Praia da Benquerenca Hotels LTDA. | Hhr
Informação principal
CNPJ | 15.756.920/0001-01 [ MATRIZ ] |
Nome da empresa | PRAIA DA BENQUERENCA HOTELS LTDA. |
Fantasia nome | HHR |
Inicio atividade data | 2012-06-11 |
Natureza jurídica | Sociedade Empresária Limitada |
Situação cadastral | ATIVA desde 2012-06-11 |
Qualificação do responsável | Administrador |
Capital social | R$ 240.000,00 |
Porte da empresa | DEMAIS |
Opção pelo simples | NÃO OPTANTE |
Opção pelo MEI | NÃO |
Endereço
Setor Scs Quadra 4 Bloco A Lote 209/217, 209Sala 204 Parte 22
ASA SUL
BRASILIA - DF
70304-911
Contatos
Sócios
Código | Nome | Data de entrada | Qualificação |
---|---|---|---|
CPF***407498** | Joao Claudio de Luca Junior | 2012-06-11 | Administrador |
Representante CPF**8407498** | Hotusa Participacoes Ltda | 2012-06-11 | Sócio Representante: Administrador |
Representante CPF**0313208** | Restel Brasil Representacoes Turisticas Ltda. | 2015-10-29 | Sócio Representante: Administrador |
Atividades de negócios da empresa
64.63-8-00 - Outras sociedades de participação, exceto holdings
Em outras sociedades de participação, exceto holdings, estão representadas as atividades administrativas e de gestão de participação em coligadas e controladas, desde que não haja participações acionárias ou interferências nas atividades destas empresas. Estas sociedades perscrutam a valorização de ativos e obtenção de dividendos nas empresas das quais tomam parte.64.62-0-00 - Holdings de instituições não-financeiras
As holdings de instituições não-financeiras são entidades controladoras das participações (share ou capital) de um conjunto de companhias, tal que suas atividades predominantes não sejam financeiras. O gerenciamento dessas empresas pela holding não é obrigatório. Muitas companhias abertas com participação acionária na bolsa de valores são controladas por monopólios empresariais, que detém a maioria da participação das mesmas.55.10-8-01 - Hotéis
Hotéis e pousadas são utilizados por pessoas físicas e jurídicas, geralmente para pernoites ou prestação de serviços específicos. Dentre estes, podem ser citados: promoção de eventos em salões e auditórios, serviços de SPA, atividades de lazer em Hotel Fazenda e prestação de serviços de alimentação nos seus restaurantes, como café-da-manhã, almoços e jantar, quando couber.41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários
A incorporação de empreendimentos imobiliários aplica-se a edificações residenciais ou comerciais, bem como a conjuntos (exemplo: condomínios). É caracterizada pelo fornecimento de recursos (numerários ou técnicos) para que a obra seja executada e posteriormente vendida. No caso, a incorporadora é responsável pela articulação de todo o empreendimento até o momento da comercialização, enquanto a construtora é contratada para realizar a obra. Classifica-se em incorporação por empreitada ou subempreitada (de acordo com a responsabilidade das obrigações trabalhistas). Se não há intenção posterior de venda, não ficará enquadrada nesta categoria.correção / remoção de dados