Pesquisa:

Existem outros ramos desta empresa. Encontre outras filiais com CNPJ 03365222/****-**

Renotur Agencia de Viagens LTDA

Informação principal

CNPJ03.365.222/0002-87 [ FILIAL ]
Nome da empresaRENOTUR AGENCIA DE VIAGENS LTDA
Inicio atividade data2023-02-07
Natureza jurídicaSociedade Empresária Limitada 
Situação cadastralATIVA desde 2023-02-07
Qualificação do responsávelSócio-Administrador
Capital socialR$ 120.000,00
Porte da empresaPEQUENO
Opção pelo simplesExcluído do simples (optantes pelo simples desde 2015-01-01 até 2015-01-01)
Opção pelo MEINÃO

Endereço

Rodovia Sc 350, 3080
Garage Km 01
VILA NOVA
ITUPORANGA - SC
88400-000

Contatos

  • Telefone(s): (47) 3357-3563
  • Correio eletrônico: financeiro@renoturviagens.com.br

    Sócios

    CódigoNomeData de entradaQualificação
    CPF***771170**Wilson Vanderley Rex1999-08-23Sócio
    CPF***097639**Yago Matheus Rex2021-03-25Sócio-Administrador
    CPF***839919**Yara Luisa Rex2020-07-08Sócio-Administrador

    Atividades de negócios da empresa

    79.11-2-00 - Agências de viagens

    Agências de viagens formam um ramo especializado em fornecer os mais diversos tipos de serviços voltados para organização, planejamento e realização de viagens, tanto por turistas (famílias e excursões de jovens para a Disney, por exemplo) quanto por empresas e instituições (seja para viagens profissionais, excursões, congressos e convenções). Dentre os produtos/serviços ofertados, encontram-se venda de pacotes turísticos (como mochilões pela Europa, excursões pelos Estados Unidos e Réveillons/Carnavais nas praias do Nordeste); mas também a reserva de hotéis, pousadas e albergues e a venda de passagens aéreas, ferroviárias, rodoviárias e urbanas - muitas vezes incluídas nos pacotes. Esta atividade também é reconhecida por abrigar os serviços de assessoramento de viagens, assessoria técnica de turismo e turismólogo.

    49.21-3-01 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal

    O transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, é um serviço de interesse público bastante importante no dia-a-dia dos habitantes das grandes cidades e dos subúrbios (muitas pessoas necessitam viajar todos os dias de regiões afastadas dos centros das grandes metrópoles para chegar ao trabalho). Compreende linhas permanentes, linhas integradas à metrôs e trens e translado entre aeroportos do mesmo município.

    49.21-3-02 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana

    Regiões metropolitanas possuem um fluxo muito grande de pessoas que muitas vezes moram em uma cidade e trabalham na outra. O transporte rodoviário geralmente é modo em que essas pessoas se locomovem de casa para o trabalho. Esse transporte, por ser feito entre cidades vizinhas, tem um custo relativamente pequeno. Entidades reguladoras definem o itinerário dessas empresas garantindo que os consumidores pagem um preço justo.

    49.22-1-01 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana

    O transporte intermunicipal constitui de uma boa alternativa para quem não possui dinheiro para viajar de outros meios. As passagens geralmente possuem um valor menor, apesar de o tempo de viagem ser consideravelmente maior. Há uma grande quantidade de empresas que oferecem esses serviços, e eles são regulados por entidades governamentais para garantir a qualidade do transporte.

    49.24-8-00 - Transporte escolar

    O transporte escolar é o serviço de locomoção de estudantes e alunos (escolas, universidades, cursos, cursinhos, escola de línguas e faculdades), independente da rede de ensino ser pública ou privada. Existem os transportes escolares municipal e intermunicipal, podendo ser realizados por vans, Kombi, micro-ônibus ou ônibus.

    49.29-9-02 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional

    O transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional, refere-se ao aluguel de veículos rodoviários (com motorista ou condutor). A característica singular desta categoria é a viagem para fora dos âmbitos de municípios, regiões metropolitanas, ou até mesmo estados e países.

    49.29-9-04 - Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional

    A atividade de organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional, basicamente corresponde às excursões organizadas fora do perímetro municipal. É uma categoria distinta do aluguel de automóveis com ou sem condutores. Geralmente, esse serviço é fornecido por agências de turismo ou organizadores de eventos (por exemplo, num pacote fechado de transporte para um show em uma outra cidade).

    49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

    O transporte rodoviário de carga tem várias vertentes. Neste caso excluem-se o transporte com grau de periculosidade. Entretanto, essa categoria engloba a logística de produtos à granel - sólidos ou líquidos livres no compartimento de carga, além de contêineres. Adicionalmente, consideram-se trechos logísticos Intermunicipais, Interestaduais e Internacionais. Além disso, são levados em consideração os serviços de locação dos veículos citados previamente. Excetuam-se: a distribuição de água potável em carro pipa, o transporte de toras de madeira e a coleta de lixo doméstico, dentre outros. Grande parte da demanda por esse serviço se dá por empresas de bens de consumo e de produtos industrializados, indústrias petroquímicas, centros de distribuição, latifúndios agropecuários, pequenos produtores, traders de commodities, serviços de logística intermodal, empresas ferroviárias, armazéns de portos marítimos e secos, cooperativas e associações agrícolas e mais uma infinidade de segmentos.
    correção / remoção de dados