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Jucelino Ilarindo da Cunha | Churrascaria do Mano

Informação principal

CNPJ08.298.479/0001-04 [ MATRIZ ]
Nome da empresaJUCELINO ILARINDO DA CUNHA
Fantasia nome(não oficial)CHURRASCARIA DO MANO
Inicio atividade data2006-09-14
Natureza jurídicaEmpresário Individual 
Situação cadastralATIVA desde 2006-09-14
Qualificação do responsávelEmpresário
Capital socialR$ 100.000,00
Porte da empresaMICRO
Opção pelo simplesExcluído do simples (optantes pelo simples desde 2022-01-01 até 2023-12-31)
Opção pelo MEINÃO

Endereço

Rua Angelo Varela, 647
CENTRO
ALTO DO RODRIGUES - RN
59507-000

Contatos

  • Telefone(s): (84) 9996--3020 e (84) 99963-0208

    Atividades de negócios da empresa

    56.20-1-01 - Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas

    O fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas pode ser entendido distinguindo-se as suas duas principais áreas de suprimento: serviços de alimentação para empresas e organizações (na forma de cantina, refeitório ou restaurante empresarial); fornecimento para empresas de transporte aéreo, marítimo, terrestre ou férreo (basicamente as refeições que os passageiros têm à sua disposição nessas viagens). Este serviço é preparado por empresa terceirizada (em cozinha central), num segmento conhecido como catering, sob a forma de refeição embalada ou marmita.

    46.34-6-01 - Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados

    O comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados, diferentemente da classe similar relativa à fabricação destas carnes, já representa o ramo de revenda e distribuição comercial. Atende comerciantes de menor escala (para nova revenda), empresas em grande escala (para uso próprio), e até mesmo pessoas físicas em casos específicos. Conforme registrado na categoria semelhante, engloba carnes de bovinos, equinos, suínos, caprinos, coelhos, lebres e aves. Também estão incluídos produtos embutidos, enlatados, conversados e secos.

    46.35-4-03 - Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

    Envolve as intermediadoras entre as produtoras das bebidas e os varejistas. Como o engarrafamento gera um custo elevado, as fabricantes deixam essa etapa de produção para empresas especializadas em engarrafamento e em venda em atacado. As bebidas engarrafadas podem ser desde de refrigerantes até licores. Pode ser utilizados garrafas retornáveis para diminuir o custo e o impacto ao meio ambiente.

    46.37-1-99 - Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

    O comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios (não especificados anteriormente) envolve atividade comercial de revenda em grande escala de determinados produtos. Similarmente aos demais serviços atacadistas, é atendido por empresas, pequenos comércios e também pessoas físicas. Neste caso, entre os alimentos incluídos destacam-se: dietéticos (adoçantes e produtos com baixo teor de açúcares), complementos e suplementos, alimentos preparados (congelados), condimentos e especiarias (canela, cravo, curry, açafrão, chimichurri, temperos prontos e ervas), frutas secas e cristalizadas (ameixas secas, uvas-passas), erva-mate, fermentos, chás (camomila, erva-cidreira, boldo), gelo, mel, óleos vegetais (soja, girassol, canola), vinagre, sal de cozinha e suco de frutas.

    49.23-0-02 - Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista

    O serviço de transporte de passageiros (locação de automóveis com motorista) é uma categoria econômica na qual o usuário aluga o serviço de um condutor para realizar o seu transporte, na condição de passageiro. Importante entender que é uma categoria diferente dos serviços de táxi, que está classificado num outro segmento.

    49.24-8-00 - Transporte escolar

    O transporte escolar é o serviço de locomoção de estudantes e alunos (escolas, universidades, cursos, cursinhos, escola de línguas e faculdades), independente da rede de ensino ser pública ou privada. Existem os transportes escolares municipal e intermunicipal, podendo ser realizados por vans, Kombi, micro-ônibus ou ônibus.

    52.11-7-01 - Armazéns gerais - emissão de warrant

    Subclasse que tem como escopo depósitos que armazenam produtos e que emitem warrant ( certificado de garantia que pode ser utilizado na negociação de mercadorias). Esses armazéns podem ter todo tipo de produto. Frigoríficos, filos, e depósitos estão nessa subclasse. Os certificados de garantia podem ser utilizados para obtenção de empréstimos por meio de caução ou desconto.

    56.11-2-01 - Restaurantes e similares

    Este serviço relaciona-se à preparação e fornecimento de alimentação e refeições (incluindo bebidas) em estabelecimentos como restaurantes e similares. Os consumidores finais (público de forma geral) caracterizam os principais clientes, incluindo desde famílias, grupos de amigos e casais e públicos para eventos reservados. Diversificados subgrupos de restaurantes compõem essa modalidade, de acordo com o tipo de serviço e a especialidade gastronômica, como os listados a seguir: serviços à-la-carte, rodízios, buffets e self-service (comida a quilo). De acordo com a especialidade culinária, existem as cozinhas regionais (baiana, mineira, gaúcha e sertaneja), estrangeiras (mais comuns no Brasil: italiana, portuguesa, árabe, japonesa e chinesa) e contemporâneas. Por último, os tipos mais comuns de estabelecimentos recebem nomes especiais de acordo com a sua especialidade: gelaterias (sorveterias), padarias, delicatessen, cafés, trattorias, pizzarias, churrascarias e restaurantes a quilo).

    56.11-2-03 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares

    Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares são categorias de atividade econômica voltadas para venda de alimentos e/ou bebida não alcóolicas, dentre outros produtos análogos, para o consumo no local dos seus usuários finais correspondentes. É enorme a diversidade de estabelecimentos para este fim - envolve lanchonetes, fast-food, pastelarias, pizzarias, cafeterias, casas de doces e salgados e também sorveterias. Importante destacar que cantinas privativas especializadas no comércio de bebidas alcoólicas não englobam essa atividade.

