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Joao Francisco Gomes da Costa
Informação principal
CNPJ | 00.853.555/0001-86 [ MATRIZ ] |
Nome da empresa | JOAO FRANCISCO GOMES DA COSTA |
Inicio atividade data | 1995-09-28 |
Natureza jurídica | Empresário Individual |
Situação cadastral | INAPTA desde 2018-09-28 |
Motivo situação cadastral | OMISSÃO DE DECLARAÇÕES |
Qualificação do responsável | Empresário |
Capital social | R$ 5.000,00 |
Porte da empresa | MICRO |
Opção pelo simples | NÃO OPTANTE |
Opção pelo MEI | NÃO |
Endereço
Rua Clementino Ferro, 04CENTRO
CERRITO - RS
96395-000
Contatos
Atividades de negócios da empresa
47.84-9-00 - Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
O comércio varejista de gás liquefeito de petróleo atende o público em geral, seja para uso doméstico, seja para o uso em pequenos comércios. É caracterizado principalmente pela venda do gás em botijões. O GLP (abreviatura de gás liquefeito de petróleo) é uma mistura de hidrocarbonetos condensáveis extraídos do petróleo, primordialmente o butano e propano.56.11-2-03 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares são categorias de atividade econômica voltadas para venda de alimentos e/ou bebida não alcóolicas, dentre outros produtos análogos, para o consumo no local dos seus usuários finais correspondentes. É enorme a diversidade de estabelecimentos para este fim - envolve lanchonetes, fast-food, pastelarias, pizzarias, cafeterias, casas de doces e salgados e também sorveterias. Importante destacar que cantinas privativas especializadas no comércio de bebidas alcoólicas não englobam essa atividade.47.12-1-00 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns
Esse tipo de estabelecimento dirige-se predominantemente aos usuários finais dos seus produtos ofertados, focados especialmente em itens alimentícios. Uma demanda menor atende um público interessado em revender os produtos, sejam ambulantes ou comerciantes ainda menores. Os estabelecimentos anteriormente definidos devem possuir uma área correspondente de venda inferior a 300 metros quadrados. Enquadram-se de forma genérica nesta linha: mercearias, minimercados e também pequenos armazéns e empórios. Se há predominância de produtos alimentícios industrializados ou não-alimentícios, semelhante a uma loja de conveniência, esta não será enquadrada aqui.correção / remoção de dados