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Movecta S.A. | Movecta

Informação principal

CNPJ58.317.751/0007-01 [ FILIAL ]
Nome da empresaMOVECTA S.A.
Fantasia nomeMOVECTA
Inicio atividade data2003-02-21
Natureza jurídicaSociedade Anônima Fechada
Situação cadastralATIVA desde 2005-11-03
Qualificação do responsávelPresidente
Capital socialR$ 69.383.520,70
Porte da empresaDEMAIS
Opção pelo simplesNÃO OPTANTE
Opção pelo MEI?

Endereço

Rua Jair Afonso Inacio, 800
JARDIM SANTO ELIAS
SAO PAULO - SP
05136-040

Contatos

  • Telefone(s): (11) 3904-2855
  • Fax/mensageiro online: (11) 3904-6555

    Sócios

    CódigoNomeData de entradaQualificação
    CPF***209478**Alceu Rodrigues Vasone2018-07-25Conselheiro de Administração
    CPF***650167**Alielton da Silva Vilas Boas2024-05-08Diretor
    CPF***393918**Jose Antonio Miguel Neto2023-06-19Conselheiro de Administração
    CPF***364021**Jose Florencio Rodrigues Neto2023-06-19Conselheiro de Administração
    CPF***275618**Marilena Rodrigues Vasone2022-06-23Conselheiro de Administração
    CPF***619918**Nicolas Bortoleto Oliveira2023-05-25Diretor
    CPF***754707**Rodrigo Casado Oliveira da Silva2021-08-12Presidente

    Atividades de negócios da empresa

    52.11-7-01 - Armazéns gerais - emissão de warrant

    Subclasse que tem como escopo depósitos que armazenam produtos e que emitem warrant ( certificado de garantia que pode ser utilizado na negociação de mercadorias). Esses armazéns podem ter todo tipo de produto. Frigoríficos, filos, e depósitos estão nessa subclasse. Os certificados de garantia podem ser utilizados para obtenção de empréstimos por meio de caução ou desconto.

    35.13-1-00 - Comércio atacadista de energia elétrica

    Comércio atacadista de energia elétrica incluindo a venda de energia entre empresas de países diferentes. Esse tipo de atividade comercial pode ser intermediada pelo governo para garantir o fornecimento de energia adequado. Pode envolver a ação de corretores especializados para intermediar as transações entre produtores e distribuidores de energia elétrica.

    49.30-2-01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal

    Essa categoria contempla o transporte intermunicipal de carga, sem levar em consideração mudanças ou cargas perigosas. Similar ao item de transportes intermunicipais e internacionais, com a ressalva de que os trechos logísticos se limitam à circunscrição do município. Transporte de cargas vivas, como animais, estão contempladas aqui, bem como transporte de contêiner e granel.

    49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

    O transporte rodoviário de carga tem várias vertentes. Neste caso excluem-se o transporte com grau de periculosidade. Entretanto, essa categoria engloba a logística de produtos à granel - sólidos ou líquidos livres no compartimento de carga, além de contêineres. Adicionalmente, consideram-se trechos logísticos Intermunicipais, Interestaduais e Internacionais. Além disso, são levados em consideração os serviços de locação dos veículos citados previamente. Excetuam-se: a distribuição de água potável em carro pipa, o transporte de toras de madeira e a coleta de lixo doméstico, dentre outros. Grande parte da demanda por esse serviço se dá por empresas de bens de consumo e de produtos industrializados, indústrias petroquímicas, centros de distribuição, latifúndios agropecuários, pequenos produtores, traders de commodities, serviços de logística intermodal, empresas ferroviárias, armazéns de portos marítimos e secos, cooperativas e associações agrícolas e mais uma infinidade de segmentos.

    49.30-2-03 - Transporte rodoviário de produtos perigosos

    O transporte rodoviário de produtos perigosos é um serviço categorizado segundo a legislação brasileira, que divide os riscos em algumas classes: inflamáveis, tóxicos, infectantes, radioativos, corrosivos, explosivos, oxidantes, gases etc. Ressalta-se que não compreende a coleta de resíduos perigosos, mas o transporte logístico para fins comerciais ou operacionais. Talvez o mais comum destes seja o transporte de combustível (gasolina, diesel, álcool) em caminhões tanque, que exigem motoristas qualificados. Entretanto, na indústria petroquímica é razoavelmente comum o transporte dos mais diversos compostos químicos que se enquadrem em alguns dos riscos citados. Este serviço é realizado por empresas industriais e petrolíferas, principalmente. Embora qualquer setor industrial que apresente exija logística de materiais perigosos pode se tornar um potencial usuário.

    52.11-7-99 - Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis

    Em depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis, estão incluídas as atividades de armazenamento (armazenagem) e depósito de mercadorias diversas (inclusive aquelas sob controle de temperatura, como os refrigerados). Geralmente as mercadorias ficam armazenada em silos (sólidos e grãos), tanques (líquidos) ou câmaras frigoríficas (temperatura controlada). As mercadorias que nos referimos aqui são aquelas guardadas por terceiros, salvo aquelas com emissão de warrants. Esse serviço beneficia produtores agropecuários, industriais e comerciais - seja para armazenagem em centros de distribuição, entrepostos comerciais ou zonas portuárias.
    correção / remoção de dados