Restanho Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Informação principal
CNPJ | 33.251.255/0001-86 [ MATRIZ ] |
Nome da empresa | RESTANHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA |
Inicio atividade data | 2019-04-04 |
Natureza jurídica | Sociedade Empresária Limitada |
Situação cadastral | ATIVA desde 2019-04-04 |
Qualificação do responsável | Sócio-Administrador |
Capital social | R$ 35.500,00 |
Porte da empresa | DEMAIS |
Opção pelo simples | NÃO OPTANTE |
Opção pelo MEI | NÃO |
Endereço
Avenida Tiradentes, 144A Pavmtosuperior
CURUPA
TABATINGA - SP
14915-000
Contatos
Sócios
Código | Nome | Data de entrada | Qualificação |
---|---|---|---|
CPF***544888** | Paulo Domingos Restanho | 2019-04-04 | Sócio-Administrador |
CPF***621988** | Paulo Restanho | 2019-04-04 | Sócio-Administrador |
CPF***843608** | Flavia Aparecida Restanho | 2019-04-04 | Sócio |
Atividades de negócios da empresa
68.10-2-01 - Compra e venda de imóveis próprios
A compra e venda de imóveis próprios é a atividade comercial que prescinde de intermediários (corretores imobiliários), isto é, realizada pelos próprios proprietários dos imóveis. Os principais clientes podem ser pessoas físicas ou jurídicas. Enquadram-se nesse ramo, imóveis residenciais ou não; inclusive terrenos e transações através de operações de leasing. Não entram aqui as incorporações imobiliárias.68.10-2-03 - Loteamento de imóveis próprios
O serviço de loteamento de imóveis próprios representa o ramo de subdivisão de terras próprias, embora sem realização de nenhuma benfeitoria. Segundo o entendimento jurisprudencial e legislativo, benfeitoria consiste em obras de conservação, embelezamento ou melhoramento de propriedades. Observa-se que a venda de terrenos próprios encontra amparo em outra categoria econômica.41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários
A incorporação de empreendimentos imobiliários aplica-se a edificações residenciais ou comerciais, bem como a conjuntos (exemplo: condomínios). É caracterizada pelo fornecimento de recursos (numerários ou técnicos) para que a obra seja executada e posteriormente vendida. No caso, a incorporadora é responsável pela articulação de todo o empreendimento até o momento da comercialização, enquanto a construtora é contratada para realizar a obra. Classifica-se em incorporação por empreitada ou subempreitada (de acordo com a responsabilidade das obrigações trabalhistas). Se não há intenção posterior de venda, não ficará enquadrada nesta categoria.68.10-2-02 - Aluguel de imóveis próprios
O aluguel de imóveis próprios se assemelha à compra e venda, no que diz respeito aos seus clientes - o público geral, assim como as empresas de qualquer natureza. Quanto aos tipos de edificações envolvidas, é mais abrangente. Além dos imóveis residenciais ou não, surgem os apart-hotéis, as garagens próprias e também terras para exploração agrícola ou pecuária. Estacionamentos e atividades de hotéis estão fora.correção / remoção de dados