Reidiane de Oliveira Nogueira | Arkae
Informação principal
CNPJ | 46.933.721/0001-55 [ MATRIZ ] |
Nome da empresa | REIDIANE DE OLIVEIRA NOGUEIRA |
Fantasia nome(não oficial) | ARKAE |
Inicio atividade data | 2022-06-28 |
Natureza jurídica | Empresário Individual |
Situação cadastral | ATIVA desde 2022-06-28 |
Qualificação do responsável | Empresário |
Capital social | R$ 80.000,00 |
Porte da empresa | MICRO |
Opção pelo simples | Optantes pelo simples desde 2024-01-01 |
Opção pelo MEI | NÃO |
Endereço
Rua Paraiba, 673JARDIM PARAISO II
LIMEIRA DO OESTE - MG
38295-000
Contatos
Atividades de negócios da empresa
47.44-0-04 - Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas
O comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas está compreendido na parte de materiais de construção, atendendo construtoras, prestadores terceiros, pedreiros, construtores e pessoas físicas - relacionados à alguma obra. Analisando os produtos individualmente: a cal é usada no revestimento de alvenarias e matéria-prima fundamental da argamassa; a pedra britada é basicamente utilizada na mistura para preparo do concreto; os tijolos para construir muros, paredes e demais estruturas de alvenaria; e as telhas para montagem e revestimento de telhados.01.13-0-00 - Cultivo de cana-de-açúcar
O cultivo de cana-de-açúcar é uma das atividades econômicas mais antigas na economia brasileira, desenvolvida desde o Brasil colonial. Seu objetivo é a colheita da cana para uma infinidade de usos, principalmente a produção de açúcar (refinado, demerara ou mascavo) - mas também se utiliza a cana para consumo, produção de caldos e o seu bagaço ainda pode ser utilizado para a geração de energia. A produção de toletes (ou mudas) de cana-de-açúcar também se inclui nesta categoria, desde que complementares ao cultivo. Os serviços de preparação do terreno, a própria produção do açúcar, o seu refino e a fabricação de álcool enquadram-se em categorias específicas.01.61-0-01 - Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas
O serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas consiste na atividade contratada para aplicação de herbicidas e pesticidas (geralmente por pulverização), além de outras formas de controle de pragas. Também abrange as podas em árvores frutíferas (também em videiras/parreiras de uvas) e as pulverizações aéreas (aquelas realizadas através de pequenos aviões que sobrevoam as lavouras). Acabam beneficiando primordialmente as propriedades produtoras agrícolas, que são os principais contratantes deste serviço.01.61-0-03 - Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita
O serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita agrupa, atividades essenciais à prática agrícola, realizadas em geral sob contrato. Em que pese a designação da categoria, também a integram: o transplante de mudas; semeadura terceirizada; serviços de nivelação, roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento; plantio de lavouras; capinas (químicas ou manuais) e o corte de cana. Os beneficiários são produtores agrícolas em geral, como pequenas glebas, minifúndios e até enormes latifúndios, com recursos para terceirização da mão-de-obra.01.61-0-99 - Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente
As atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente envolvem várias etapas do processo de cultivo e colheita. Dentre estas podemos citar: adubadoras com operadores (consiste na aplicação de fertilizantes no terreno); arados; operação de sistemas de irrigação; nucleação ou chuva artificial (por bombardeamento); mecanização agrícola; operação de tratores agrícolas; além de contratantes de mão-de-obra do setor e fornecimento de outras máquinas agrícolas. Quem mais se utiliza destes serviços são as próprias propriedades agrícolas, na necessidade de recursos produtivos (trabalho ou capital).38.11-4-00 - Coleta de resíduos não-perigosos
A coleta de resíduos não-perigosos é popularmente conhecida como coleta de lixo. É fundamental a percepção de que se enquadram neste ramo diversas modalidades de coleta: por meio de veículos (caçambas), lixeiras públicas, lixeiras domésticas e mesmo a coleta de produtos recuperáveis. Abrange a remoção de resíduos urbanos, industriais e domésticos e o serviço das estações de armazenamento temporário e destinação definitiva dos resíduos para aterros sanitários e lixões. Estão incluídas também as atividades de coleta de entulhos e refugos de demolições e obras de construção. Os usuários deste serviço são todas as edificações domésticas, indústrias e comerciais, vias e praças públicas, e repartições localizadas nas áreas atendidas pelos serviços de coleta.43.13-4-00 - Obras de terraplenagem
