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Praia da Benquerenca Hotels LTDA. | Hhr

Informação principal

CNPJ15.756.920/0001-01 [ MATRIZ ]
Nome da empresaPRAIA DA BENQUERENCA HOTELS LTDA.
Fantasia nomeHHR
Inicio atividade data2012-06-11
Natureza jurídicaSociedade Empresária Limitada 
Situação cadastralATIVA desde 2012-06-11
Qualificação do responsávelAdministrador
Capital socialR$ 240.000,00
Porte da empresaDEMAIS
Opção pelo simplesNÃO OPTANTE
Opção pelo MEINÃO

Endereço

Setor Scs Quadra 4 Bloco A Lote 209/217, 209
Sala 204 Parte 22
ASA SUL
BRASILIA - DF
70304-911

Contatos

  • Telefone(s): (11) 3040-4040
  • Fax/mensageiro online: (61) 3962-5767

    Sócios

    CódigoNomeData de entradaQualificação
    CPF***407498**Joao Claudio de Luca Junior2012-06-11Administrador
    Representante
    CPF**8407498**
    Hotusa Participacoes Ltda2012-06-11Sócio
    Representante: Administrador
    Representante
    CPF**0313208**
    Restel Brasil Representacoes Turisticas Ltda.2015-10-29Sócio
    Representante: Administrador

    Atividades de negócios da empresa

    64.63-8-00 - Outras sociedades de participação, exceto holdings

    Em outras sociedades de participação, exceto holdings, estão representadas as atividades administrativas e de gestão de participação em coligadas e controladas, desde que não haja participações acionárias ou interferências nas atividades destas empresas. Estas sociedades perscrutam a valorização de ativos e obtenção de dividendos nas empresas das quais tomam parte.

    64.62-0-00 - Holdings de instituições não-financeiras

    As holdings de instituições não-financeiras são entidades controladoras das participações (share ou capital) de um conjunto de companhias, tal que suas atividades predominantes não sejam financeiras. O gerenciamento dessas empresas pela holding não é obrigatório. Muitas companhias abertas com participação acionária na bolsa de valores são controladas por monopólios empresariais, que detém a maioria da participação das mesmas.

    55.10-8-01 - Hotéis

    Hotéis e pousadas são utilizados por pessoas físicas e jurídicas, geralmente para pernoites ou prestação de serviços específicos. Dentre estes, podem ser citados: promoção de eventos em salões e auditórios, serviços de SPA, atividades de lazer em Hotel Fazenda e prestação de serviços de alimentação nos seus restaurantes, como café-da-manhã, almoços e jantar, quando couber.

    41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários

    A incorporação de empreendimentos imobiliários aplica-se a edificações residenciais ou comerciais, bem como a conjuntos (exemplo: condomínios). É caracterizada pelo fornecimento de recursos (numerários ou técnicos) para que a obra seja executada e posteriormente vendida. No caso, a incorporadora é responsável pela articulação de todo o empreendimento até o momento da comercialização, enquanto a construtora é contratada para realizar a obra. Classifica-se em incorporação por empreitada ou subempreitada (de acordo com a responsabilidade das obrigações trabalhistas). Se não há intenção posterior de venda, não ficará enquadrada nesta categoria.
    correção / remoção de dados