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Resulta Investimentos LTDA

Informação principal

CNPJ00.622.780/0001-01 [ MATRIZ ]
Nome da empresaRESULTA INVESTIMENTOS LTDA
Inicio atividade data1995-05-29
Natureza jurídicaSociedade Empresária Limitada 
Situação cadastralATIVA desde 2005-08-20
Qualificação do responsávelAdministrador
Capital socialR$ 100.000,00
Porte da empresaDEMAIS
Opção pelo simplesNÃO OPTANTE
Opção pelo MEINÃO

Endereço

Rua Engenheiro Mario de Gusmao, 988
Sala 233
PONTA VERDE
MACEIO - AL
57035-000

Contatos

  • Telefone(s): (82) 3313-0135 e (82) 99639-0120
  • Fax/mensageiro online: (82) 99639-0120
  • Correio eletrônico: elisiacastro1@hotmail.com

    Sócios

    CódigoNomeData de entradaQualificação
    Representante
    CPF***959064**
    Lbc Empreendimentos e Participacoes Ltda2019-05-07Sócio
    Representante: Administrador
    Representante
    CPF***017524**
    Saga Participacoes e Investimentos Ltda2015-12-22Sócio
    Representante: Administrador
    CPF***706094**Gaspar de Almeida Carvalho1995-06-14Sócio
    CPF***045194**Luciana Goncalves Tenorio1995-06-14Administrador

    Atividades de negócios da empresa

    41.20-4-00 - Construção de edifícios

    Construção de edifícios abrange os residenciais, comerciais e os de usos específicos. Os principais clientes dessa categoria econômica são personalidades jurídicas privadas, repartições governamentais e pessoas físicas, principalmente na modalidade residencial. Nesta encontram-se: residências, casas (unifamiliares ou multifamiliares), além de apartamentos, moradias, conjuntos habitacionais, condomínios e edificações (inclusive arranha-céus). Nos edifícios comerciais enquadram-se: escritórios de profissionais liberais, como contadores, advogados e administradores, assim como consultórios, clínicas médicas e hospitais. Também: escolas, colégios, faculdades, universidades e outras instituições de ensino; orfanatos, creches e outras formas de alojamento. Completam a lista: lojas, empórios, galerias comerciais e shopping centers. A construção de edifício para fins específicos abrange: garagens e estacionamentos; estações para trens e metrôs; ginásios poliesportivos, quadras esportivas e estádios. Também armazéns e silos agropecuários; igrejas e templos; prisões (penitenciárias ou presídios); áreas de lazer, como teatros, cinemas, clubes, parques-de-diversão, casas de shows e espetáculos; postos de abastecimento de combustível, farmácias e lojas de conveniência, além de prédio industriais (galpões, unidades de produção, oficinas, laboratórios, fábricas e outras instalações).

    41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários

    A incorporação de empreendimentos imobiliários aplica-se a edificações residenciais ou comerciais, bem como a conjuntos (exemplo: condomínios). É caracterizada pelo fornecimento de recursos (numerários ou técnicos) para que a obra seja executada e posteriormente vendida. No caso, a incorporadora é responsável pela articulação de todo o empreendimento até o momento da comercialização, enquanto a construtora é contratada para realizar a obra. Classifica-se em incorporação por empreitada ou subempreitada (de acordo com a responsabilidade das obrigações trabalhistas). Se não há intenção posterior de venda, não ficará enquadrada nesta categoria.

    42.99-5-99 - Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente

    Nas obras de engenharia civil não especificadas anteriormente, destacam-se atividades específicas tais como subdivisão (loteamento) de terras com benfeitorias, construção de proteções de encostas (atirantamento e cortinas), assim como estruturas de contenção, execução de escoramento e obras de estabilidade (escalonamento, enrocamento, gabião, berna e muro de concreto ciclópico). Obras em açudes, infra para plantas industriais e tanques de combustíveis também fazem parte deste segmento. Os principais consumidores são aqueles característicos de obras de construções, conforme citado em outras categorias.

    49.22-1-01 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana

    O transporte intermunicipal constitui de uma boa alternativa para quem não possui dinheiro para viajar de outros meios. As passagens geralmente possuem um valor menor, apesar de o tempo de viagem ser consideravelmente maior. Há uma grande quantidade de empresas que oferecem esses serviços, e eles são regulados por entidades governamentais para garantir a qualidade do transporte.

    49.29-9-02 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional

    O transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional, refere-se ao aluguel de veículos rodoviários (com motorista ou condutor). A característica singular desta categoria é a viagem para fora dos âmbitos de municípios, regiões metropolitanas, ou até mesmo estados e países.

