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Monument Empreendimentos Imobiliarios LTDA | Monument Empreendimentos

Informação principal

CNPJ13.525.903/0001-38 [ MATRIZ ]
Nome da empresaMONUMENT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Fantasia nomeMONUMENT EMPREENDIMENTOS
Inicio atividade data2011-04-18
Natureza jurídicaSociedade Empresária Limitada 
Situação cadastralBAIXADA desde 2023-03-08
Motivo situação cadastralEXTINÇÃO POR ENCERRAMENTO LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA
Qualificação do responsávelSócio-Administrador
Capital socialR$ 10.000,00
Porte da empresaDEMAIS
Opção pelo simplesNÃO OPTANTE
Opção pelo MEINÃO

Endereço

Avenida Carlota Joaquina, 125
Sala B
PARQUE 10 DE NOVEMBRO
MANAUS - AM
69055-011

Contatos

  • Telefone(s): (92) 3223-1132

    Sócios

    CódigoNomeData de entradaQualificação
    CPF***301753**Luiz Alberto Alencar de Freitas2011-04-18Sócio-Administrador
    CPF***944503**Luiz Aimbere de Freitas Segundo2011-04-18Sócio

    Atividades de negócios da empresa

    41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários

    A incorporação de empreendimentos imobiliários aplica-se a edificações residenciais ou comerciais, bem como a conjuntos (exemplo: condomínios). É caracterizada pelo fornecimento de recursos (numerários ou técnicos) para que a obra seja executada e posteriormente vendida. No caso, a incorporadora é responsável pela articulação de todo o empreendimento até o momento da comercialização, enquanto a construtora é contratada para realizar a obra. Classifica-se em incorporação por empreitada ou subempreitada (de acordo com a responsabilidade das obrigações trabalhistas). Se não há intenção posterior de venda, não ficará enquadrada nesta categoria.

    41.20-4-00 - Construção de edifícios

    Construção de edifícios abrange os residenciais, comerciais e os de usos específicos. Os principais clientes dessa categoria econômica são personalidades jurídicas privadas, repartições governamentais e pessoas físicas, principalmente na modalidade residencial. Nesta encontram-se: residências, casas (unifamiliares ou multifamiliares), além de apartamentos, moradias, conjuntos habitacionais, condomínios e edificações (inclusive arranha-céus). Nos edifícios comerciais enquadram-se: escritórios de profissionais liberais, como contadores, advogados e administradores, assim como consultórios, clínicas médicas e hospitais. Também: escolas, colégios, faculdades, universidades e outras instituições de ensino; orfanatos, creches e outras formas de alojamento. Completam a lista: lojas, empórios, galerias comerciais e shopping centers. A construção de edifício para fins específicos abrange: garagens e estacionamentos; estações para trens e metrôs; ginásios poliesportivos, quadras esportivas e estádios. Também armazéns e silos agropecuários; igrejas e templos; prisões (penitenciárias ou presídios); áreas de lazer, como teatros, cinemas, clubes, parques-de-diversão, casas de shows e espetáculos; postos de abastecimento de combustível, farmácias e lojas de conveniência, além de prédio industriais (galpões, unidades de produção, oficinas, laboratórios, fábricas e outras instalações).

    43.99-1-01 - Administração de obras

    O serviço de administração de obras engloba o gerenciamento de obras, assim como as atividades diretivas e de responsabilidade técnica. Excluem-se incorporação de empreendimentos, execução por empreitadas e subempreitadas e os serviços de engenharia de concepção de projetos, gerenciamento e supervisão de construções. A atividade aqui descrita refere-se à contratação de administração, assim serve a qualquer grupo responsável por um projeto de construção que necessita de gestão e execução.

    68.10-2-01 - Compra e venda de imóveis próprios

    A compra e venda de imóveis próprios é a atividade comercial que prescinde de intermediários (corretores imobiliários), isto é, realizada pelos próprios proprietários dos imóveis. Os principais clientes podem ser pessoas físicas ou jurídicas. Enquadram-se nesse ramo, imóveis residenciais ou não; inclusive terrenos e transações através de operações de leasing. Não entram aqui as incorporações imobiliárias.

    68.10-2-02 - Aluguel de imóveis próprios

    O aluguel de imóveis próprios se assemelha à compra e venda, no que diz respeito aos seus clientes - o público geral, assim como as empresas de qualquer natureza. Quanto aos tipos de edificações envolvidas, é mais abrangente. Além dos imóveis residenciais ou não, surgem os apart-hotéis, as garagens próprias e também terras para exploração agrícola ou pecuária. Estacionamentos e atividades de hotéis estão fora.

    68.10-2-03 - Loteamento de imóveis próprios

    O serviço de loteamento de imóveis próprios representa o ramo de subdivisão de terras próprias, embora sem realização de nenhuma benfeitoria. Segundo o entendimento jurisprudencial e legislativo, benfeitoria consiste em obras de conservação, embelezamento ou melhoramento de propriedades. Observa-se que a venda de terrenos próprios encontra amparo em outra categoria econômica.

    71.11-1-00 - Serviços de arquitetura

    Os serviços de arquitetura, fornecidos por escritórios ou profissionais arquitetos autônomos, variam entre projetos, design, consultoria e gestão de atividades relacionadas com a arquitetura. Podemos citar o desenvolvimento de projetos arquitetônicos, paisagísticos e urbanísticos; assim como o gerenciamento destes, além de serviços técnicos de consultoria e assessoria. Costumam ser contratados por pessoas ou empresas interessadas em projetar edificações, ou mesmo por construtoras e repartições governamentais para elaboração de projetos sofisticados.

    71.12-0-00 - Serviços de engenharia

    Os serviços de engenharia formam um ramo profissional absolutamente abrangente. São contratados usualmente por empresas e repartições para projetos, consultorias, gestão, manutenção, inspeção e produção. As ramificações possíveis de suas áreas de atuação podem ser inúmeras, tais quais: Elétrica-eletrônica (telecomunicações, energia, física-médica, programação e computação); Química (ramo petroquímico, petrolífero, indústrias de base, cosméticos, bens de consumo, alimentos, produtos farmacêuticos); Mecânica (automotiva, aeronáutica, aeroespacial, hidráulica, naval, usinagem, prospecção de petróleo e peças mecânicas); Civil (obras prediais, construções específicas, ambiental e urbanística) e outros vertentes específicas (agrícola, minas, acústica, segurança, bioengenharia, nuclear, portuária, maquinaria, tráfego, produção e bélica). Não se consideram neste grupo as atividades voltadas à execução de obras, pesquisa e desenvolvimento, tampouco a realização de perícias e desenhos técnicos.
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