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Pistelli Engenharia LTDA | Pistelli

Informação principal

CNPJ66.963.489/0001-05 [ MATRIZ ]
Nome da empresaPISTELLI ENGENHARIA LTDA
Fantasia nomePISTELLI
Inicio atividade data1991-10-04
Natureza jurídicaSociedade Empresária Limitada 
Situação cadastralATIVA desde 2005-01-08
Qualificação do responsávelSócio-Administrador
Capital socialR$ 290.000,00
Porte da empresaDEMAIS
Opção pelo simplesNÃO OPTANTE
Opção pelo MEINÃO

Endereço

Rua Julio Gonzaga, 150
DISTR INDUSTRIAL
IBATE - SP
14815-000

Contatos

  • Fax/mensageiro online: (11) 3383-6300
  • Correio eletrônico: renata@pelz.eng.br

    Sócios

    CódigoNomeData de entradaQualificação
    CPF***289848**Helio Jose Pollastrini Pistelli1991-10-04Sócio-Administrador
    CPF***518838**Andre Luis de Souza Pistelli2011-10-18Sócio
    CPF***927918**Renata de Souza Pistelli2011-10-18Sócio-Administrador

    Atividades de negócios da empresa

    22.29-3-99 - Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente

    A fabricação de artefatos de material plástico para outros usos, não especificados anteriormente, engloba os usos remanescentes. Podem ser exemplificados de acordo com a composição: acrílico (caixas, urnas, tubos e displays de mostruários); PVC (mangueiras flexíveis); poliestireno (isopor); copos descartáveis, canudinhos, colheres, garfos e facas; frascos e potes; pastas e torneiras de plástico. Esses artefatos atenderão outras indústrias de transformação e comércios para revenda e distribuição das mercadorias.

    41.20-4-00 - Construção de edifícios

    Construção de edifícios abrange os residenciais, comerciais e os de usos específicos. Os principais clientes dessa categoria econômica são personalidades jurídicas privadas, repartições governamentais e pessoas físicas, principalmente na modalidade residencial. Nesta encontram-se: residências, casas (unifamiliares ou multifamiliares), além de apartamentos, moradias, conjuntos habitacionais, condomínios e edificações (inclusive arranha-céus). Nos edifícios comerciais enquadram-se: escritórios de profissionais liberais, como contadores, advogados e administradores, assim como consultórios, clínicas médicas e hospitais. Também: escolas, colégios, faculdades, universidades e outras instituições de ensino; orfanatos, creches e outras formas de alojamento. Completam a lista: lojas, empórios, galerias comerciais e shopping centers. A construção de edifício para fins específicos abrange: garagens e estacionamentos; estações para trens e metrôs; ginásios poliesportivos, quadras esportivas e estádios. Também armazéns e silos agropecuários; igrejas e templos; prisões (penitenciárias ou presídios); áreas de lazer, como teatros, cinemas, clubes, parques-de-diversão, casas de shows e espetáculos; postos de abastecimento de combustível, farmácias e lojas de conveniência, além de prédio industriais (galpões, unidades de produção, oficinas, laboratórios, fábricas e outras instalações).

    13.54-5-00 - Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos

    47.89-0-99 - Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente

    Modalidade especializada na revenda de um grupamento de bastante específico não incluídos nas classes similares. É voltada para pessoas e pequenos compradores com intuito de revenda. A especificidade dos produtos torna-a ampla, agrupando desde artigos de cultos religiosos - como os umbandistas - até itens de sex-shop (eróticos). Inclui adornos, enfeites e ornamentações de festivais e datas comemorativas (como Natal, São João e outras celebrações regionais); artigos funerários (caixões mortuários e urnas); fantasias e artigos decorativos para festas; molduras e frames para quadros; escovas, espanadores e outros itens de limpeza; embalagens genéricas (salvo papelão e papel); extintores de incêndio (exceto de veículos), objetos de combate a incêndio, como cargas e preparados; lenha e carvão para uso em lareiras, fogueiras e outras formas de geração de calor; lanternas elétricas para iluminação; artigos esotéricos; cartões telefônicos apesar de estarem caindo em desuso; e carrinhos de bebês.

    25.11-0-00 - Fabricação de estruturas metálicas

    A fabricação de estruturas metálicas é uma atividade econômica situada na indústria de transformação. Neste ramo são produzidas estruturas utilizadas na construção civil (para pontes, silos, viadutos, galpões, passarelas, coberturas, andaimes e pórticos), na infraestrutura de transmissão de ondas de energia elétrica, rádio, televisão, entre outras (subestações, torres, antenas transmissoras e de emissoras) e para prospecção e extração de petróleo. A demanda concentra-se em construtoras, empresas petrolíferas e prestadoras de serviço de engenharia em diversos setores.

    71.12-0-00 - Serviços de engenharia

    Os serviços de engenharia formam um ramo profissional absolutamente abrangente. São contratados usualmente por empresas e repartições para projetos, consultorias, gestão, manutenção, inspeção e produção. As ramificações possíveis de suas áreas de atuação podem ser inúmeras, tais quais: Elétrica-eletrônica (telecomunicações, energia, física-médica, programação e computação); Química (ramo petroquímico, petrolífero, indústrias de base, cosméticos, bens de consumo, alimentos, produtos farmacêuticos); Mecânica (automotiva, aeronáutica, aeroespacial, hidráulica, naval, usinagem, prospecção de petróleo e peças mecânicas); Civil (obras prediais, construções específicas, ambiental e urbanística) e outros vertentes específicas (agrícola, minas, acústica, segurança, bioengenharia, nuclear, portuária, maquinaria, tráfego, produção e bélica). Não se consideram neste grupo as atividades voltadas à execução de obras, pesquisa e desenvolvimento, tampouco a realização de perícias e desenhos técnicos.

    41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários

    A incorporação de empreendimentos imobiliários aplica-se a edificações residenciais ou comerciais, bem como a conjuntos (exemplo: condomínios). É caracterizada pelo fornecimento de recursos (numerários ou técnicos) para que a obra seja executada e posteriormente vendida. No caso, a incorporadora é responsável pela articulação de todo o empreendimento até o momento da comercialização, enquanto a construtora é contratada para realizar a obra. Classifica-se em incorporação por empreitada ou subempreitada (de acordo com a responsabilidade das obrigações trabalhistas). Se não há intenção posterior de venda, não ficará enquadrada nesta categoria.
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