    49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

    O transporte rodoviário de carga tem várias vertentes. Neste caso excluem-se o transporte com grau de periculosidade. Entretanto, essa categoria engloba a logística de produtos à granel - sólidos ou líquidos livres no compartimento de carga, além de contêineres. Adicionalmente, consideram-se trechos logísticos Intermunicipais, Interestaduais e Internacionais. Além disso, são levados em consideração os serviços de locação dos veículos citados previamente. Excetuam-se: a distribuição de água potável em carro pipa, o transporte de toras de madeira e a coleta de lixo doméstico, dentre outros. Grande parte da demanda por esse serviço se dá por empresas de bens de consumo e de produtos industrializados, indústrias petroquímicas, centros de distribuição, latifúndios agropecuários, pequenos produtores, traders de commodities, serviços de logística intermodal, empresas ferroviárias, armazéns de portos marítimos e secos, cooperativas e associações agrícolas e mais uma infinidade de segmentos.

    55.10-8-01 - Hotéis

    Hotéis e pousadas são utilizados por pessoas físicas e jurídicas, geralmente para pernoites ou prestação de serviços específicos. Dentre estes, podem ser citados: promoção de eventos em salões e auditórios, serviços de SPA, atividades de lazer em Hotel Fazenda e prestação de serviços de alimentação nos seus restaurantes, como café-da-manhã, almoços e jantar, quando couber.

    55.10-8-03 - Motéis

    Motéis são estabelecimentos cuja principal característica a curta duração de alojamento. Apesar de motéis serem conhecidos como lugares para manter as relações sexuais, esse estabelecimentos tem como característica o alojamento por período inferior a 24 horas. Pode estar incluso na receita do estabelecimento, além do preço do alojamento, a venda de produtos alimentícios.

    64.40-9-00 - Arrendamento mercantil

    68.10-2-01 - Compra e venda de imóveis próprios

    A compra e venda de imóveis próprios é a atividade comercial que prescinde de intermediários (corretores imobiliários), isto é, realizada pelos próprios proprietários dos imóveis. Os principais clientes podem ser pessoas físicas ou jurídicas. Enquadram-se nesse ramo, imóveis residenciais ou não; inclusive terrenos e transações através de operações de leasing. Não entram aqui as incorporações imobiliárias.

    68.10-2-02 - Aluguel de imóveis próprios

    O aluguel de imóveis próprios se assemelha à compra e venda, no que diz respeito aos seus clientes - o público geral, assim como as empresas de qualquer natureza. Quanto aos tipos de edificações envolvidas, é mais abrangente. Além dos imóveis residenciais ou não, surgem os apart-hotéis, as garagens próprias e também terras para exploração agrícola ou pecuária. Estacionamentos e atividades de hotéis estão fora.

    68.10-2-03 - Loteamento de imóveis próprios

    O serviço de loteamento de imóveis próprios representa o ramo de subdivisão de terras próprias, embora sem realização de nenhuma benfeitoria. Segundo o entendimento jurisprudencial e legislativo, benfeitoria consiste em obras de conservação, embelezamento ou melhoramento de propriedades. Observa-se que a venda de terrenos próprios encontra amparo em outra categoria econômica.

    68.21-8-01 - Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis

    A corretagem na compra, venda de imóveis consiste na intermediação destas atividades comerciais, geralmente realizada por empresas corretoras de imóveis (populares imobiliárias), representadas por agente e corretores de imóveis (geralmente remunerados sob regime de comissão). A avaliação patrimonial e financeira de imóveis para utilidades diversas também encontra resguardo nesta categoria. Os principais consumidores são os proprietários (pessoas físicas ou empresas) de qualquer tipo de edifício (comercial ou residencial) ou terrenos.

    68.21-8-02 - Corretagem no aluguel de imóveis

    A corretagem no aluguel de imóveis é uma atividade consistente na intermediação entre o proprietário e o potencial locatário do imóvel, realizada por corretores registrados ou imobiliárias. Estes prestam também serviços de assessoramento relativas ao contrato de aluguel, contribuem na cobrança dos valores a pagar e recebem uma comissão pelo serviço prestado.

    81.29-0-00 - Atividades de limpeza não especificadas anteriormente

    As atividades de limpeza não especificadas em nenhuma categoria anterior consistem num ramo bastante abrangente. Começando pela lavagem de embalagens ou recipientes, prosseguindo pela limpeza de acostamentos nas estradas, ruas, logradouros, vasilhames, caixas, caldeiras, chaminés, dutos, incineradores e máquinas industriais, até mesmo tratamento de piscinas e desentupimento em prédios; e finalmente a esterilização e sanitização hospitalar e de equipamentos médico-hospitalares. Em terrenos agrícolas, surgem as atividades de capina (capinação) e eliminação de micro-organismos. Assim, observa-se que esta atividade atende os mais diversos segmentos e indivíduos, desde governos e repartições administrativas até empresas.
    correção / remoção de dados