Marcio Henrique da Costa Silva | Mathigelar Refrigeracao e Climatizacao
Informação principal
CNPJ | 21.758.582/0001-40 [ MATRIZ ] |
Nome da empresa | MARCIO HENRIQUE DA COSTA SILVA |
Fantasia nome(não oficial) | MATHIGELAR REFRIGERACAO E CLIMATIZACAO |
Inicio atividade data | 2015-01-27 |
Natureza jurídica | Empresário Individual |
Situação cadastral | ATIVA desde 2015-01-27 |
Qualificação do responsável | Empresário |
Capital social | R$ 5.000,00 |
Porte da empresa | MICRO |
Opção pelo simples | Excluído do simples (optantes pelo simples desde 2015-01-27 até 2024-12-31) |
Opção pelo MEI | NÃO |
Endereço
Rua Sapopemba, 1150BENTO RIBEIRO
RIO DE JANEIRO - RJ
21331-240
Contatos
Atividades de negócios da empresa
33.14-7-07 - Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial
A manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, como o nome da categoria sugere, atende precipuamente empresas dos setores industriais e comerciais. É compreensível o motivo, bastando imaginar um armazém de produtos e mercadorias ou um escritório, que para atender as normas de segurança e padrões de qualidade, necessita de um bom sistema de ventilação e circulação de ar. Mais ainda evidenciada a necessidade deste serviço numa empresa de frios, congelados ou bebidas, nas quais o controle de temperatura e acondicionamento é imprescindível para a qualidade do produto final. As atividades enquadradas são de manutenção preventiva ou corretiva de balcão e câmara frigorífica (congelador e resfriador), sistemas de ventilação e exaustão (exaustor, ventilador, coifa, aspirador e dutos), dentre outros.43.22-3-02 - Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração
A instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração não engloba aqueles realizados pelas unidades fabricantes, embora aplique-se para todos os tipos de construções. Inclui os sistemas de exaustores e também os de calefação e aquecimento (seja por coletor de energia solar, a gás ou óleo, salvo os elétricos). Este serviço é adquirido por empresas, construtoras ou pessoas físicas quando na execução de alguma das atividades previamente citadas.49.23-0-01 - Serviço de táxi
Os serviços de táxi referem-se ao serviço público de transporte urbano de passageiros. Pode ser realizado por veículos automotivos ou motocicletas (conhecidas como moto táxis). Costuma ser realizado autonomamente por um motorista detentor da concessão de transporte, ou por empresas detentoras de vários carros. Nota-se que as cooperativas de táxi não estão compreendidas nesta categoria. É solicitado pelo público em geral, além de empresas. A remuneração se dá por escala através do taxímetro e atualmente há muitas maneiras de chamar pelos serviços: via telefone, rádio táxi, aplicativos de celular ou tradicionalmente nas ruas.49.30-2-01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal
Essa categoria contempla o transporte intermunicipal de carga, sem levar em consideração mudanças ou cargas perigosas. Similar ao item de transportes intermunicipais e internacionais, com a ressalva de que os trechos logísticos se limitam à circunscrição do município. Transporte de cargas vivas, como animais, estão contempladas aqui, bem como transporte de contêiner e granel.correção / remoção de dados