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Madeirabrava Industria e Comercio LTDA | Madeirabrava Industria e Comercio
Informação principal
CNPJ | 15.246.912/0001-15 [ MATRIZ ] |
Nome da empresa | MADEIRABRAVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA |
Fantasia nome | MADEIRABRAVA INDUSTRIA E COMERCIO |
Inicio atividade data | 2012-03-08 |
Natureza jurídica | Sociedade Empresária Limitada |
Situação cadastral | INAPTA desde 2018-12-13 |
Motivo situação cadastral | OMISSÃO DE DECLARAÇÕES |
Qualificação do responsável | Sócio-Administrador |
Capital social | R$ 100.000,00 |
Porte da empresa | DEMAIS |
Opção pelo simples | Excluído do simples (optantes pelo simples desde 2012-03-08 até 2012-09-30) |
Opção pelo MEI | NÃO |
Endereço
Rua Beira Rio, S/NINDUSTRIAL
SAO MIGUEL DO GUAMA - PA
68660-000
Contatos
Sócio
Código | CPF***059483** |
Nome | Sidney Stocco de Oliveira |
Data de entrada | 2012-03-08 |
Qualificação | Sócio-Administrador |
Atividades de negócios da empresa
16.10-2-04 - Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto - Resserragem
46.71-1-00 - Comércio atacadista de madeira e produtos derivados
O comércio atacadista de madeira e produtos derivados, conforme citado em tópicos similares, refere-se à revenda em larga escala para empresas, instituições e comércios de escala menor dos produtos especificados na categoria. Neste caso, derivados da madeira, como compensados, briquetes, vigas, tábuas e pré-moldados para construção.16.22-6-02 - Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais
A fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais é uma atividade que atende o ramo da construção civil, principalmente empresas comerciais para revenda em larga escala, quanto indústrias e construtoras sob encomenda. Classificam-se nesta categoria: batentes e divisórias de madeira, partições, esquadrias (montagem e fabricação), janelas e porta, além de venezianas de madeira.49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
O transporte rodoviário de carga tem várias vertentes. Neste caso excluem-se o transporte com grau de periculosidade. Entretanto, essa categoria engloba a logística de produtos à granel - sólidos ou líquidos livres no compartimento de carga, além de contêineres. Adicionalmente, consideram-se trechos logísticos Intermunicipais, Interestaduais e Internacionais. Além disso, são levados em consideração os serviços de locação dos veículos citados previamente. Excetuam-se: a distribuição de água potável em carro pipa, o transporte de toras de madeira e a coleta de lixo doméstico, dentre outros. Grande parte da demanda por esse serviço se dá por empresas de bens de consumo e de produtos industrializados, indústrias petroquímicas, centros de distribuição, latifúndios agropecuários, pequenos produtores, traders de commodities, serviços de logística intermodal, empresas ferroviárias, armazéns de portos marítimos e secos, cooperativas e associações agrícolas e mais uma infinidade de segmentos.50.21-1-02 - Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia
Envolve atividades de transporte por navegação usando vias de navegação de interior (rios, canais, baias, etc.) não incluindo a travessia. O transporte de carga fluvial tem como vantagem o custo relativamente baixo, em comparação com outros modais. Apesar disso, o transporte por esse meio possui baixa flexibilidade e apresenta alto risco de danificação da carga. Pode ser utilizado para o transporte de produtos agrícolas.78.20-5-00 - Locação de mão-de-obra temporária
A locação de mão-de-obra temporária refere-se ao serviço de fornecimento, por tempo certo e determinado, de pessoal remunerado e recrutado por agências especializadas temporárias para empresas clientes - obedecendo à legislação trabalhista. Termos como alocação, cessão, colocação, contratação, disponibilização e terceirização de mão-de-obra temporária referem-se a esta classe. Costuma ser contratada por empresas que necessitam de um serviço por tempo estabelecido, no qual não seja vantajoso ou viável financeiramente e/ou operacionalmente a contratação primarizada - como o em algumas etapas de obras de construção civil, por exemplo.correção / remoção de dados