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Lucia Bittar e Filhos Jbiii - Incorporadora LTDA | Jbiii Incorporadora
Informação principal
CNPJ | 14.659.548/0001-52 [ MATRIZ ] |
Nome da empresa | LUCIA BITTAR E FILHOS JBIII - INCORPORADORA LTDA |
Fantasia nome | JBIII INCORPORADORA |
Inicio atividade data | 2011-11-17 |
Natureza jurídica | Sociedade Empresária Limitada |
Situação cadastral | BAIXADA desde 2016-03-14 |
Motivo situação cadastral | EXTINÇÃO POR ENCERRAMENTO LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA |
Qualificação do responsável | Administrador |
Capital social | R$ 10.000,00 |
Porte da empresa | DEMAIS |
Opção pelo simples | NÃO OPTANTE |
Opção pelo MEI | NÃO |
Endereço
Setor Shs Quadra 03 Bloco H Sala, 01Parte A Terreo
ASA SUL
BRASILIA - DF
70322-906
Contatos
Sócios
Código | Nome | Data de entrada | Qualificação |
---|---|---|---|
Representante CPF***513041** | Lucia Bittar e Filhos Engenharia Ltda | 2011-11-17 | Sócio Representante: Administrador |
Representante CPF***513041** | Lucia Bittar e Filhos Hotelaria e Construcao Ltda | 2011-11-17 | Sócio Representante: Administrador |
CPF***513041** | Nicolau Bittar Homsi | 2011-11-17 | Administrador |
Atividades de negócios da empresa
71.12-0-00 - Serviços de engenharia
Os serviços de engenharia formam um ramo profissional absolutamente abrangente. São contratados usualmente por empresas e repartições para projetos, consultorias, gestão, manutenção, inspeção e produção. As ramificações possíveis de suas áreas de atuação podem ser inúmeras, tais quais: Elétrica-eletrônica (telecomunicações, energia, física-médica, programação e computação); Química (ramo petroquímico, petrolífero, indústrias de base, cosméticos, bens de consumo, alimentos, produtos farmacêuticos); Mecânica (automotiva, aeronáutica, aeroespacial, hidráulica, naval, usinagem, prospecção de petróleo e peças mecânicas); Civil (obras prediais, construções específicas, ambiental e urbanística) e outros vertentes específicas (agrícola, minas, acústica, segurança, bioengenharia, nuclear, portuária, maquinaria, tráfego, produção e bélica). Não se consideram neste grupo as atividades voltadas à execução de obras, pesquisa e desenvolvimento, tampouco a realização de perícias e desenhos técnicos.41.20-4-00 - Construção de edifícios
Construção de edifícios abrange os residenciais, comerciais e os de usos específicos. Os principais clientes dessa categoria econômica são personalidades jurídicas privadas, repartições governamentais e pessoas físicas, principalmente na modalidade residencial. Nesta encontram-se: residências, casas (unifamiliares ou multifamiliares), além de apartamentos, moradias, conjuntos habitacionais, condomínios e edificações (inclusive arranha-céus). Nos edifícios comerciais enquadram-se: escritórios de profissionais liberais, como contadores, advogados e administradores, assim como consultórios, clínicas médicas e hospitais. Também: escolas, colégios, faculdades, universidades e outras instituições de ensino; orfanatos, creches e outras formas de alojamento. Completam a lista: lojas, empórios, galerias comerciais e shopping centers. A construção de edifício para fins específicos abrange: garagens e estacionamentos; estações para trens e metrôs; ginásios poliesportivos, quadras esportivas e estádios. Também armazéns e silos agropecuários; igrejas e templos; prisões (penitenciárias ou presídios); áreas de lazer, como teatros, cinemas, clubes, parques-de-diversão, casas de shows e espetáculos; postos de abastecimento de combustível, farmácias e lojas de conveniência, além de prédio industriais (galpões, unidades de produção, oficinas, laboratórios, fábricas e outras instalações).41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários
A incorporação de empreendimentos imobiliários aplica-se a edificações residenciais ou comerciais, bem como a conjuntos (exemplo: condomínios). É caracterizada pelo fornecimento de recursos (numerários ou técnicos) para que a obra seja executada e posteriormente vendida. No caso, a incorporadora é responsável pela articulação de todo o empreendimento até o momento da comercialização, enquanto a construtora é contratada para realizar a obra. Classifica-se em incorporação por empreitada ou subempreitada (de acordo com a responsabilidade das obrigações trabalhistas). Se não há intenção posterior de venda, não ficará enquadrada nesta categoria.64.63-8-00 - Outras sociedades de participação, exceto holdings
Em outras sociedades de participação, exceto holdings, estão representadas as atividades administrativas e de gestão de participação em coligadas e controladas, desde que não haja participações acionárias ou interferências nas atividades destas empresas. Estas sociedades perscrutam a valorização de ativos e obtenção de dividendos nas empresas das quais tomam parte.correção / remoção de dados