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Restanho Empreendimentos Imobiliarios LTDA

Informação principal

CNPJ33.251.255/0001-86 [ MATRIZ ]
Nome da empresaRESTANHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Inicio atividade data2019-04-04
Natureza jurídicaSociedade Empresária Limitada 
Situação cadastralATIVA desde 2019-04-04
Qualificação do responsávelSócio-Administrador
Capital socialR$ 35.500,00
Porte da empresaDEMAIS
Opção pelo simplesNÃO OPTANTE
Opção pelo MEINÃO

Endereço

Avenida Tiradentes, 144
A Pavmtosuperior
CURUPA
TABATINGA - SP
14915-000

Contatos

  • Telefone(s): (16) 3385-6141

    Sócios

    CódigoNomeData de entradaQualificação
    CPF***544888**Paulo Domingos Restanho2019-04-04Sócio-Administrador
    CPF***621988**Paulo Restanho2019-04-04Sócio-Administrador
    CPF***843608**Flavia Aparecida Restanho2019-04-04Sócio

    Atividades de negócios da empresa

    68.10-2-01 - Compra e venda de imóveis próprios

    A compra e venda de imóveis próprios é a atividade comercial que prescinde de intermediários (corretores imobiliários), isto é, realizada pelos próprios proprietários dos imóveis. Os principais clientes podem ser pessoas físicas ou jurídicas. Enquadram-se nesse ramo, imóveis residenciais ou não; inclusive terrenos e transações através de operações de leasing. Não entram aqui as incorporações imobiliárias.

    68.10-2-03 - Loteamento de imóveis próprios

    O serviço de loteamento de imóveis próprios representa o ramo de subdivisão de terras próprias, embora sem realização de nenhuma benfeitoria. Segundo o entendimento jurisprudencial e legislativo, benfeitoria consiste em obras de conservação, embelezamento ou melhoramento de propriedades. Observa-se que a venda de terrenos próprios encontra amparo em outra categoria econômica.

    41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários

    A incorporação de empreendimentos imobiliários aplica-se a edificações residenciais ou comerciais, bem como a conjuntos (exemplo: condomínios). É caracterizada pelo fornecimento de recursos (numerários ou técnicos) para que a obra seja executada e posteriormente vendida. No caso, a incorporadora é responsável pela articulação de todo o empreendimento até o momento da comercialização, enquanto a construtora é contratada para realizar a obra. Classifica-se em incorporação por empreitada ou subempreitada (de acordo com a responsabilidade das obrigações trabalhistas). Se não há intenção posterior de venda, não ficará enquadrada nesta categoria.

    68.10-2-02 - Aluguel de imóveis próprios

    O aluguel de imóveis próprios se assemelha à compra e venda, no que diz respeito aos seus clientes - o público geral, assim como as empresas de qualquer natureza. Quanto aos tipos de edificações envolvidas, é mais abrangente. Além dos imóveis residenciais ou não, surgem os apart-hotéis, as garagens próprias e também terras para exploração agrícola ou pecuária. Estacionamentos e atividades de hotéis estão fora.
    correção / remoção de dados