Obras de terraplanagem fazem parte da categoria de preparação de terrenos para obras diversas. Diferentemente das obras de fundações, essas operações são caracterizadas pela escavação dos terrenos fundamentais à obra, assim como a compactação das terras. Os derrocamentos, operação de desmonte ou destruição de rochas, formam uma etapa importante, também incluída. Finalmente, destacam-se os nivelamentos (em especial para obras viárias). Todos esses serviços voltam-se para as empresas gestoras de construções ou indivíduos responsáveis por tal atribuição. O aluguel de maquinário e empregados para realização das obras também se enquadra aqui. Alguns exemplos de etapas de terraplanagem são: corte; aterro e desaterro; nivelação (nivelamento) de terra; escavação através de escavadoras (com operadores); remoção de rochas (inclusive destruição com o uso de explosivos - dinamitação); bota-fora; compactação do terreno; execução, recomposição e construção de diversos tipos de dreno (profundo, em camadas, lineares); e regularização de leitos.49.30-2-01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal
Essa categoria contempla o transporte intermunicipal de carga, sem levar em consideração mudanças ou cargas perigosas. Similar ao item de transportes intermunicipais e internacionais, com a ressalva de que os trechos logísticos se limitam à circunscrição do município. Transporte de cargas vivas, como animais, estão contempladas aqui, bem como transporte de contêiner e granel.49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
O transporte rodoviário de carga tem várias vertentes. Neste caso excluem-se o transporte com grau de periculosidade. Entretanto, essa categoria engloba a logística de produtos à granel - sólidos ou líquidos livres no compartimento de carga, além de contêineres. Adicionalmente, consideram-se trechos logísticos Intermunicipais, Interestaduais e Internacionais. Além disso, são levados em consideração os serviços de locação dos veículos citados previamente. Excetuam-se: a distribuição de água potável em carro pipa, o transporte de toras de madeira e a coleta de lixo doméstico, dentre outros. Grande parte da demanda por esse serviço se dá por empresas de bens de consumo e de produtos industrializados, indústrias petroquímicas, centros de distribuição, latifúndios agropecuários, pequenos produtores, traders de commodities, serviços de logística intermodal, empresas ferroviárias, armazéns de portos marítimos e secos, cooperativas e associações agrícolas e mais uma infinidade de segmentos.77.19-5-99 - Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor
A locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente (e sem condutor) envolve o leasing operacional - não o arrendamento financeiro - por qualquer período de tempo e de diversos veículos (também os pesados). Atende-se em grande parte empresas transportadoras desmobilizadas de capital, empresas industrias e comerciais com logística própria (que necessitam de uma frota adicional) e similares. Enquadram-se veículos como caminhões, carretas, reboques, trailers, ônibus e motocicletas.77.31-4-00 - Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador
O aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador compreende o leasing operacional (semelhante à locação e distinto do financiamento - leasing financeiro) de maquinário necessário a propriedades agrícolas. São muitas etapas do cultivo e produção agrícola que demandam pesadas máquinas (apropriadas para o leasing), como: colheita (colhedeira), aração (arado), fertilização (adubadora) e operações diversas (trator agrícola). Dessa forma, proprietários com pouca disponibilidade de capital para investimento abrem mão de uma porcentagem de seus lucros e conseguem ter acesso a um maquinário mais produtivo e potente.77.32-2-01 - Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes
O aluguel de máquinas e equipamentos para construção (sem operador) exceto andaimes, como a própria nomenclatura já diz, considera o leasing operacional (locação) de aparelhos a serem utilizados em obras e edificações, seja para construir ou demolir. As construtoras executoras dos projetos, assim como as prestadoras de serviços específicos nas obras, configuram os principais consumidores destes serviços. Envolvem equipamentos como betoneiras (misturador de agregados e matérias-primas para concretos); escavadoras (escavadeiras) e tratores; guindastes; empilhadeiras; motoniveladores; fôrmas para concreto; plataformas, andaimes e escoramentos sem montagem e desmontagem; e ainda os equipamentos específicos de cada tipo de obra.77.32-2-02 - Aluguel de andaimes
O aluguel de andaimes refere-se ao processo de leasing operacional de plataformas, andaimes e escoramentos (sem montagem e desmontagem), além do aluguel de fôrmas para concreto. Este serviço é acionado principalmente por empreiteiras, construtoras e empresas de engenharia executoras de obras - para construção, instalação e reparação de edificações e outras estruturas.correção / remoção de dados