    56.11-2-04 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento

    56.20-1-02 - Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê

    A atividade de serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê, também chamado de buffet, consiste na preparação encomendada de alimentação, lanches, coffee-breaks, jantares e outras formas de alimentação direcionada especialmente para eventos. No caso de empresas, geralmente é contratado para convenções, coquetéis, recepções, palestras, seminários, atividades institucionais, cursos e treinamentos. Alternativamente, os serviços podem ser adquiridos por empresas promotoras de evento, festival, formatura e casamento. Também costuma ser encomendado por pessoas físicas, para aniversários, festas e outras celebrações. Os buffets oferecidos podem variar bastante, indo de jantares sofisticados (pastas, risotos, filets especiais), até churrascos, como crepes, sorvetes, algodão-doce, pastéis, doces (brigadeiro, casadinho, trufa, bombom) e salgados (coxinha, risole, kibe, pãezinhos) - principalmente em festas infantis.

    56.20-1-03 - Cantinas - serviços de alimentação privativos

    A categoria cantinas (serviços de alimentação privativos) representa a exploração comercial de espaços em empresas, organizações, universidades, casernas, repartições e órgãos públicos, para o fornecimento de serviço alimentício. Trata-se de uma atividade explorada por contratados terceirizados. Geralmente, cantinas fornecem refeições de café-da-manhã (pão-de-queijo, pão na chapa, sanduíches, bolos, cafés, leites), lanches (salgados, doces, refrigerantes, sucos) e, em alguns casos, almoços (saladas, pratos executivos ou self-service). Costuma atender o público geral dos estabelecimentos nos quais está instalada.

    56.20-1-04 - Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar

    O fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar inclui principalmente os voltados para entregas e serviços em domicílio. Em outras palavras, buffets, cantinas e restaurantes não estão incluídos. Os consumidores são em geral as pessoas físicas, principalmente estudantes universitários e operários de empresas que trabalham fora das sedes (exemplo: pedreiros da construção civil), assim como outros profissionais liberais na mesma circunstância. Os produtos geralmente são proteínas cozidas, fritas ou assadas, arroz e feijão em grandes quantidades e outras guarnições diversas (servidas com o nome de marmitex ou marmitas, em embalagens descartáveis de alumínio; isopor ou poliestireno; e plástico). Algumas dessas empresas podem prestar serviços mais exclusivos de entrega domiciliar, como pizzarias e temakerias.

    73.19-0-99 - Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente

    Em outras atividades de publicidade, não especificadas anteriormente, estão classificadas a publicidade aérea (como aqueles aviões que circulam praias e locais abertos com banners e faixas), além dos serviços sonoros de divulgação através de veículos com caixas amplificadoras e alto-falantes (podem ser carros, bicicletas, trios elétricos, dentre outros). Finalmente, complementam a lista as publicidades em locais fechados, com o uso de monitores (bastante comum em elevadores, ônibus, rodoviárias, estações de trem e aeroportos), além do uso de balões e bonecos infláveis com logomarcas ou símbolos de empresas (muito comum em eventos como carnaval, corridas de rua e outras festas). Portanto, os clientes preponderantes destes serviços são empresas interessadas na divulgação de seus produtos, além de órgãos do governo na divulgação de programas ou campanhas de conscientização.

    77.29-2-02 - Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais

    O aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal (incluindo instrumentos musicais) inclui também itens para residências e escritórios. Podem ser citados eletroeletrônicos e eletrodomésticos (tais como tocadores de DVD), televisores, videocassetes); mesas, cadeiras, racks e escrivaninhas; ar condicionado; geladeiras; utensílios diversos (fogão, micro-ondas, eletrodomésticos de cozinha) e instrumentos musicais, conforme dito previamente.

    77.39-0-03 - Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes

    O aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes, incluindo a montagem destes, atende os seguintes usos: estrutura de palcos para shows e espetáculos, tabuleiros de feiras, camarotes, estandes, toldos, tendas, estruturas metálicas de suportes e banheiros químicos (aquelas cabines verticais - geralmente azuis ou verdes). Atende produtoras e organizadoras dos eventos citados, instituições (como universidades - quando da organização de congressos e convenções), empresas e até mesmo pessoas para promoção de eventos pessoais.

    82.30-0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas

    Essa atividade refere-se à atividade de organização de eventos, tais como feiras, congressos, exposições, conferências, convenções e festas (exceto os culturais e esportivos). São diversos os modelos de eventos admitidos aqui, cujo público-alvo são: organizações estudantis para realização de festas de formatura, feiras, encontros e congressos; instituições de ensino para exposições e encontros científicos; pessoas físicas, para festas familiares e infantis; empresas, para promover eventos e festas diversos; organizações e associações comerciais, para eventos específicos dos seus segmentos, tais como show rooms, exposições agropecuárias, feiras de animais e leilões de gado; e sindicatos. Serviços de alimentação para recepções (bufê) não incluídos nessa categoria, tampouco as casas de festas e eventos.

    90.03-5-00 - Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas

    Constitui da administração de espaços voltados para espetáculos culturais. Teatro, cinema, concertos são exemplos de espetáculos artísticos. Esses espaços devem ser geridos de forma que seja respeitada a lei da meia entrada. O governo tem várias iniciativas voltadas ao incentivo de atividades culturais, e esse espetáculos descritos nessa classe podem ser beneficiados.
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