sócio-Administrador
    CPF***560108**Orlando Levanteze Junior2020-11-18Sócio-Administrador

    Atividades de negócios da empresa

    82.30-0-02 - Casas de festas e eventos

    As casas de festas e eventos representa os locais à disposição para aluguel, com a finalidade de realização de eventos, exposições, festas, coquetéis, recepções, convenções, dentre outros. Não contempla os serviços de organização dos eventos ou de fornecimento de alimentação para eventos e recepções.

    56.11-2-03 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares

    Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares são categorias de atividade econômica voltadas para venda de alimentos e/ou bebida não alcóolicas, dentre outros produtos análogos, para o consumo no local dos seus usuários finais correspondentes. É enorme a diversidade de estabelecimentos para este fim - envolve lanchonetes, fast-food, pastelarias, pizzarias, cafeterias, casas de doces e salgados e também sorveterias. Importante destacar que cantinas privativas especializadas no comércio de bebidas alcoólicas não englobam essa atividade.

    56.11-2-04 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento

    56.11-2-05 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento

    56.20-1-02 - Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê

    A atividade de serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê, também chamado de buffet, consiste na preparação encomendada de alimentação, lanches, coffee-breaks, jantares e outras formas de alimentação direcionada especialmente para eventos. No caso de empresas, geralmente é contratado para convenções, coquetéis, recepções, palestras, seminários, atividades institucionais, cursos e treinamentos. Alternativamente, os serviços podem ser adquiridos por empresas promotoras de evento, festival, formatura e casamento. Também costuma ser encomendado por pessoas físicas, para aniversários, festas e outras celebrações. Os buffets oferecidos podem variar bastante, indo de jantares sofisticados (pastas, risotos, filets especiais), até churrascos, como crepes, sorvetes, algodão-doce, pastéis, doces (brigadeiro, casadinho, trufa, bombom) e salgados (coxinha, risole, kibe, pãezinhos) - principalmente em festas infantis.

    82.30-0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas

    Essa atividade refere-se à atividade de organização de eventos, tais como feiras, congressos, exposições, conferências, convenções e festas (exceto os culturais e esportivos). São diversos os modelos de eventos admitidos aqui, cujo público-alvo são: organizações estudantis para realização de festas de formatura, feiras, encontros e congressos; instituições de ensino para exposições e encontros científicos; pessoas físicas, para festas familiares e infantis; empresas, para promover eventos e festas diversos; organizações e associações comerciais, para eventos específicos dos seus segmentos, tais como show rooms, exposições agropecuárias, feiras de animais e leilões de gado; e sindicatos. Serviços de alimentação para recepções (bufê) não incluídos nessa categoria, tampouco as casas de festas e eventos.

    93.29-8-01 - Discotecas, danceterias, salões de dança e similares

    Consiste em estabelecimentos  que ofereçam espaço e estrutura para a prática da dança. Geralmente é cobrada uma entrada, e também são vendidos produtos como bebidas e comestíveis. Deve haver um espaço para dança adequado, assim como música (pré gravada ou ao vivo) e segurança adequada.. Essa subclasse não incorpora serviços de instrutores e academias de dança. Também não incorpora a gestão de espaços para outras atividades artísticas. Alguns exemplos são: danceteria, discoteca, salão de forró, salão de gafieira, entre outros. O espaço deve seguir todas as regulamentações necessárias, dando ênfase a proteção contra incêndios.  Além disso, deve haver tratamento acústico para que o barulho não gere incômodo a terceiros.
    correção / remoção de dados