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Portela & Vagner Construtora e Incorporadora de Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Informação principal
CNPJ | 00.600.679/0001-50 [ MATRIZ ] |
Nome da empresa | PORTELA & VAGNER CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA |
Inicio atividade data | 1995-05-16 |
Natureza jurídica | Sociedade Empresária Limitada |
Situação cadastral | BAIXADA desde 2019-06-24 |
Motivo situação cadastral | EXTINÇÃO POR ENCERRAMENTO LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA |
Qualificação do responsável | Sócio-Administrador |
Capital social | R$ 120.000,00 |
Porte da empresa | MICRO |
Opção pelo simples | NÃO OPTANTE |
Opção pelo MEI | NÃO |
Endereço
Avenida Carlos Gomes, 2777Sala 1
SAO CRISTOVAO
PORTO VELHO - RO
76804-021
Contatos
Sócios
Código | Nome | Data de entrada | Qualificação |
---|---|---|---|
CPF***496562** | Isac Israel Portela | 1995-04-24 | Sócio |
CPF***594498** | Vagner Jobel de Souza | 2012-01-20 | Sócio-Administrador |
Atividades de negócios da empresa
43.99-1-03 - Obras de alvenaria
Alvenaria refere-se ao método de construção de paredes, muros e estruturas através de argamassa (mistura homogênea de calcário, areia, cimento e outros aditivos). Obras de alvenaria são contratadas para reformas, construções e pequenas obras. Essas estruturas podem ser de blocos de concreto, tijolos e pedras. Obras de cantaria (talhamento de pedras em formatos geométricos - geralmente paralelepípedos) fazem parte dessa categoria econômica.43.91-6-00 - Obras de fundações
As obras de fundações são etapas primordiais e extremamente importantes na construção civil. Consistem em construir os alicerces que darão suporte à edificação, podendo ser de vários tipos (apropriados para cada aplicação, de acordo como tipo de solo e carga do edifício), como por exemplo: baldrame, sapata, estaca (subtipos: broca, strauss, pré-moldada e franki) e tubulão encamisado (a céu aberto ou ar comprimido). Dentre as atividades incluídas nesta categoria, citam-se a cravação de estacas (ou estaqueamento), construção de radiers, perfurações do solo, execução de reforços de fundações, além do aluguel de máquinas com operadores (bate-estacas, por exemplo). Se aproveitarão destes serviços as construtoras (quando terceirizarem este) e demais pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por uma obra.71.12-0-00 - Serviços de engenharia
Os serviços de engenharia formam um ramo profissional absolutamente abrangente. São contratados usualmente por empresas e repartições para projetos, consultorias, gestão, manutenção, inspeção e produção. As ramificações possíveis de suas áreas de atuação podem ser inúmeras, tais quais: Elétrica-eletrônica (telecomunicações, energia, física-médica, programação e computação); Química (ramo petroquímico, petrolífero, indústrias de base, cosméticos, bens de consumo, alimentos, produtos farmacêuticos); Mecânica (automotiva, aeronáutica, aeroespacial, hidráulica, naval, usinagem, prospecção de petróleo e peças mecânicas); Civil (obras prediais, construções específicas, ambiental e urbanística) e outros vertentes específicas (agrícola, minas, acústica, segurança, bioengenharia, nuclear, portuária, maquinaria, tráfego, produção e bélica). Não se consideram neste grupo as atividades voltadas à execução de obras, pesquisa e desenvolvimento, tampouco a realização de perícias e desenhos técnicos.43.99-1-99 - Serviços especializados para construção não especificados anteriormente
Nos serviços especializados para construção não especificados anteriormente enquadram-se partes como telhados, lareiras, churrasqueiras (de alvenaria à carvão e lenha, ou acopladas em sacadas e varandas - também dos tipos elétrica e gás), chaminés, coberturas e bem limpeza de fachadas de edifícios (jateamento de vapor, água ou areia) - impermeabilização não está incluída neste rol. Não podem ser esquecidos os serviços de construção de fornos e chaminés industriais, concretagem de lajes, colunas e vigas, calhas e bombeamento de concreto. Atendem-se os mesmos consumidores das demais atividades voltadas para obras e construções.68.22-6-00 - Gestão e administração da propriedade imobiliária
A gestão e administração da propriedade imobiliária é realizada por empresas para gerir operacional e administrativamente imóveis de terceiros. Neste caso, podem ser incorporadoras, empresas com propriedades diversas ou investidores que não tem condição de cuidar de todas suas propriedades. Em outro âmbito, a administração de shoppings centers e condomínios prediais é englobada por essa categoria econômica.68.10-2-01 - Compra e venda de imóveis próprios
A compra e venda de imóveis próprios é a atividade comercial que prescinde de intermediários (corretores imobiliários), isto é, realizada pelos próprios proprietários dos imóveis. Os principais clientes podem ser pessoas físicas ou jurídicas. Enquadram-se nesse ramo, imóveis residenciais ou não; inclusive terrenos e transações através de operações de leasing. Não entram aqui as incorporações imobiliárias.68.10-2-02 - Aluguel de imóveis próprios
O aluguel de imóveis próprios se assemelha à compra e venda, no que diz respeito aos seus clientes - o público geral, assim como as empresas de qualquer natureza. Quanto aos tipos de edificações envolvidas, é mais abrangente. Além dos imóveis residenciais ou não, surgem os apart-hotéis, as garagens próprias e também terras para exploração agrícola ou pecuária. Estacionamentos e atividades de hotéis estão fora.68.21-8-01 - Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis
A corretagem na compra, venda de imóveis consiste na intermediação destas atividades comerciais, geralmente realizada por empresas corretoras de imóveis (populares imobiliárias), representadas por agente e corretores de imóveis (geralmente remunerados sob regime de comissão). A avaliação patrimonial e financeira de imóveis para utilidades diversas também encontra resguardo nesta categoria. Os principais consumidores são os proprietários (pessoas físicas ou empresas) de qualquer tipo de edifício (comercial ou residencial) ou terrenos.68.21-8-02 - Corretagem no aluguel de imóveis
A corretagem no aluguel de imóveis é uma atividade consistente na intermediação entre o proprietário e o potencial locatário do imóvel, realizada por corretores registrados ou imobiliárias. Estes prestam também serviços de assessoramento relativas ao contrato de aluguel, contribuem na cobrança dos valores a pagar e recebem uma comissão pelo serviço prestado.41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários
A incorporação de empreendimentos imobiliários aplica-se a edificações residenciais ou comerciais, bem como a conjuntos (exemplo: condomínios). É caracterizada pelo fornecimento de recursos (numerários ou técnicos) para que a obra seja executada e posteriormente vendida. No caso, a incorporadora é responsável pela articulação de todo o empreendimento até o momento da comercialização, enquanto a construtora é contratada para realizar a obra. Classifica-se em incorporação por empreitada ou subempreitada (de acordo com a responsabilidade das obrigações trabalhistas). Se não há intenção posterior de venda, não ficará enquadrada nesta categoria.correção / remoção de dados